Programa de Ativação Full Sales: Serviço Não Prestado, Cobrança Indevida e Ameaça Abusiva de Protesto

Reclamação não respondida

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Dionísio - MG

24/03/2026 às 11:21

ID: 244158601

Contratei em julho de 2025 o Programa de Ativação Full Sales pelo valor de R$ 30.000,00, com entrada de R$ 2.500,00 paga via PIX e o restante parcelado no cartão de crédito.
O contrato previa uma série de entregas contínuas e evolutivas: 4 calls individuais com especialistas, treinamentos semanais de vendas e pré-vendas, oficina de implementação mensal, acompanhamento contínuo por time de facilitadores, acesso a swipe file, entre outros itens descritos no instrumento contratual.
O que foi efetivamente entregue: uma única reunião inicial e acesso a uma plataforma com aulas gravadas parte delas com conteúdo antigo. Nenhum dos acompanhamentos contínuos prometidos foi realizado. Não houve qualquer prestação de serviço evolutiva, personalizada ou recorrente conforme contratado.
Ainda na vigência do contrato, comuniquei formalmente pela empresa via WhatsApp que não reconhecia a dívida remanescente, tendo em vista o inadimplemento da prestadora. Não obtive resposta ou proposta de solução.
A empresa ficou meses sem qualquer cobrança ou contato. Agora, repentinamente, reativou a cobrança de mais de R$ 17.000,00 e enviou mensagem via WhatsApp ameaçando incluir meu nome no SERASA e em cartório de protesto no prazo de 24 horas caso o valor não fosse pago naquele mesmo dia.
Essa abordagem reproduz exatamente o mesmo padrão de pressão psicológica e urgência artificial utilizados na venda original uma live com múltiplos gatilhos mentais, promessas de resultados e coerção para tomada de decisão imediata.
Fundamentos da minha contestação:

Inadimplemento do fornecedor O contrato prevê obrigações específicas não cumpridas (art. 20 do CDC)
Vício na formação do contrato A venda foi realizada mediante técnicas de pressão, urgência artificial e promessas de resultados, configurando prática abusiva (arts. 37 e 39 do CDC)
Cobrança abusiva A ameaça de protesto como instrumento de coerção para pagamento de dívida contestada configura infração prevista no art. 71 do CDC, podendo caracterizar infração penal
Protesto indevido Caso efetivado, o dano moral é presumido (in re ipsa), conforme jurisprudência consolidada do STJ

O que solicito:

Cancelamento imediato de qualquer procedimento de protesto ou negativação
Reconhecimento formal do inadimplemento contratual por parte da empresa
Extinção da cobrança remanescente, tendo em vista a não prestação dos serviços contratados
Caso já tenham sido cobradas parcelas no cartão de crédito além da entrada, solicito o estorno proporcional ao que não foi entregue

Ressalto que já notifiquei a empresa formalmente por escrito. Mantenho documentação de toda a comunicação, do contrato assinado e das evidências de não prestação dos serviços. Caso não haja solução extrajudicial, adotarei todas as medidas legais cabíveis, incluindo ação nos Juizados Especiais Cíveis, registro no consumidor.gov.br e comunicação ao PROCON.

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