Yamaha NMAX 160 (2025) com falhas graves, perda de velocidade e vazamento de óleo risco à vida. Solicito substituição imediata.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

12/12/2025 às 18:06

ID: 234616125

Adquiri uma Yamaha NMAX 160, ano 2025, cor marrom fosca, na concessionária Fun Bike Comércio e Importação, acreditando estar levando um veículo novo, seguro e confiável. No entanto, a motocicleta apresentou falhas graves em movimento em duas ocasiões, colocando minha vida em risco.

Em um dos incidentes, o motor perdeu velocidade de forma abrupta enquanto eu trafegava, o que poderia ter causado um acidente grave. Trata-se de um defeito intermitente/oculto, que não ocorre o tempo todo, mas que representa risco real e inaceitável.

Levei a moto à concessionária Fun Bike no dia 08/12/2025. Além do defeito não ter sido reproduzido no momento do teste, outro ponto extremamente preocupante foi constatado: A motocicleta estava vazando óleo, e nem a oficina conseguiu identificar a origem do vazamento.
Mesmo assim, após a análise técnica, fui informada de que nenhuma anormalidade foi encontrada e que o veículo estaria pronto para retirada.

É inadmissível que uma moto nova, que já apresentou falhas graves em movimento e vazamento de óleo sem origem identificada, seja considerada em perfeitas condições de uso. Essa conclusão não condiz com os fatos e compromete diretamente minha segurança.

Por orientação do meu advogado, fiz um pedido formal de substituição da motocicleta, conforme amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, dada a existência de vício que coloca em risco a integridade física do consumidor.

Até o momento, continuo recebendo respostas padrão e nenhuma solução efetiva.

Reforço: não me sinto segura para utilizar essa motocicleta.

Solicito a substituição imediata por um veículo novo e em perfeitas condições, conforme determina a legislação.

Aguardo um posicionamento sério, responsável e definitivo da Yamaha e da concessionária.

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Consideração final do consumidor

27/01/2026 às 12:18

Venho, por meio desta, na qualidade de consumidora, apresentar NOTIFICAÇÃO FORMAL em face da YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. e da concessionária Yamaha Fun Bike, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Sou proprietária da motocicleta Yamaha NMAX 160, ano/modelo 2025, cor marrom fosca, adquirida 0km, a qual desde os primeiros 30 (trinta) dias após a compra, passou a apresentar vícios ocultos graves, reiterados e intermitentes, comprometendo de forma direta a segurança, confiabilidade e adequação do produto, colocando em risco concreto a minha integridade física e a minha vida.

Os defeitos apresentados consistem, dentre outros, em perda súbita de velocidade durante a condução, ruídos mecânicos intermitentes, vazamento de óleo, evoluindo para odor intenso de queimado e emissão de fumaça, falhas estas que se manifestam de forma imprevisível, agravando sobremaneira o risco de acidentes, especialmente em vias de grande fluxo.

A relação estabelecida é inequivocamente de consumo, estando as partes submetidas às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente aos artigos 6, I, 12, 18, 20 e 26, os quais asseguram ao consumidor a proteção à vida, saúde e segurança, bem como a responsabilização objetiva do fornecedor por defeitos do produto.

Registre-se que, apesar das inúmeras reclamações, a motocicleta foi encaminhada por três vezes consecutivas à concessionária Yamaha Fun Bike, situada na Rua Geremário Dantas, 650 - Jacarepaguá, sendo que, na última devolução, ocorrida em 08 de janeiro de 2026, o veículo foi entregue com um laudo sob a alegação de que nenhum defeito foi constatado e de que estaria apto para uso, o que não corresponde à realidade fática.

Cumpre esclarecer que a não identificação do defeito pela concessionária não descaracteriza a sua existência, tampouco exonera a responsabilidade do fabricante e da fornecedora, sobretudo diante da reincidência das falhas e do risco à segurança, configurando-se, assim, vício oculto de natureza grave, nos termos do art. 18, 1, inciso II, do CDC, o qual dispensa a concessão de prazo para reparo quando o defeito comprometer a segurança do consumidor.

Prova inequívoca da persistência do vício encontra-se no vídeo anexado, registrado em 24 de janeiro de 2026, no qual se observa que, após trafegar por via expressa de intenso fluxo, a motocicleta voltou a apresentar os mesmos defeitos de forma mais agravada, quase ocasionando um acidente de grandes proporções, evitado apenas pela intervenção de terceiros que transitavam pela via.

Diante da falha reiterada na prestação do serviço, da ineficácia das tentativas de reparo, bem como do risco iminente à segurança, DECLARO EXPRESSAMENTE que não me sinto segura para utilizar o referido veículo, razão pela qual REQUER, com fundamento no art. 18, 1, incisos I e II, do CDC, uma das seguintes providências, a ser adotada de forma imediata:

1. A substituição do veículo por outro novo, da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, livre de quaisquer vícios;
OU, alternativamente,
2. A restituição imediata e integral do valor pago, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, sem prejuízo de eventuais indenizações cabíveis.

Ressalto que o silêncio, a negativa injustificada ou a demora na solução ensejarão a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando, ao Procon, Juizado Especial Cível e demais órgãos competentes, com pedido de indenização por danos materiais e morais, além de outras sanções previstas em lei.

Fica, assim, a presente NOTIFICAÇÃO, aguardando-se resposta formal, definitiva e fundamentada, dentro do prazo legal.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

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E-mail: *****
Data: 27/01/2026

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