Recurso administrativo contra decisão de "Não Conhecido", gabarito incorreto e pedido de anulação/indenização por falhas no concurso público.

Respondida
Paulínia - SP
16/12/2025 às 15:57
ID: 234989945
À Comissão do Concurso Público 001/2025 -
FUNCAMP
Assunto: Recurso contra decisão de "Não Conhecido" no recurso interposto na fase de reaplicação da prova, questionamento de gabarito final incorreto e pedido de anulação/indenização por falhas no certame.
Prezados Senhores,
Inscrito no Concurso Público 001/2025 , Analista de Recursos Humanos - venho, respeitosamente, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão proferida pela banca examinadora, que indeferiu meus recursos anteriormente apresentado na fase "Interposição de recurso à reaplicação da prova" como "NÃO CONHECIDO". Tal decisão configura erro manifesto, violação ao edital e ao princípio da legalidade, conforme exposto a seguir.
1. Indeferimento indevido do recurso interposto no prazo correto
Conforme o sistema oficial da FUNCAMP, interpus recurso dentro do prazo estipulado para a fase de reaplicação da prova, o qual foi protocolado eletronicamente sem qualquer impedimento técnico o próprio sistema não permite submissões fora do prazo, conforme sua configuração. No entanto, pela segunda vez, a banca o considerou "Não Conhecido", alegando inadequação à fase recursal, com base nos itens 12.6, 12.7 e 12.10 do Edital.
Tal interpretação é equivocada e abusiva, pois:
O recurso foi direcionado exclusivamente à reaplicação da prova, atendendo ao item 12.6 do Edital ("Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e dentro do prazo estipulado").
Apresentou fundamentação adequada, conforme exigido no item 12.7, questionando falhas na aplicação da prova.
Não se trata de "revisão de recurso ou recurso de recurso" (item 12.10), mas de análise inicial de irregularidades na reaplicação.
Requer-se, assim, o conhecimento e acolhimento do recurso original, com análise de mérito, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa (art. 5, LV, CF/88).
2. Gabarito final incorreto e manutenção abusiva de respostas errôneas
O gabarito final preliminar contém erros evidentes nas questões 23, 28, 31 45 e 49, cujas respostas oficiais são incorretas conforme doutrina e jurisprudência consolidadas "Nas questão: Sobre a questão 23
I: Correta. O descanso semanal é de 24 horas consecutivas, normalmente coincidente com o domingo, salvo motivos de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço.
II: Correta. A não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica pagamento indenizatório pelo período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
III: Correta. Para jornadas contínuas superiores a 6 horas, é obrigatório intervalo de repouso/alimentação de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não excedendo 2 horas.
IV: Incorreta. A regra tí[Editado pelo Reclame Aqui] para serviços permanentes de datilografia não é 90 minutos de trabalho com 10 minutos de repouso; a disciplina tradicional envolve, em muitos casos, ciclos de 50 minutos de trabalho com 10 minutos de repouso (ou dispositivos específicos em normas coletivas).
Portanto, IV está incorreta.
Portanto a resposta correta é a resposta: E) I, II e III.
Sobre a questão 28
I: Correta. O retorno do empregado ao cargo após cumprimento do serviço militar/encargo público exige notificação ao empregador dentro de 45 dias, conforme previsto no dispositivo.
II: Correta. Em contratos por prazo determinado, se as partes assim acordarem, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo da terminação.
III: Correta. Em caso de motivo relevante de interesse para a segurança nacional, a autoridade competente pode solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho sem caracterizar suspensão do contrato.
IV: Errada. A lei não impõe necessariamente que a solicitação seja feita diretamente ao empregador com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho nem que haja instauração imediata de inquérito administrativo.
V: Errada. O texto do art. 472 não institui expressamente a percepção de remuneração pelo empregado durante os primeiros 30 dias desse afastamento; portanto não é correto considerar que haja essa obrigação.
Portanto a resposta correta é a resposta: A) I, II e III.
