Recusa de certificado de pós-graduação por exigência de diploma físico digital, impedindo participação em concurso público.

Em réplica
Salvador - BA
24/07/2026 às 11:03
ID: 254035685
Recusa de emissão de certificado de pós-graduação por exigência de diploma físico digital, impedindo participação em concurso público
Venho manifestar minha indignação com a postura adotada pela Uninassau, que está se recusando a emitir meu certificado de conclusão da pós-graduação sob a alegação de que meu diploma de graduação precisa ser apresentado em versão física com assinatura manual.
Meu diploma foi emitido pela Faculdade Cairu em formato digital, conforme a regulamentação do Ministério da Educação. Trata-se de um diploma com assinatura eletrônica, QR Code e sistema oficial de validação, cuja autenticidade pode ser comprovada a qualquer momento. A própria instituição informa que este é o modelo oficial previsto pelo MEC e que o diploma físico não é mais o documento de validade jurídica.
O que causa enorme estranheza é que, enquanto a Cairu afirma seguir rigorosamente o padrão estabelecido pelo MEC, a Uninassau simplesmente se recusa a aceitar esse mesmo documento, exigindo um diploma com assinatura manuscrita.
A pergunta que fica é: qual das duas instituições está cumprindo a legislação? Como é possível que duas instituições de ensino superior adotem entendimentos completamente opostos sobre um documento oficial regulamentado pelo Ministério da Educação?
Ao procurar a Cairu para solucionar o problema, fui informada de que, caso deseje uma versão impressa e assinada manualmente, devo pagar cerca de R$ 300,00, embora a própria instituição afirme que essa versão não é o documento oficial e que o diploma digital é o único exigido pelo MEC.
Ou seja, estou sendo colocada em uma situação absurda: uma instituição afirma que o diploma digital é o único válido e outra se recusa a aceitá-lo, transferindo ao aluno todo o prejuízo decorrente dessa divergência.
O mais grave é que essa recusa está causando um prejuízo irreparável à minha vida profissional.
Preciso, com extrema urgência, do certificado de conclusão da pós-graduação para participar da prova de títulos do Concurso Público de Feira de Santana, cujo prazo para apresentação da documentação encerra-se em 01/07. A não emissão do certificado dentro do prazo poderá reduzir minha pontuação e comprometer minha classificação final no concurso, causando danos que não poderão ser reparados posteriormente.
Não é razoável que um aluno seja impedido de receber seu certificado por uma exigência que contraria a própria regulamentação do MEC sobre diplomas digitais. Tampouco é aceitável que eu seja obrigada a desembolsar um alto valor para obter uma versão física de um documento que a instituição emissora afirma não ser mais o documento oficial.
Solicito uma solução imediata, com a aceitação do diploma digital emitido conforme a legislação vigente e a emissão do meu certificado de conclusão da pós-graduação, evitando que eu seja injustamente prejudicada em um concurso público por uma exigência incompatível com a realidade dos diplomas digitais instituídos pelo Ministério da Educação.
Caso não haja solução em tempo hábil, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades competentes, pois não posso admitir que uma divergência administrativa entre instituições de ensino comprometa minha carreira e meu direito de concorrer em igualdade de condições em um concurso público.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 13:01
Prezada Sra. Nadja Naiara Santos Nobre,
A Faculdade Cairu esclarece que o seu diploma digital, e não "diploma físico digital" (modalidade que não existe), já se encontrava/encontra disponível para acesso em nosso portal de serviços, no endereço https://cairu.br/servicos-diploma-digital, bem como foi encaminhado ao e-mail cadastrado em nosso sistema acadêmico.
A Faculdade Cairu cumpre integralmente as determinações das Portarias MEC n 330/2018 e n 1.905/2018, que regulamentam a emissão, expedição e o registro de diplomas de graduação em formato digital pelas instituições de ensino superior. Dessa forma, aos estudantes que concluíram o curso de graduação e participaram da colação de grau é disponibilizado o diploma digital, documento oficial com validade jurídica, dotado de assinatura eletrônica e mecanismos de validação.
Ressaltamos que a Faculdade Cairu já atendeu integralmente às normativas do Ministério da Educação relativas à emissão do diploma digital, motivo pelo qual o diploma emitido possui plena validade jurídica e habilita sua titular para todos os fins legais, inclusive para matrícula, certificação e demais procedimentos acadêmicos em cursos de pós-graduação, observados os critérios próprios de cada instituição ofertante.
