Cobrança indevida de atendimento de emergência pelo plano Usisaúde faturado como particular Hospital Márcio Cunha

Não respondida
Santana do Paraíso - MG
07/08/2026 às 22:45
ID: 255923551
Sou beneficiária, na qualidade de dependente, do plano de saúde Usimaster Adesão Apartamento, operado pela Usisaúde, com adesão em 01/07/2026. O prazo de carência contratual e legal para atendimentos de urgência e emergência é de 24 horas (art. 12, V, "c", da Lei n 9.656/1998 e Súmula 597 do STJ), prazo totalmente cumprido antes do atendimento.
Em 02/08/2026, procurei o Pronto-Socorro do Hospital Márcio Cunha I em caráter de emergência, com quadro de abdome agudo (dor abdominal, sinal de Blumberg positivo, leucocitose e PCR aumentado) e hipótese de apendicite. Foi solicitada e realizada tomografia computadorizada de abdome total durante o período de atendimento hospitalar.
Dias depois, fui surpreendida com um boleto em meu nome no valor de R$ 770,00, referente ao exame. Ao checar o aplicativo do Usisaúde, verifiquei que a despesa não constava no demonstrativo de despesas. Em contato com o prestador, fui informada de que o exame não fora coberto alegando "carência", justificativa ilegal, pois a carência de 24h para emergência já havia vencido há mais de um mês.
A documentação do próprio hospital comprova que o atendimento foi pelo plano:
* Guia SP-SADT n 12156892: emitida pelo hospital, traz minha carteira do plano, validade e indicação clínica de urgência;
* Conta Paciente n 9375302: registra entrada pelo "Pronto Socorro Urgência" e identifica o plano "Usimaster Adesão Apartamento", embora tenha sido faturada indevidamente como "Particular".
Há dupla ilicitude:
* Negativa indevida em emergência: alegando carência já cumprida (Lei 9.656/98, art. 35-C e Súmula 597 do STJ);
* Falta de informação e consentimento (CDC, arts. 6, III, e 14): jamais fui informada ou autorizei atendimento particular. Entrei no hospital exclusivamente pelo plano de saúde.
Diante disso, solicito:
* O cancelamento imediato e integral da cobrança de R$ 770,00 (Nota/Conta Paciente n 9375302);
* A confirmação por escrito do cancelamento da cobrança.
Caso a cobrança seja mantida, a presente reclamação servirá como registro probatório para acionamento da ANS e adoção das medidas judiciais cabíveis (Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais).
Solicito que todas as comunicações sejam realizadas por e-mail.
(Documentos comprobatórios anexados à reclamação)