Falta de esclarecimentos para com o Caderno de Questões

Resolvido
Goiânia - GO
06/05/2025 às 11:05
ID: 216365853
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia,
Geralmente no final de cada concurso, eu pego o caderno de questões. Infelizmente o dia 27/04/2025, dia da prova de Analista de Recursos Humanos, nao consegui fazer isso e sai sem as minhas respostas.
Desta maneira, venho por este meio, expressar minha insatisfação por não ter pego o caderno de questões (o qual não foi permitido) e também não foi comunicado que o papel colado na escrivaninha era para copiar o gabarito e assim a gente pode levar ele para casa.
Faltou comunicação até porque eu não moro em SP, fiz uma viagem por causa dessa prova e estou bem chateada com a situação porque estava esperando o ESPELHO DO CADERNO que reflete as minhas respostas e acabei de ligar no Telefone: ***** e disseram que não estava contemplado publicar esse ESPEe falaram que não estava estipulado no edital publicar esse ESPELHO. Sem isso não tenho como comparar as minhas respostas com o GABARITO.
Perante essa situação, solicito que possam me enviar o ESPELHO DAS MINHAS RESPOSTAS por favor.
Outra coisa a mulher que me atendeu da FUNCAMP me deu o seguinte email para enviar minha reclamação: ***** e NÃO FUNCIONA, ESTÁ INCORRETA ESSA INFORMAÇÃO.
Fico no aguardo
Obrigada.
O PESSOA NÃO SABE DE NADA, Complicado!
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Resposta da empresa
07/05/2025 às 17:14
Prezada Magaly,
Registramos sua reclamação internamente e nossa equipe está analisando o caso. Aguarde, que entraremos em contato.
Seu feedback é essencial para podermos evoluir continuamente.
Atenciosamente,
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp Funcamp
Réplica do consumidor
08/05/2025 às 11:41
Ficarei no aguardo!
Réplica da empresa
12/05/2025 às 09:30
Prezada Magaly,
O Núcleo de Gestão de Concursos respondeu seu questionamento por e-mail no dia 09/05.
Os canais oficiais de atendimento para assuntos relacionados ao Concurso Público são:
Telefone:*******
E-mail: *******
Site: https://*******
Horário de atendimento: 08h30 às 17h30
Atenciosamente,
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp
Réplica do consumidor
12/05/2025 às 11:06
À Fundação de Desenvolvimento da Unicamp FUNCAMP
A/C: Comissão Organizadora do Concurso Público para o cargo de Analista de Recursos Humanos UNICAMP
Ref.: Edital n *******/******* Prova realizada em 27/04/*******
Magaly del Carmen Fonseca Medrano, candidata regularmente inscrita no Concurso Público promovido por essa Fundação, para o cargo de Analista de Recursos Humanos, conforme Edital n *******/*******, vem, respeitosamente, por meio desta, apresentar a presente
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
com solicitação de acesso ao espelho do cartão-resposta, com base nos fundamentos jurídicos e fáticos a seguir expostos.
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I DOS FATOS
Compareci regularmente à aplicação da prova objetiva no dia 27 de abril de *******, no local previamente designado pela FUNCAMP, tendo cumprido todos os requisitos formais previstos no edital.
No entanto, ao final da aplicação, não me foi permitido levar o caderno de questões, conforme exigido pelo item 10.39.1 do edital, que obriga sua devolução ao fiscal de sala. Fui informada de forma equivocada e insuficiente de que o papel colado na escrivaninha serviria como rascunho de gabarito, sem qualquer orientação expressa ou clara de que seria o único meio de guardar as respostas marcadas.
Por essa razão, saí do local da prova sem qualquer registro das minhas respostas, o que compromete seriamente a possibilidade de interposição de recurso em face do gabarito oficial publicado.
