FUNIBER não cumpre promessa de auxílio no reconhecimento de diploma no Brasil

Em réplica
Abdon Batista - SC
21/07/2026 às 19:04
ID: 254498059
Antes da contratação do programa Máster en Estudios Jurídicos Avanzados, questionei expressamente a FUNIBER sobre o reconhecimento do diploma no Brasil, o procedimento pela Plataforma Carolina Bori e a documentação necessária.
Na oferta do curso, a atendente Marion afirmou em mensagens e áudios que a FUNIBER auxiliaria o aluno em todo o passo a passo, envio de documentação, tudo que vai ser necessário, acrescentando que o aluno não faz isso sozinho e que, após a conclusão, seria prestado todo o auxílio necessário para a tramitação do reconhecimento. Essas informações foram determinantes para minha contratação.
Após concluir e pagar o curso, solicitei o auxílio prometido para preencher a Plataforma Carolina Bori, identificar instituição brasileira apta, conferir os documentos e iniciar o pedido de reconhecimento.
Contudo, recebi resposta por telefone Bruna e formal da FUNIBER afirmando que não prestamos auxílio no processo de reconhecimento de diploma e que todo o procedimento seria de responsabilidade do aluno, contrariando diretamente a oferta realizada antes da contratação.
A FUNIBER enviou apenas um guia genérico, embora no próprio e-mail tenha informado que estaria disponível para orientar o preenchimento dos campos.
Também permanece pendente documento acadêmico oficial contendo a carga horária total do curso e a equivalência dos 90 créditos ECTS em horas, necessário para instrução do pedido. Esse documento já foi solicitado formalmente.
Solicito que a FUNIBER cumpra a oferta, designe responsável para prestar orientação individualizada, auxilie no preenchimento da Plataforma Carolina Bori, na identificação da instituição reconhecedora, na conferência da documentação e forneça os documentos acadêmicos faltantes.
Solicito auxilio para o deferimento, o cumprimento do auxílio expressamente prometido antes da contratação.
Compartilhe
Resposta da empresa
28/07/2026 às 20:09
Prezado,
Informamos que recebemos sua reclamação e que o setor acadêmico já está em contato para prestar o devido atendimento.
Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 20:59
A resposta da FUNIBER não resolve a reclamação.
A própria empresa confirmou que o chamado Certificado Digital ou Histórico com Carga Horária contém as disciplinas cursadas, a carga horária em horas-aula, a carga horária total e a equivalência dos 90 créditos ECTS em horas.
Esse esclarecimento demonstra que o documento é relevante para o procedimento de reconhecimento do diploma estrangeiro no Brasil. Os documentos já entregues apresentam o curso em 90 créditos, mas não informam de forma clara e individualizada a carga horária total em horas, a carga horária de cada disciplina, a carga atribuída ao trabalho final e o critério oficial de conversão dos créditos.
Essas informações podem ser exigidas pela universidade brasileira reconhecedora para comparar o programa estrangeiro com o curso nacional correspondente. Sem o documento, o pedido pode sofrer exigência, atraso, inadmissão ou ficar sem elementos suficientes para análise acadêmica.
A resposta também é contraditória. A FUNIBER afirma que todos os documentos necessários já foram entregues, mas reconhece que poderão ser solicitados outros documentos pela universidade brasileira. Afirma ainda que o certificado com carga horária é documento diferente, embora confirme que ele contém informações acadêmicas não existentes de forma clara no histórico entregue.
O valor de R$ 604,59 encontra-se depositado judicialmente no Processo n *****, sem reconhecimento da legitimidade da cobrança. Assim, não deve ser exigido novo pagamento para a emissão do documento enquanto a questão estiver submetida ao Juízo.
Solicito que a FUNIBER:
envie o Certificado Digital ou Histórico com Carga Horária, considerando o depósito judicial já realizado;
confirme se o documento contém:
carga horária total do curso;
carga horária de cada disciplina;
carga horária do trabalho final;
equivalência oficial dos 90 créditos ECTS em horas;
assinatura ou código de validação;
indique objetivamente qual documento já entregue contém cada uma dessas informações, com identificação da página correspondente;
encaminhe versão digital verificável de todos os documentos apostilados;
forneça checklist individualizado dos documentos destinados ao reconhecimento;
confirme que providenciará, sem cobrança adicional indevida, eventuais documentos acadêmicos exigidos pela universidade reconhecedora;
preste orientação concreta para a correta organização e submissão dos documentos na Plataforma Carolina Bori, conforme prometido antes da contratação.
A reclamação não trata de simples preferência por documento adicional. Trata-se de informação acadêmica necessária para que o pedido de reconhecimento seja corretamente instruído e efetivamente analisado.
Não considero a reclamação resolvida enquanto o documento com carga horária não for fornecido e a FUNIBER não esclarecer, de modo individualizado, a suficiência da documentação entregue.