Aluna em Pós-Parto é Cobrada Indevidamente pela Faculdade Dom Hélder Câmara / Suporte gestação fraco

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Belo Horizonte - MG

18/04/2026 às 20:53

ID: 246419791

Sou aluna da Faculdade de Direito Dom Hélder Câmara e venho relatar uma situação extremamente desgastante que vivi durante um dos momentos mais delicados da minha vida: minha gestação e pós-parto.

Durante todo o semestre, a faculdade tinha total conhecimento da minha gravidez. No dia 04/11/2025, fui internada com complicações graves (hipertensão gestacional e pré-eclâmpsia) e permaneci assim até o dia do parto, em 15/11/2025, quando tive minha filha por cesariana. Após isso, entrei em licença maternidade de 120 dias.

Mesmo diante desse cenário, ao invés de apoio, encontrei dificuldade, falta de empatia e desorganização.

A própria instituição autorizou que eu realizasse as provas posteriormente, porém, na hora da rematrícula, fui surpreendida com reprovação em TODAS as matérias , mesmo estando com requerimento ativo. Isso fez com que eu perdesse minha bolsa e gerasse uma cobrança absurda de cerca de R$ 5.000,00.

Eu deixo claro: **não concordei com isso**. Não tinha condições financeiras de pagar esse valor, ainda mais no pós-parto, com um bebê recém-nascido. Como alternativa, peguei apenas duas matérias, pagando cerca de R$ 983,00, porque eu precisava estar matriculada para conseguir fazer as provas.

Desde janeiro, tentei resolver a situação inúmeras vezes. Sempre me mostrei disposta a pagar dentro da minha realidade. Mesmo assim, não tive solução.

Em março, ao simular minha rematrícula, apareceu um valor de R$ 1.590,72. Quando gerei o boleto, veio outro choque: R$ 2.735,16, alegando acúmulo desde janeiro, sendo que eu estava justamente tentando resolver tudo nesse período, e estava pagando o valor que eles me cobraram.

E não para por aí.

Fiquei de fevereiro até 13 de março sem poder assistir aula, porque a faculdade condicionou meu acesso à regularização da rematrícula. Inclusive, fui pessoalmente até a secretaria pedir para voltar às aulas e me foi negado, disseram que eu só poderia assistir depois de regularizar até o último prazo de rematrícula.

Ou seja: além de lidar com um pós-parto difícil, com uma bebê doente (bronquite), eu ainda fui impedida de estudar.

Não tive suporte adequado:

Permaneci aproximadamente um mês sem acesso efetivo às aulas;
Não foram disponibilizados materiais suficientes para acompanhamento do conteúdo;
Não houve oferta adequada de ensino remoto ou alternativas pedagógicas;
Fui obrigada a realizar avaliações em período ainda abrangido pela licença maternidade, inclusive com recém-nascida enferma (bronquite), em evidente situação de vulnerabilidade física e emocional.

Quando pensei em trancar a faculdade por conta de tudo isso, ainda fui informada de um prazo que não respeitava nem o fim da minha licença maternidade.

O mais frustrante é que eu escolhi a Dom Hélder pela qualidade de ensino. Inclusive, saí da Centro Universitário UNA, onde eu estudava anteriormente, para recomeçar do zero aqui. E, sinceramente, mesmo tendo suas falhas, a UNA demonstrava muito mais suporte e compreensão com alunas gestantes do que estou vivenciando agora.

Não estou reclamando do ensino. Estou reclamando da falta de humanidade.
Outro ponto que preciso destacar é que, em todas as tentativas de resolver a situação, a Faculdade de Direito Dom Hélder Câmara sempre se limita a dizer que está no edital, como se isso justificasse qualquer conduta. Mas edital não pode servir de desculpa para erro da própria instituição. Eu nunca me recusei a pagar , pelo contrário, sempre estive disposta a arcar com o valor correto desde o início, desde que pudesse fazer minha rematrícula de forma regular e transparente. O que não é aceitável é me cobrarem um valor indevido, praticamente o dobro do que eu sempre paguei, decorrente de uma reprovação lançada de forma equivocada, sem clareza e sem qualquer razoabilidade. Isso não é sobre evitar pagamento, é sobre cobrança justa, correta e respeitosa.

Senti minha dignidade profundamente afetada com toda essa situação. É extremamente decepcionante que uma instituição com o nome e o prestígio da área do Direito adote esse tipo de postura com uma aluna em condição de vulnerabilidade.

Em nenhum momento me neguei a cumprir minhas obrigações. Só queria um mínimo de respeito, organização e apoio em um momento extremamente sensível da minha vida.

Deixo aqui também meu reconhecimento à funcionária Jéssica do NEP, que foi a única pessoa que tentou, de fato, me ajudar.

Espero sinceramente que a instituição reveja sua postura, porque nenhuma mãe deveria passar por esse tipo de situação.

SE VOCÊ DESEJA SER MÃE E FAZER FACULDADE NA DOM HELDER, EU NÃO RECOMENTO! O SUPORTE PARA GESTANTE NÃO É DOS MELHORES.

(Tenho varios documentos que comprove essas situações).

Outro ponto que merece observação é que a Faculdade de Direito Dom Hélder Câmara não aceita atestados médicos inferiores a 15 dias, o que demonstra mais uma rigidez excessiva e desconectada da realidade dos alunos. Nem toda condição de saúde exige afastamento superior a esse período, especialmente em casos como o meu, que envolveu intercorrências na gestação e pós-parto. Essa exigência acaba desconsiderando situações médicas legítimas e limita o direito do aluno de justificar ausências de forma razoável, reforçando a falta de sensibilidade e flexibilidade da instituição diante de casos reais e delicados.

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