Negativa de Uso de Carta de Credito Contemplada

Reclamação não respondida

Não respondida

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Osasco - SP

13/08/2026 às 16:39

ID: 255733357

Sou consorciada do Itaú e possuo uma carta de crédito contemplada há 8 anos. Há cerca de um mês, decidi utilizá-la para adquirir um imóvel pertencente ao meu filho, atualmente financiado pela Caixa Econômica Federal, aceitou vender o imóvel para mim. A minha carta de credito cobre o valor definido por ela para a venda .

Entrei em contato com o banco, que me orientou sobre todo o procedimento. Segui as instruções à risca e enviei toda a documentação exigida, inclusive documentos complementares solicitados ao longo do processo. Cerca de cinco dias depois, recebi a resposta: o uso do crédito foi negado por "vínculo familiar".

Considerei o motivo vago e pedi esclarecimentos, mas nenhuma explicação adicional me foi dada. Liguei novamente ao setor de Consórcio com o mesmo objetivo e, mais uma vez, não obtive qualquer detalhamento. Solicitei então um número de protocolo para poder registrar reclamação na Ouvidoria do banco, e fui informada de que aquele setor não fornece protocolo, devendo eu ligar para o SAC.

Liguei para o SAC e não havia opção de falar com um atendente: fui obrigada a selecionar a opção de Consórcio, caindo no mesmo setor de antes e recebendo a mesma resposta não é fornecido número de protocolo. Fui transferida para outra atendente que, ao ouvir o caso, demonstrou surpresa com o motivo alegado para a negativa e me orientou a falar com o setor de Faturamento do Consórcio.

Em nova ligação, fui atendida pela mesma pessoa das vezes anteriores, que me informou que não existe setor de Faturamento e me transferiu para sua gerente. Expliquei toda a situação à gerente, que também não apresentou qualquer detalhamento da negativa. Questionada sobre o contrato, que não prevê nenhum impedimento para transações entre familiares, ela confirmou que de fato não há regra contratual nesse sentido, mas que se tratava de uma "política da administradora". Perguntei então como contatar a administradora e ouvi que ela faz parte do próprio Banco Itaú e que não haveria como falar diretamente com ela. Pedi novamente um número de protocolo e, mais uma vez, ele me foi negado. Vale ressaltar que, no momento da assinatura do contrato de adesão do consorcio, além de não estar previsto qualquer clausula desse impeditivo, também não me foi informada pelo atendente na agencia bancária.

Resumindo: fui impedida de acessar a Ouvidoria do banco, pois nenhum canal me fornece o protocolo exigido para isso o que descumpre o Decreto 6.523/2008 (Lei do SAC) e as normas do Banco Central sobre atendimento e ouvidorias. Além disso, tive meu crédito negado com base em um motivo que não consta do contrato, sem qualquer fundamentação por escrito.

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