Solicitação de Exclusão Imediata de Registro de Dívida Prescrita !

Reclamação resolvida

Resolvido

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Duque de Caxias - RJ

28/01/2026 às 21:22

ID: 239143167

Solicitação de Exclusão Imediata de Registro de Dívida Prescrita (Art. 43, CDC)
À empresa Fundação Habitacional do Exército (FHE)
Eu, *****, inscrito(a) sob o CPF :*****, venho por meio desta formalizar uma reclamação referente ao débito junto à empresa
Fundação Habitacional do Exército (FHE) , no valor de R$ 150 00, com data de vencimento em 01/06/2017.

Verifiquei que este registro ainda consta no sistema, impactando negativamente minha análise de crédito. No entanto, conforme o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Súmula 323 do STJ, o prazo máximo para manutenção de dados negativos em cadastros de proteção ao crédito é de 5 (cinco) anos, a contar da data de vencimento da dívida.
Considerando que o débito em questão já ultrapassou o prazo de 5 anos, ele encontra-se prescrito. Portanto, sua permanência em qualquer sistema que resulte em "score baixo" ou "restrição interna" é indevida.
Desta forma, solicito:
A exclusão imediata do registro de débito dos seus sistemas;
A atualização do meu score de crédito, removendo qualquer impacto negativo gerado por esta anotação prescrita.
Caso a situação não seja regularizada em até 5 dias úteis, buscarei as medidas cabíveis junto ao Procon e, se necessário, ao Juizado Especial Cível para reparação por danos morais.
Atenciosamente,
*****
Telefone:*****
Data: 28/01/2026

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 15:30

Brasília, 02 de fevereiro de 2026

Sr. Hiago,

Em atenção à demanda registrada no site Reclame Aqui em 29/01/2026, agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos mencionados referente ao seu contrato de Crédito Simples.

Após análise do histórico do seu contrato de Crédito Simples firmado em 21/03/2014, no prazo de 48 meses, não foram identificados os pagamentos de 27 prestações. Confirmamos que não existe qualquer negativação ativa vinculada ao seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC ou similares) relacionada a esse contrato.

Portanto, não há registro que impacte no score, gere restrição ou cause efeitos negativos em sua análise de crédito.

A proposta visualizada na plataforma Serasa Limpa Nome refere-se apenas a um ambiente de negociação voluntária, acessado pelo próprio consumidor. Essa exibição não caracteriza cobrança indevida, não possui efeito de negativação e não reduz o score, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça:

STJ REsp 2.103.726/SP: a disponibilização de dívidas prescritas em plataformas de negociação não é considerada cobrança indevida, pois não expõe publicamente o consumidor nem interfere no score.

Sobre a prescrição, reiteramos que a anotação não está registrada em cadastros restritivos, e sua visualização na plataforma da Serasa ocorre apenas como oferta de quitação opcional, sem qualquer consequência automática ou negativa.

Ressaltamos ainda que a Fundação Habitacional do Exército cumpre integralmente o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil em todos os seus procedimentos.

Caso deseje regularizar o contrato, permanece disponível uma proposta especial de quitação no valor de R$ 150,00 na plataforma Serasa Limpa Nome.

Se preferir mais informações ou desejar tratar o assunto diretamente conosco, estamos à disposição no telefone 0800 061 1043, de segunda a sexta, das 9h às 17h.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Fundação Habitacional do Exército - FHE
0800 647 8877

Consideração final do consumidor

13/02/2026 às 09:29

Boa

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Sim

Nota do atendimento

10