Aluna reclama de falha administrativa do CEDERJ que resultou na perda de provas e obrigatoriedade de refazer avaliações

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
14/06/2026 às 19:10
ID: 251360811
Sou aluna do curso de Licenciatura em Química. Optei por sair da UERJ porque o modelo presencial era incompatível com minha rotina de trabalho. Escolhi o CEDERJ acreditando que teria mais flexibilidade para concluir minha graduação, mas, infelizmente, tenho acumulado experiências de grande insatisfação com a gestão do curso.
Faço um enorme esforço para estudar: utilizo meu horário de almoço, momentos livres no trabalho e qualquer tempo disponível para me dedicar à formação superior. No entanto, constantemente nos deparamos com problemas administrativos que prejudicam diretamente os alunos.
As notas das avaliações de Química frequentemente são divulgadas fora do prazo ou muito próximas das provas de recuperação, dificultando o planejamento dos estudos e deixando os estudantes sem saber sua real situação acadêmica.
Agora, no dia 14/06, faltando apenas seis dias para a AP3, fomos informados e apenas porque alguns alunos questionaram a ausência das notas de que as provas da AP2 foram perdidas. Como consequência, todos os estudantes foram obrigados a realizar a AP3, inclusive aqueles que possivelmente já teriam alcançado a média necessária para aprovação.
É injusto que os alunos sejam penalizados por um erro administrativo sobre o qual não tiveram qualquer responsabilidade. Não podemos ser responsabilizados pelas falhas de gestão da instituição, especialmente quando dedicamos tanto esforço para conciliar trabalho, estudos e vida pessoal.
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Resposta da empresa
15/06/2026 às 09:56
Prezada Marianne, bom dia.
Inicialmente agradecemos pela confiança nesta Ouvidoria.
Informamos que a sua reclamação já está sendo tratada através da plataforma OuveRJ com o protocolo ***** recebido em 14/06/26.
Solicitamos que acompanhe através do OuveRJ a resposta da área técnica responsável pelo assunto.
Tão logo tenhamos a resposta, manteremos novo contato pelo sistema OuveRJ.
Ressaltamos que de acordo o estipulado no Art. 16 da Lei de PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, n 13460/2017, o orgão tem um prazo para a resposta de até 30 (trinta) dias, podendo ocorrer prorrogação justificada pelo gestor responsável pela área técnica que responde pelo assunto, uma única vez, por igual período.
Sendo o que nos cabe informar no momento, colocamo-nos à disposição para contatos futuros através da Plataforma OuveRJ.
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria Fundação Cecierj.