Reclamação sobre TV LG com tela quebrada recusada para troca pela Fujioka

Reclamação não respondida

Não respondida

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Muçum - RS

22/08/2026 às 17:56

ID: 257133999

RECLAMANTE: *****
CNPJ: *****
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E-mail: *****

RECLAMADA: Fujioka Eletro Imagem S.A.
CNPJ: 01.008.713/0049-09

PRODUTO: TV LED 50 LG Modelo 50UA8550PSA
NOTA FISCAL: n ***** Série 12
DATA DA ENTREGA: 05/08/2026
DATA DA COMUNICAÇÃO DA AVARIA: 06/08/2026
PROTOCOLO/CHAMADO FUJIOKA:

DOS FATOS

O reclamante adquiriu da empresa FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. uma televisão LG LED 50, modelo 50UA8550PSA, conforme Nota Fiscal n *****, Série 12.

O produto foi entregue em 05/08/2026.

Após a abertura da embalagem e conferência do equipamento, foi constatado que a televisão apresentava a tela quebrada/danificada, encontrando-se sem condições de comercialização e utilização normal.

A ocorrência foi comunicada à FUJIOKA já no dia seguinte à entrega, em 06/08/2026, mediante abertura de chamado formal.

Ou seja, o fornecedor foi informado da existência da avaria imediatamente após sua identificação e apenas um dia após o recebimento do produto.

Desde o primeiro momento, o reclamante buscou resolver a situação diretamente com a fornecedora, de maneira amigável, solicitando a substituição do produto.

Não houve tentativa de reparo, desmontagem ou alteração do equipamento.

DA NEGATIVA DA FUJIOKA

Apesar de ter sido comunicada da avaria no dia seguinte à entrega, a FUJIOKA recusou a substituição do produto.

A empresa alegou, em síntese, que a aquisição foi realizada por CNPJ para fins de revenda e que, por esse motivo, não haveria direito à troca.

Também alegou que a embalagem não teria sido aberta e conferida no momento da entrega, atribuindo a responsabilidade pela situação ao procedimento de recebimento/transportadora.

O reclamante contesta a negativa, especialmente porque a empresa foi comunicada formalmente em 06/08/2026, apenas um dia após a entrega ocorrida em 05/08/2026.

DA BOA-FÉ E DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA

A cronologia dos fatos demonstra claramente a boa-fé do reclamante:

05/08/2026 entrega da televisão;

06/08/2026 identificação/comunicação da avaria e abertura de chamado junto à FUJIOKA.

Portanto, a empresa teve conhecimento do problema praticamente de imediato.

Não se trata de produto utilizado durante período prolongado e posteriormente apresentado como defeituoso, nem de simples desistência da compra.

Trata-se de uma televisão que, após o recebimento e abertura da embalagem, apresentou tela quebrada, sendo a fornecedora comunicada formalmente no dia seguinte.

DA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO DA RESPONSABILIDADE

Caso a FUJIOKA sustente que a responsabilidade é exclusivamente da transportadora, requer-se que apresente documentação que comprove essa alegação.

Da mesma forma, caso a empresa sustente que a ausência de abertura da embalagem no momento da entrega transfere automaticamente ao comprador toda e qualquer responsabilidade por eventual avaria interna, requer-se a apresentação da respectiva cláusula contratual ou condição comercial que estabeleça expressamente essa obrigação e seus efeitos.

A simples alegação de que a embalagem não foi aberta no ato da entrega não demonstra, isoladamente, que o produto tenha sido entregue em perfeitas condições.

Também não foi apresentada ao reclamante prova conclusiva de que a avaria ocorreu após o recebimento ou que tenha sido provocada pelo próprio comprador.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a intervenção do PROCON para que a FUJIOKA:

1. Reconsidere a negativa apresentada;

2. Providencie a substituição da TV LG 50UA8550PSA por outra unidade nova e sem avarias, sem custo adicional;

3. Caso não seja possível a substituição pelo mesmo modelo, apresente solução equivalente ou outra forma adequada de ressarcimento;

4. Caso mantenha a negativa, apresente fundamentação documental e contratual específica para sua decisão;

5. Apresente eventual documentação da transportadora utilizada para atribuir a responsabilidade pela avaria;

6. Apresente a cláusula contratual/condição comercial que supostamente obrigaria o comprador a abrir e conferir internamente a televisão no momento da entrega;

7. Considere expressamente que a ocorrência foi comunicada no dia seguinte ao recebimento, por meio de protocolo formal de atendimento.

DOS DOCUMENTOS

Serão anexados:

* Nota Fiscal n ***** Série 12;
* comprovante de entrega de 05/08/2026;
* protocolo aberto junto à FUJIOKA em 06/08/2026;
* fotografias da televisão com a tela quebrada;
* fotografias da embalagem, se disponíveis;
* conversas e registros de atendimento;
* resposta da FUJIOKA recusando a troca;
* demais documentos relacionados à compra.

CONCLUSÃO

O reclamante tentou solucionar a situação diretamente com a FUJIOKA, comunicando a avaria no dia seguinte à entrega e solicitando uma solução administrativa.

Apesar disso, a empresa manteve a negativa.

Diante da ausência de solução amigável, requer-se a intervenção deste órgão para tentativa de composição e para que a fornecedora apresente os fundamentos e documentos que justificam a recusa, buscando-se, preferencialmente, a substituição da televisão por uma unidade nova e sem avarias.

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CNPJ: *****

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