Além disso, qualquer instituição de ensino ou órgão público ou privado poderá verificar a autenticidade e a conformidade técnica do diploma digital por meio da ferramenta oficial do Ministério da Educação, disponível em https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma. Essa ferramenta permite verificar se a estrutura do arquivo XML do diploma digital está em conformidade com o padrão estabelecido pelo MEC, por meio da Instrução Normativa SESu n 1/2020 e suas alterações. Para validar o conteúdo e a autenticidade do diploma, deve-se acessar o link do diploma digital disponibilizado pela Instituição de Ensino Superior, acessível por meio do Cadastro e-MEC, na aba Acervo Acadêmico, conforme orientação do próprio Ministério da Educação.
A Faculdade Cairu não possui ingerência sobre os procedimentos administrativos ou critérios adotados por outras instituições de ensino para análise e aceitação de documentos, razão pela qual eventuais exigências feitas por terceiros não decorrem de qualquer irregularidade na emissão do seu diploma.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários quanto à autenticidade e validade do diploma digital emitido por esta instituição.
Atenciosamente,
Prof. Adm. Paulo Teixeira Cardoso
Presidente da Fundação Visconde de Cairu
Diretor Geral das Faculdades Visconde de Cairu
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 14:16
Prezados,
Acredito que houve um equívoco no direcionamento desta reclamação.
Esta é a segunda vez que registro uma reclamação direcionada à UNINASSAU, porém quem responde é a Faculdade Cairu, o que me leva a crer que há algum erro no sistema do Reclame Aqui.
Esclareço que minha reclamação não é contra a Faculdade Cairu, mas sim contra a UNINASSAU, que está se recusando a emitir meu certificado de conclusão da pós-graduação por não aceitar o meu diploma digital de graduação, documento emitido conforme a regulamentação do MEC.
A resposta apresentada pela Cairu apenas reforça o que venho sustentando desde o início: o diploma digital emitido pela instituição é o documento oficial, possui validade jurídica e está em conformidade com as normas do Ministério da Educação.
O problema permanece sem solução porque a UNINASSAU insiste em exigir um diploma com assinatura manuscrita, recusando-se a aceitar um diploma digital válido, o que impede a emissão do meu certificado de pós-graduação.
Essa situação está me causando grave prejuízo, pois necessito do certificado para a prova de títulos do Concurso Público de Feira de Santana, e a demora na emissão poderá comprometer minha pontuação e minha classificação final.
Solicito ao Reclame Aqui que redirecione esta reclamação à UNINASSAU, destinatária correta da manifestação, para que a instituição se manifeste sobre a recusa em aceitar um diploma digital oficialmente emitido nos padrões estabelecidos pelo MEC e apresente uma solução urgente para o caso.
Agradeço pela atenção e aguardo o correto encaminhamento da reclamação.
Réplica da empresa
05/08/2026 às 14:47
Prezada Sra. Nadja Naiara Santos Nobre,
Agradecemos pelo seu retorno e pelos esclarecimentos prestados.
Concordamos com a sua manifestação e entendemos que, de fato, houve um equívoco no direcionamento da reclamação à Faculdade Cairu. Conforme destacado por V.Sa., a demanda está relacionada à outra Instituição de Educação Superior e ao procedimento adotado por essa instituição quanto à aceitação do diploma digital.
Aproveitamos para agradecer por reconhecer que a resposta apresentada pela Faculdade Cairu reforça a validade jurídica do diploma digital emitido por esta Instituição, em conformidade com a regulamentação do Ministério da Educação.
Esperamos que o Reclame Aqui proceda ao redirecionamento da manifestação para a instituição competente, possibilitando uma análise adequada e uma solução célere para a situação, especialmente considerando os impactos relatados em relação ao concurso público.
Desejamos que a questão seja resolvida o mais breve possível.
Atenciosamente,
Faculdade Cairu
Réplica da empresa
05/08/2026 às 14:50
Prezada Sra. Nadja Naiara Santos Nobre,
Agradecemos pelo seu retorno e pelos esclarecimentos prestados.
Concordamos com a sua manifestação e entendemos que, de fato, houve um equívoco no direcionamento da reclamação à Faculdade Cairu. Conforme destacado por V.Sa., a demanda está relacionada à outra Instituição de Educação Superior e ao procedimento adotado por essa instituição quanto à aceitação do diploma digital.
Aproveitamos para agradecer por reconhecer que a resposta apresentada pela Faculdade Cairu reforça a validade jurídica do diploma digital emitido por esta Instituição, em conformidade com a regulamentação do Ministério da Educação.
Esperamos que o Reclame Aqui proceda ao redirecionamento da manifestação para a instituição competente, possibilitando uma análise adequada e uma solução célere para a situação, especialmente considerando os impactos relatados em relação ao concurso público.
Desejamos que a questão seja resolvida o mais breve possível.
Atenciosamente,
Faculdade Cairu