Negativa de alteração de local de prova e reembolso da inscrição após suspensão de concurso

Em réplica
Várzea Paulista - SP
14/08/2026 às 11:37
ID: 256463049
Eu e minha esposa nos inscrevemos para o Concurso Público n 01/2026 CAU/SP, havíamos optado pelos cargos na cidade de Santos/SP e optamos pela realização da prova nesta cidade, mas com a suspensão da aplicação e alteração de data solicitamos a possibilidade de alteração do nosso local de prova, previsto para Santos/SP, para a cidade de Campinas/SP. Residentes em Várzea Paulista/SP, a realização da prova em Campinas representaria deslocamento e reduziria os custos e transtornos decorrentes da remarcação do certame. Ressaltamos a banca que Campinas já consta expressamente entre as cidades previstas no item 9.1 do edital para aplicação das provas, razão pela qual não se trata de solicitação para inclusão de novo município no concurso, mas apenas de eventual remanejamento para uma cidade que já integra os locais oficialmente previstos. Considerando ainda que a suspensão da prova originalmente marcada para 26/07/2026 ocorreu a menos de 48 horas da aplicação, momento em que já havíamos realizado despesas e organizado toda a logística para Santos/SP, e que infelizmente pela proximidade não conseguimos cancelar ou reagendar, com isso auferindo prejuízos, porém mesmo a banca tendo alterado a data de aplicação sem seguir o próprio edital onde em caso de impossibilidade de aplicação das provas nas cidades mencionadas, no caso Ribeirão Preto, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos, o procedimento não foi adotado, prejudicando outras dez cidades de aplicação de provas e a grande maioria de candidatos. Não se questiona o motivo da suspensão mas sim a falta de bom senso na resolução dos prejuízos causados, após a negativa de alteração solicitei a devolução do valor da inscrição o que também foi negado pela banca.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 15:44
Prezado Marco,
Esclarecemos que a aplicação originalmente prevista para 26/07/2026 precisou ser suspensa em razão de um evento climático adverso, alheio ao controle da organização, que, às vésperas do certame, comprometeu a infraestrutura da cidade e as condições de mobilidade e segurança em Ribeirão Preto/SP.
A medida foi adotada justamente para preservar a segurança dos candidatos, incluindo aqueles residentes na cidade e na região, e das equipes envolvidas, além de garantir a realização da prova em condições adequadas.
Em relação ao pedido de alteração do local de prova para Campinas/SP, embora o município esteja previsto no edital entre os locais de aplicação, essa previsão não implica a possibilidade de remanejamento individual dos candidatos. A escolha da cidade para realização da prova foi disponibilizada durante o período de inscrições, de acordo com as regras estabelecidas no edital.
Compreendemos que a alteração da data possa ter gerado transtornos. No entanto, diante das circunstâncias excepcionais ocorridas, as medidas adotadas buscaram garantir a continuidade do concurso da forma mais segura e organizada possível, preservando a igualdade de condições entre todos os candidatos.
Por fim, informamos que o edital prevê a devolução da taxa de inscrição apenas na hipótese de cancelamento do concurso.
Atenciosamente,
Fundação VUNESP.
Réplica do consumidor
17/08/2026 às 08:18
Prezados,
Agradeço o retorno, porém gostaria de esclarecer que minha solicitação não questiona a suspensão da prova em razão do evento climático, mas sim a ausência de uma solução razoável para os transtornos e prejuízos decorrentes da alteração da data, comunicada a menos de 48 horas da aplicação originalmente prevista.
Eu e minha esposa solicitamos excepcionalmente a alteração do local de prova de Santos/SP para Campinas/SP, considerando que somos residentes em Várzea Paulista/SP e que Campinas já consta expressamente no item 9.1 do edital como local de aplicação das provas. Portanto, não se trata de inclusão de novo município ou criação de estrutura, mas apenas de remanejamento para uma cidade que já integra os locais previstos no concurso.
A justificativa de que a cidade foi escolhida durante a inscrição não esclarece por que uma alteração excepcional não poderia ser admitida diante de uma situação igualmente excepcional, criada pela alteração da própria data do certame.
Também solicito esclarecimento sobre o dispositivo do edital que impediria esse remanejamento e sobre a razão pela qual não foi considerada a previsão do edital referente à utilização de municípios vizinhos em situações de impossibilidade de aplicação.
Quanto à restituição da taxa, solicito igualmente que seja indicado o dispositivo específico que impossibilitaria sua análise diante da alteração extraordinária da data, uma vez que a situação atual não decorreu de iniciativa do candidato.
Reitero, portanto, o pedido de reconsideração para que eu e minha esposa possamos realizar a prova em Campinas/SP, ou, caso não seja possível, que sejam apresentados os fundamentos de edital específicos para a negativa.