Impossibilidade de Inscrição e Pedido de Prorrogação Isenção em Concurso Público do TJCE Devido a Falha Técnica no Portal da FCC

Reclamação resolvida

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Fortaleza - CE

19/05/2026 às 16:04

ID: 249100187

Venho, por meio deste canal, registrar formalmente uma reclamação em virtude da total impossibilidade técnica de efetuar minha inscrição e o respectivo requerimento de isenção da taxa de inscrição no Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do TJCE (Edital n 01/2026).


Hoje, *****, tento ininterruptamente, desde as 14h30, acessar o link de inscrição através do Portal do Candidato (https://www.concursosfcc.com.br/portal_candidato/#/). Contudo, após clicar na opção de inscrição na página oficial do certame (https://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjuce125/index.html), o sistema entra em um estado de carregamento contínuo que nunca se concretiza, inviabilizando o preenchimento do formulário e o envio dos documentos.


O item 4.9 do Edital prevê que o prazo para o requerimento de isenção encerra-se impreterivelmente hoje, *****, às 23h59min. Faltando poucas horas para o encerramento, o sistema da banca organizadora encontra-se indisponível/inoperante por nítido congestionamento ou falha operacional. Já liguei para os números *****, que no próprio site consta "Capital e Região Metropolitana", mas quando ligo aparece que o número não existe. Liguei também para *****, número que encontrei em https://www.fcc.org.br/contato/ e também não obtive resposta. Você liga, a ligação parece ser atendida e fica em silêncio, desligando ''automaticamente'' segundos depois. Por fim, o número de contato ***** para "Demais Localidades" fica numa lista de espera infinita. Assim, fica aqui o meu registro de tentativa de contato.


Sou Doador de Sangue regular e preencho integralmente todos os requisitos previstos no item 4.8.1 do Edital e na Lei Estadual n 12.559/1995. Conforme certidão expedida pelo HEMOCE em meu nome (*****, portador do RG n *****) , realizei as seguintes doações recentes: *****, *****, ***** e *****. Portanto, conto com 4 (quatro) doações no período de um ano (o edital exige o mínimo de duas) e a última ocorreu há menos de 3 meses da data de início das inscrições.


A impossibilidade de processar meu pedido decorre unicamente de uma falha na prestação do serviço tecnológico mantido pela FCC. Diante disso, amparo meu direito no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento consolidado pelos tribunais superiores de que a relação entre candidato e banca organizadora de concurso público configura relação de consumo. Sendo assim, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos relativos à prestação dos serviços. A banca falha em não garantir uma infraestrutura tecnológica capaz de suportar o fluxo de acessos no prazo estipulado por ela própria.


Me baseio também nos Princípios Constitucionais da Administração Pública (Art. 37, caput, da CF/88): A indisponibilidade do sistema digital ofende diretamente os princípios da Legalidade, Isonomia, Razoabilidade e da Eficiência. O Estado e sua contratada não podem penalizar o cidadão-candidato por uma deficiência técnica de suas próprias plataformas, sob pena de gerar exclusão arbitrária e cerceamento do direito de acesso aos cargos públicos.


E, também, me baseo no próprio Edital (Previsão de Prorrogação): O item 4.3.1 do Edital do certame prevê expressamente que "As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e/ou da Fundação Carlos Chagas". É evidente que o cenário atual de colapso do portal se enquadra perfeitamente em tal hipótese de ordem técnica. Não se pode aplicar o item 4.4.9 (que exime a banca de responsabilidades por falhas de comunicação) quando o vício é generalizado e reside nos servidores internos da própria Fundação Carlos Chagas, impedindo o cumprimento do cronograma.


Diante do exposto, e munido de toda a documentação comprobatória regularizada e digitalizada, exijo:


1) A imediata prorrogação do prazo para pedidos de isenção de taxa (e, por conseguinte, das inscrições) para todos os candidatos afetados pela instabilidade;

2) Subsidiariamente, caso não haja prorrogação geral, que seja aberto canal excepcional e individualizado para o recebimento e validação da minha inscrição com pedido de isenção como Doador de Sangue, garantindo a aplicação dos termos do Edital n 01/2026 e da Lei Estadual n 12.559/1995.


Aguardo resposta urgente, dado o caráter emergencial do prazo que se esgota no dia de hoje. Atenciosamente, *****

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Consideração final do consumidor

25/05/2026 às 09:26

Precisa melhorar nos canais de atendimento disponíveis e suficiência de pessoas para atenderem os candidatos, mas, apesar de não terem me respondido aqui, falaram por e-mail que prorrogaram a isenção por mais um dia (até 20/05/2026). Após me inscrever, com certa dificuldade, e anexar os documentos de isenção, não tive um comprovante de inscrição imediato, tendo que imprimir em PDF minhas respectivas inscrições com anexo do envio do anexo. Fora isso, tudo certo.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7