Além disso, entrei em contato com a FUNCAMP pelo telefone oficial******* e me foi informado que não haverá divulgação do espelho do cartão-resposta individual dos candidatos. Também me foi fornecido o e-mail ******* para envio de manifestação, porém, tal endereço apresentou falha no envio, revelando-se inexistente ou inativo.
________________________________________
II DO DIREITO
Ainda que o edital preveja que o candidato deve sair apenas com o rascunho, a ausência de orientação clara no momento da aplicação da prova e a vedação ao acesso posterior às próprias respostas ferem o direito à ampla defesa, ao contraditório e à transparência do certame.
A Constituição Federal, em seu artigo 5, assegura:
Inciso XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular;
Inciso LV aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa;
Art. 37, caput estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.
Além disso, a negativa de acesso ao espelho do cartão-resposta inviabiliza a formulação fundamentada de eventual recurso, o que restringe indevidamente a defesa de direitos do candidato, contrariando a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores quanto à necessidade de publicidade e acesso aos atos administrativos que impliquem avaliação individual.
________________________________________
III DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se, com fundamento nos princípios constitucionais da publicidade, ampla defesa e transparência, que esta Fundação disponibilize, em caráter excepcional, o espelho do cartão-resposta individual, ou alternativamente, uma via digitalizada do cartão-resposta entregue no dia da prova, a fim de viabilizar o exercício pleno do direito de interposição de recurso e revisão da nota.
Caso não seja possível a disponibilização do espelho por meio da área do candidato, solicita-se que o documento seja enviado por e-mail ou disponibilizado para consulta mediante *******, dentro dos princípios da razoabilidade e eficiência.
Requer-se, ainda, a confirmação do canal oficial para envio de manifestações e recursos, haja vista a falha no endereço eletrônico fornecido anteriormente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 12 de Maio de *******.
Magaly del Carmen Fonseca Medrano
CPF:*******
Inscrição: *******
E-mail:*******
Telefone e whatsapp:*******
Réplica da empresa
16/05/2025 às 09:29
Prezada Magaly,
O Núcleo de Gestão de Concursos respondeu seu pedido por e-mail no dia 16/05.
Atenciosamente,
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp
Réplica do consumidor
18/05/2025 às 14:03
À Fundação de Desenvolvimento da Unicamp FUNCAMP
A/C: Comissão Organizadora do Concurso Público Edital n *******/*******
Cargo: Analista de Recursos Humanos UNICAMP
Magaly del Carmen Fonseca Medrano, candidata regularmente inscrita no concurso em referência, vem, respeitosamente, reiterar e esclarecer o seguinte:
I DOS FATOS
Conforme e-mails anteriores enviados à FUNCAMP e resposta obtida em 16/05/*******, foi informado que o espelho do cartão-resposta estaria disponível na Área do Candidato após a publicação do resultado da prova objetiva, nos termos do item 12.4 do Edital n *******/*******.
No entanto, esclareço que o documento disponibilizado não corresponde ao espelho de minha prova, mas sim ao caderno de questões padrão, o mesmo distribuído a todos os candidatos. Trata-se, portanto, de um gabarito genérico, e não reflete o conteúdo específico por mim assinalado na prova.
II DO DIREITO
O chamado espelho do cartão-resposta, como amplamente compreendido no âmbito dos concursos públicos, é o registro individualizado das respostas efetivamente assinaladas pelo candidato no momento da prova.
Sua disponibilização é fundamental para a garantia do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5, LV), uma vez que sem acesso às próprias respostas, o candidato não tem como verificar se houve erro de correção, falha de leitura óptica ou divergência na atribuição de pontos.
Além disso, trata-se de um ato vinculado à publicidade e transparência administrativa (CF, art. 37), bem como ao princípio da autotutela, segundo o qual a Administração deve revisar seus atos quando ilegais ou eivados de vícios (Súmula ******* do STF).
III DO PEDIDO
Diante disso, requeiro expressamente a disponibilização do verdadeiro espelho do cartão-resposta, contendo:
a indicação das alternativas assinaladas por mim na prova objetiva;
de preferência, com a sinalização se cada item foi considerado certo ou errado para fins de pontuação.
