COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL EM DESACORDO COM A LEI

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Araçatuba - SP

29/01/2025 às 02:21

ID: 208504163

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Possuo um tempo de confissão de dívida junto com a IES, onde nele não está pactuado ocorrência de juros de mora em caso de atraso, tão somente multa por descumprimento no valor de 20%.

Após fazer o pagamento das parcelas em atraso, fui informado que deveria estar efetuando o pagamento das multas de todas as parcelas, contudo, na visão do ******* e nos usos e costumes de nosso ordenamento jurídico tal cláusula que impõe essa porcentagem é abusiva e traz vantagem exagerada e excessiva ao consumidor.

Em pesquisa ao acervo jurisprudencial verifiquei que em se tratando de relação de consumo vem sendo fixado pelo STJ o valor de 2% sobre o valor do contrato e não o valor de cada parcela como vem sendo cobrando pela IES, para não haver prejuízo paguei as referidas multas, contudo por estar em total desacerto com o ordenamento jurídico, faço a presente reclamação a fim de requerer a redução da multa moratória paga e que a cláusula penal seja estipulada em 2% (código de defesa do consumidor), ou 10% conforme também estabelece o Código Civil

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Resposta da empresa

23/01/2026 às 13:59

A multa de 2% pretendida pelo aluno é prevista nos contratos de prestação de serviços semestrais, contrato esse que é abrangido e protegido pelo código de defesa do consumidor.

O termo de confissão de dívida, no qual é prevista a multa de 20% não é abusivo pois é calculada, apenas sobre o saldo remanescente e não sobre o valor total da dívida, bem como, de acordo com posição pacífica dos nossos tribunais, não é cabível a proteção do CDC, a relação jurídica do Instrumento Particular de Confissão de Dívida é regida pelo próprio contrato, não incidindo o CDC, mas sim o princípio do "pacta sunt servanda". Inviável a redução da multa de mora prevista quando não constatada qualquer abusividade no encargo livremente pactuado entre as partes.