Sobre a questão 31
II: Correta. Licença por acidente de trabalho ou doença profissional está prevista.
III: Correta. Licença por motivo de gestação (licença maternidade) está prevista.
IV: Correta. Licença por doença em pessoa da família está prevista.
I: Provavelmente não consta como motivo de licença no artigo 91, segundo a leitura do Estatuto citado.
V: Não consta como motivo de licença no artigo 91 (serviço militar), conforme o texto em análise.
Portanto a resposta correta é a resposta: B) II, III e IV.
Sobre a questão 45
Com base no Decreto-Lei n. 5.452/1943 (CLT) e nos dados fornecidos, o cálculo das férias é o seguinte:
1. Cálculo da Remuneração Bruta das Férias
O valor das férias é composto pelo salário do mês mais o adicional de 1/3 constitucional sobre este valor.
Salário: R$ 2.475,00
Adicional de 1/3 de férias (1/3 de R$ 2.475,00): R$ $2.475,00 / 3 = R$ 825,00
Remuneração Bruta de Férias: R$ $2.475,00 + R'$ 825,00 = R$ 3.300,00
2. Cálculo da Contribuição Previdenciária (INSS)
A base de cálculo do INSS é o valor total das férias ($R'$ 3.300,00$). O cálculo é progressivo, de acordo com a tabela fornecida (Tabela INSS - a partir de 01/2025).
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Cálculo Valor do INSS (R$)
até 1.518,00 7,50% R$1.518,00x 7,50% R$113,85 de 1.518,01 até 2.793,88 9,00% (2.793,88 - 1.518,00) x 9,00% R$114,83 de 2.793,89 até 4.190,93 12,00% (3.300,00 - 2.793,88) x 12,00'% R$60,73
Total R$ 289,41
Base de Cálculo: R$ 3.300,00
INSS Devido: R$ $113,85 + R$ 114,83 + R$ 60,73 = R$ 289,41
3. Cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
A base de cálculo do IRRF é a remuneração bruta das férias, deduzida do INSS.
Base de Cálculo do IRRF: R$3.300,00 - R$ 289,41 = R$ 3.010,59
Análise da Tabela IRRF (a partir de 05/2025):
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
De 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 394,16
A base de cálculo (R$ 3.010,59) se enquadra na faixa de 15,00%.
Cálculo do IRRF: (Base de Cálculo x Alíquota) - Parcela a Deduzir
IRRF: (R$ 3.010,59 x 15,00%) - R$ 394,16
IRRF: R$ 451,59 - R$ 394,16
IRRF Devido: R$ 57,43
4. Cálculo do Valor Líquido a Pagar
O valor líquido é o valor bruto das férias deduzido dos descontos (INSS e IRRF).
Remuneração Bruta: R$ 3.300,00
(-) Desconto INSS: R$ 289,41
(-) Desconto IRRF: R$ 57,43
Valor Líquido a Pagar: R$3.300,00 - R$ 289,41 - R$ 57,43 = R$ 2.953,16
O valor líquido a pagar das férias ao empregado é de R$ 2.953,16.
Portanto a resposta correta é a resposta: C
Sobre a questão 49
A questão solicita o lançamento contábil referente à contabilização mensal do 13 salário em uma instituição do setor público, que corresponde à apropriação da despesa ou constituição da obrigação pelo regime de competência (1/12 avos por mês).
A) Empenho: Apresenta contas orçamentárias (6.2.2.1.3.xx.xx) e os lançamentos "Empenhado Liquidado a Pagar" e "Empenhado Liquidado Pago". O empenho registra a reserva orçamentária, mas o lançamento fornecido não é o lançamento padrão de empenho e confunde as fases da despesa orçamentária.
B) Apropriação mensal do 13 (1/12 avos):
Débito 3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal 13 Salário: Contas de Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD), que registram a despesa/custo pelo regime de competência.
