Remoção de dívida prescrita e comprovação de cessão de crédito

Reclamação resolvida

Resolvido

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Nioaque - MS

17/11/2025 às 21:37

ID: 232160123

Venho solicitar a remoção imediata das dívidas prescritas vinculadas ao meu CPF, incluídas indevidamente nas plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, visto que já ultrapassaram o prazo legal de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, 5, I, do Código Civil e o art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Após o prazo prescricional, a dívida torna-se inexigível, e sua manutenção em plataformas de negociação constitui prática abusiva e constrangimento indevido (arts. 42 e 71 do CDC).

Além disso, solicito, com base no art. 290 do Código Civil, o envio do termo de cessão de crédito, devidamente assinado, que comprove que esta empresa é a real credora da dívida mencionada.

Não havendo comprovação válida da titularidade ou persistindo a exposição indevida, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

26/11/2025 às 16:20

Brasília-DF, 26 de novembro de *******.

Sr. Lúcio Mauro,

Em atenção à ******* no Reclame Aqui, sob o protocolo n *******, agradecemos o contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Em relação ao contrato de crédito pessoal, informamos que foi concedido, 09/01/*******, no valor de R$ 7.*******,74, parcelado em 24 prestações de R$ *******,00, com taxa de 2,6% a.m. Até o momento, recebemos o repasse de três prestações.

Conforme entendimento do STJ (REsp 2.*******.*******/SP), a inclusão de dívidas prescritas em plataformas como Serasa Limpa Nome não configura cobrança. Trata-se de ambiente de negociação voluntária, acessado pelo próprio consumidor, sem exposição pública ou impacto direto no score.

Quanto à oferta de quitação no valor de R$ *******,00, esclarecemos que ela estava disponível na plataforma Serasa Limpa Nome como condição promocional. Essa oferta não implica negativação nem afeta o score de crédito.

Atendendo à sua solicitação, a oferta de quitação no valor de R$ *******,00 foi retirada da plataforma. Ressaltamos, contudo, que não podemos garantir a manutenção dessa condição futuramente, por se tratar de promoção temporária.

Por fim, informamos que não houve cessão de crédito referente ao contrato n 1044E006-BH, permanecendo a titularidade com a FHE POUPEX.

Permanecemos à disposição e aproveitamos esta oportunidade para convidá-lo a avaliar o atendimento recebido no Reclame Aqui, clicando em Avaliar/Responder.

Atenciosamente,

Fundação Habitacional do Exército - FHE

Consideração final do consumidor

28/11/2025 às 10:20

O meu pedido foi aceito é isso mostra a eficiência e o respeito pelo cliente da FHE

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10