Caso não seja possível via Área do Candidato, solicito alternativa segura para consulta individual, garantindo acesso ao documento administrativo que é de meu interesse particular (art. 5, XXXIII da CF).
A não disponibilização do espelho pode comprometer a possibilidade de interposição de recurso ou de controle da legalidade do ato administrativo, configurando cerceamento de defesa.
Por fim, reitero minha boa-fé e colaboração com os trâmites do concurso, aguardando posicionamento célere da Fundação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
18 de Maio de *******
Magaly del Carmen Fonseca Medrano
CPF: *******
Inscrição: *******
E-mail: *******
Telefone:*******
Réplica do consumidor
18/05/2025 às 14:13
À Fundação de Desenvolvimento da Unicamp FUNCAMP
A/C: Comissão Organizadora do Concurso Público Edital n *******/*******
Cargo: Analista de Recursos Humanos UNICAMP
Magaly del Carmen Fonseca Medrano, candidata regularmente inscrita no concurso em referência, vem, respeitosamente, reiterar e esclarecer o seguinte:
I DOS FATOS
Conforme e-mails anteriores enviados à FUNCAMP e resposta obtida em 16/05/*******, foi informado que o espelho do cartão-resposta estaria disponível na Área do Candidato após a publicação do resultado da prova objetiva, nos termos do item 12.4 do Edital n *******/*******.
No entanto, esclareço que o documento disponibilizado não corresponde ao espelho de minha prova, mas sim ao caderno de questões padrão, o mesmo distribuído a todos os candidatos. Trata-se, portanto, de um gabarito genérico, e não reflete o conteúdo específico por mim assinalado na prova.
II DO DIREITO
O chamado espelho do cartão-resposta, como amplamente compreendido no âmbito dos concursos públicos, é o registro individualizado das respostas efetivamente assinaladas pelo candidato no momento da prova.
Sua disponibilização é fundamental para a garantia do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5, LV), uma vez que sem acesso às próprias respostas, o candidato não tem como verificar se houve erro de correção, falha de leitura óptica ou divergência na atribuição de pontos.
Além disso, trata-se de um ato vinculado à publicidade e transparência administrativa (CF, art. 37), bem como ao princípio da autotutela, segundo o qual a Administração deve revisar seus atos quando ilegais ou eivados de vícios (Súmula ******* do STF).
III DO PEDIDO
Diante disso, requeiro expressamente a disponibilização do verdadeiro espelho do cartão-resposta, contendo:
a indicação das alternativas assinaladas por mim na prova objetiva;
de preferência, com a sinalização se cada item foi considerado certo ou errado para fins de pontuação.
Caso não seja possível via Área do Candidato, solicito alternativa segura para consulta individual, garantindo acesso ao documento administrativo que é de meu interesse particular (art. 5, XXXIII da CF).
A não disponibilização do espelho pode comprometer a possibilidade de interposição de recurso ou de controle da legalidade do ato administrativo, configurando cerceamento de defesa.
Por fim, reitero minha boa-fé e colaboração com os trâmites do concurso, aguardando posicionamento célere da Fundação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília, 18 de Maio de *******
Magaly del Carmen Fonseca Medrano
CPF: *******
Inscrição: *******
E-mail: *******
Telefone:******* (Whatsapp)
Réplica da empresa
26/05/2025 às 08:42
Prezada Magaly,
O Núcleo de Gestão de Concursos respondeu sua última manifestação por e-mail no dia 23/05.
Informamos que todas as informações pertinentes à sua solicitação foram devidamente prestadas e que, até o momento, não identificamos nenhuma pendência adicional relacionada ao caso.
Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp
Consideração final do consumidor
27/05/2025 às 08:26
Demorarm um pouco para me dar a resposta certa, mas no final deu certo. Ainda continuarei esperando as seguintes etapas.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9