Crédito 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar 13 Salário: Contas de Passivo (Obrigações), que registram o reconhecimento da dívida.
Este lançamento representa perfeitamente a apropriação mensal de 1/12 do 13 salário pelo regime de competência (reconhecimento da despesa e do passivo).
C) Liquidação: Apresenta contas de natureza de controle (8.x.x.x.x.xx.xx - Sistemas de Controle) relacionadas à Disponibilidade de Recursos (DDR). O lançamento de liquidação (fase da despesa orçamentária) envolve contas de despesa empenhada a liquidar e despesa liquidada a pagar, ou contas de natureza orçamentária/patrimonial específicas, e não apenas contas do Sistema de Controle.
D) Pagamento: Apresenta contas de natureza de controle relacionadas à DDR. O lançamento de pagamento (fase da despesa orçamentária) envolve a baixa do Passivo (2.1.1.x.x.xx.xx) e o Crédito do Ativo Circulante (1.1.1.x.x.xx.xx - Caixa/Bancos), além dos registros orçamentários e de controle. O lançamento fornecido é incorreto para o registro patrimonial do pagamento.
E) Liquidação: Apresenta contas de natureza orçamentária (6.2.2.1.x.xx.xx). O lançamento fornecido (Débito Crédito disponível e Crédito Crédito Empenhado a Liquidar) é conceitualmente incorreto para a fase de liquidação. A liquidação envolve o débito da conta "Crédito Empenhado a Liquidar" e o crédito da conta "Crédito Liquidado a Pagar" no Sistema Orçamentário.
A alternativa que contém o lançamento correto para a apropriação mensal do 13 salário (reconhecimento da despesa/VPD e do Passivo) é a B.
Portanto a resposta correta é a resposta: B) Apropriação mensal do 13 (1/12 avos) Débito 3.1.1.x.x.xx.xx Remuneração a pessoal 13 Salário (Variação Patrimonial Diminutiva) Crédito 2.1.1.1.x.xx.xx Pessoal a pagar 13 Salário (Passivo Circulante - Obrigação)
Apesar de recurso fundamentado, a banca insiste em mantê-las como corretas, sem justificativa técnica, violando o item 12.7 do Edital (exigência de fundamentação) e o princípio da publicidade e motivação dos atos administrativos (Lei n 9.784/1999, art. 50).
Requer-se a revisão do gabarito final, com alteração das respostas indicadas, ou, subsidiariamente, anulação das questões afetadas.
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Resposta da empresa
19/12/2025 às 14:05
Prezada Candidata,
Tendo em vista os questionamentos recebidos, esclarecemos que:
O presente concurso público destina-se ao cargo de Profissional de Apoio Administrativo - perfil Analista de Recursos Humanos e é regido pelo edital n *****/2025, que estabelece, dentre outros itens, as etapas recursais, assim como suas naturezas, ou seja, cada uma de suas fases recursais previstas se destinam a determinados e específicos fins.
Conforme registros sistêmicos, os recursos mencionados no relato foram classificados como Não Conhecidos em razão de terem sido protocolados em fase não destinada ao questionamento de questões da prova e gabaritos, na fase Interposição de recurso contra ao gabarito da reaplicação da prova escrita objetiva - um recurso para cada questão.
Os recursos foram protocolados nas fases:
Interposição de recurso à reaplicação da prova
Interposição de recurso ao resultado da reaplicação da prova
Em se tratando da natureza argumentativa dos recursos e em atenção aos itens 12.6 e 12.7 do Edital, tais recursos não foram conhecidos por trazerem argumentos não concernentes à fase vigente à época.
Salientamos que, sistemicamente, na fase recursal Interposição de recurso contra ao gabarito da reaplicação da prova escrita objetiva um recurso para cada questão não se tem registro de questionamento contra as questões, conforme instruções editalícias.
Dessa forma, permanece este um certame cuja lisura, isonomia e equidade são seus pilares.
Atenciosamente
Núcleo de Gestão de Concurso
Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp