Reclamar dessa empresa

Juiz de Fora - MG

30/04/2026 às 15:32

ID: 247403645

Acessei a plataforma do Serasa e me deparei com essa dívida prescrita sendo cobrada, entretanto, o STJ já decidiu, através dos REsps 2094303/SP e 2088100/SP, que a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial (Serasa Limpa Nome). Dito isto, solicito a exclusão dessa dívida prescrita.

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Resposta da empresa

06/05/2026 às 16:50

Brasília, 06 de maio de 2026

Sr. Thiago Silveira,

Em atenção à demanda registrada no Reclame Aqui em 30/04/2026, sob o protocolo n *****, agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos acerca do contrato de Crédito Pessoal.

Verificamos que a nossa Gerência de Cobrança manteve contato com o senhor, ocasião em que foram prestados os devidos esclarecimentos sobre a situação do contrato.

Ressaltamos que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.103.726/SP), a inclusão de dívidas prescritas em plataformas como o Serasa Limpa Nome não configura prática de cobrança. Trata-se de ambiente de negociação facultativa, acessado exclusivamente pelo consumidor, sem exposição pública ou impacto direto no score de crédito.

Esclarecemos que o valor de R$ 440,75, apresentado para quitação do contrato, corresponde a uma oferta disponibilizada na plataforma Serasa Limpa Nome. Tal oferta não representa negativação ativa.

Com o intuito de viabilizar a regularização da pendência, encaminhamos, via e-mail, proposta de parcelamento do contrato.

Para eventuais dúvidas ou tratativas, colocamo-nos à disposição por meio do telefone e WhatsApp 0800 061 1043.

Permanecemos à disposição e pedimos, gentilmente, que avalie o atendimento recebido no Reclame Aqui, clicando em Avaliar/ Responder.

Atenciosamente,

Ouvidoria da FHE