Recusa de emissão de certificado de pós-graduação por exigência de diploma físico digital, impedindo participação em concurso público

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Salvador - BA

03/07/2026 às 16:13

ID: 252762327

Recusa na emissão do certificado de pós-graduação e prejuízo irreparável em concurso público por recusa de diploma digital previsto pelo MEC

Venho manifestar minha indignação com a postura adotada pela Uninassau, que está se recusando a emitir meu certificado de conclusão da pós-graduação sob a alegação de que meu diploma de graduação precisa ser apresentado em versão física com assinatura manual.

Meu diploma foi emitido pela Faculdade Cairu em formato digital, conforme a regulamentação do Ministério da Educação. Trata-se de um diploma com assinatura eletrônica, QR Code e sistema oficial de validação, cuja autenticidade pode ser comprovada a qualquer momento. A própria instituição informa que este é o modelo oficial previsto pelo MEC e que o diploma físico não é mais o documento de validade jurídica.

O que causa enorme estranheza é que, enquanto a Cairu afirma seguir rigorosamente o padrão estabelecido pelo MEC, a Uninassau simplesmente se recusa a aceitar esse mesmo documento, exigindo um diploma com assinatura manuscrita.

A pergunta que fica é: qual das duas instituições está cumprindo a legislação? Como é possível que duas instituições de ensino superior adotem entendimentos completamente opostos sobre um documento oficial regulamentado pelo Ministério da Educação?

Ao procurar a Cairu para solucionar o problema, fui informada de que, caso deseje uma versão impressa e assinada manualmente, devo pagar cerca de R$ 300,00, embora a própria instituição afirme que essa versão não é o documento oficial e que o diploma digital é o único exigido pelo MEC.

Ou seja, estou sendo colocada em uma situação absurda: uma instituição afirma que o diploma digital é o único válido e outra se recusa a aceitá-lo, transferindo ao aluno todo o prejuízo decorrente dessa divergência.

O mais grave é que essa recusa está causando um prejuízo irreparável à minha vida profissional.

Preciso, com extrema urgência, do certificado de conclusão da pós-graduação para participar da prova de títulos do Concurso Público de Feira de Santana, cujo prazo para apresentação da documentação encerra-se em 01/07. A não emissão do certificado dentro do prazo poderá reduzir minha pontuação e comprometer minha classificação final no concurso, causando danos que não poderão ser reparados posteriormente.

Não é razoável que um aluno seja impedido de receber seu certificado por uma exigência que contraria a própria regulamentação do MEC sobre diplomas digitais. Tampouco é aceitável que eu seja obrigada a desembolsar um alto valor para obter uma versão física de um documento que a instituição emissora afirma não ser mais o documento oficial.

Solicito uma solução imediata, com a aceitação do diploma digital emitido conforme a legislação vigente e a emissão do meu certificado de conclusão da pós-graduação, evitando que eu seja injustamente prejudicada em um concurso público por uma exigência incompatível com a realidade dos diplomas digitais instituídos pelo Ministério da Educação.

Caso não haja solução em tempo hábil, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e às autoridades competentes, pois não posso admitir que uma divergência administrativa entre instituições de ensino comprometa minha carreira e meu direito de concorrer em igualdade de condições em um concurso público.

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Resposta da empresa

09/07/2026 às 13:06

Prezada Sra. Nadja Naiara Santos Nobre,

A Fundação Visconde de Cairu agradece seu contato e compreende a preocupação relatada.

Esclarecemos que, em conformidade com as Portarias MEC n 330/2018 e n 1.095/2018, que regulamentam a emissão, expedição e o registro de diplomas digitais pelas Instituições de Educação Superior, a Cairu emite os diplomas de graduação exclusivamente em formato digital, documento que possui validade jurídica nacional, assinatura eletrônica, mecanismos de autenticação e verificação de sua autenticidade.

Assim, os estudantes que concluíram regularmente seus cursos de graduação e participaram da colação de grau têm acesso ao diploma digital por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pela Instituição.

A Fundação Visconde de Cairu ressalta que a emissão do diploma digital atende integralmente à legislação vigente do Ministério da Educação. Eventuais critérios adotados por outras instituições para análise documental em seus processos acadêmicos são de responsabilidade exclusiva dessas instituições, não cabendo à Cairu interferir em seus procedimentos internos.

Permanecemos à disposição para fornecer todas as orientações necessárias quanto à validação e autenticidade do diploma digital emitido pela Instituição, sempre em conformidade com a legislação educacional.

Atenciosamente,

Prof. Adm. Paulo Teixeira Cardoso
Presidente da Fundação Visconde de Cairu
Diretor-Geral das Faculdades Visconde de Cairu