Reembolso de combo de cursos não prestados e alteração unilateral de datas pela Fundação Estudar

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Belo Horizonte - MG

26/01/2026 às 14:33

ID: 238846591

Em fevereiro de 2021, realizei o pagamento à vista do valor de R$ 1.130,00 referente a um combo com três cursos oferecidos pela Fundação Estudar, a saber:

Autoconhecimento na Prática

Inteligência Emocional Em Casa

Liderança na Prática

Os cursos estavam programados para ocorrer durante o período da pandemia. Contudo, em março de 2021, a Fundação Estudar cancelou/alterou unilateralmente as datas, sem oferecer alternativa viável de reagendamento, manutenção do direito adquirido ou a devolução dos valores pagos.

Diante da não prestação do serviço, entrei em contato com a instituição e foi aberto ticket de atendimento, porém não houve restituição do valor, tampouco resposta efetiva ou solução até a presente data.

A conduta configura inadimplemento contratual, falha na prestação do serviço e retenção [Editado pelo Reclame Aqui] de valores, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança, bem como às normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, em especial:

Art. 6, III (CDC) direito à informação clara e adequada;

Art. 14 (CDC) responsabilidade objetiva pela falha do serviço;

Art. 35, III (CDC) restituição do valor pago diante do descumprimento da oferta;

Art. 422 do Código Civil dever de boa-fé objetiva;

Art. 884 do Código Civil vedação ao enriquecimento sem causa.

Ressalto que a ciência inequívoca da não prestação do serviço ocorreu em março de 2021, razão pela qual o pedido encontra-se dentro do prazo legal, não havendo prescrição.

Diante do exposto, solicito:

Restituição do valor de R$ 1.130,00, com correção monetária desde fevereiro de 2021;

Juros legais até a data do efetivo pagamento;

A restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, dado que reconhecida a cobrança [Editado pelo Reclame Aqui].

Na ausência de solução amigável, permanecem resguardados meus direitos de buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante o Procon e o Juizado Especial Cível.

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