Dificuldade na negociação de débito com o Fundacred devido a exigências financeiras excessivas e desproporcionais.

Respondida
Palmas - TO
07/05/2026 às 09:33
ID: 247959321
Venho, por meio desta, registrar reclamação em face da dificuldade imposta pela instituição financeira/credora para viabilizar a negociação do débito mantido junto ao Fundacred.
Há dias venho tentando regularizar a pendência existente, tendo realizado diversas tentativas administrativas por meio de troca de e-mails (anexos). Contudo, fui informada de que, para liberação da aba de negociação, seria necessário o pagamento prévio das parcelas referentes ao Contrato n *****, correspondentes ao período de ***** a *****, no montante de R$ 8.564,39, ou, alternativamente, o pagamento inicial de R$ 4.338,33, sendo ainda informado que, durante a negociação, poderia ser exigido valor adicional.
Ocorre que tais exigências se mostram manifestamente excessivas e incompatíveis com minha atual realidade financeira, tornando inviável qualquer tentativa concreta de composição amigável. Atualmente, percebo remuneração bruta de R$ 3.800,00 e líquida de R$ 3.455,40, conforme contracheque anexo, de modo que o pagamento antecipado exigido comprometeria integralmente minha subsistência e o atendimento de despesas básicas essenciais.
Ressalta-se que a conduta adotada pela instituição afronta os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da função social do contrato, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil, bem como os princípios da transparência e do equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos arts. 4, III, e 6, V.
Além disso, a Lei n 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que alterou o Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor a possibilidade de renegociação de dívidas de forma a preservar o mínimo existencial, vedando práticas que inviabilizem a repactuação razoável da obrigação. Nesse sentido, dispõe o art. 54-A do CDC que a prevenção e o tratamento do superendividamento têm por objetivo garantir ao consumidor meios de preservação de sua dignidade e subsistência.
Ademais, a exigência de pagamento antecipado elevado como condição para simples acesso à negociação pode caracterizar prática abusiva, nos termos do art. 39, V, do CDC, por impor vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
Dessa forma, requer-se:
1. A disponibilização imediata de canal efetivo de negociação acessível e compatível com a minha capacidade financeira da consumidora;
2. A apresentação de proposta razoável de parcelamento, observando-se o princípio do mínimo existencial;
3. A suspensão de eventuais medidas restritivas enquanto estiver em curso tentativa de negociação de boa-fé;
4. A revisão das exigências de pagamento inicial desproporcionais impostas como condição para negociação do débito.
Por fim, informa-se que toda a documentação comprobatória, incluindo e-mails trocados e contracheque atualizado, segue em anexo para comprovação dos fatos narrados.
Compartilhe
Resposta da empresa
12/05/2026 às 15:31
Olá, Joanna!
Agradecemos por compartilhar sua situação conosco e por nos dar a oportunidade de compreender de perto a sua realidade, pois o nosso compromisso é acolher cada estudante e buscar caminhos que viabilizem a continuidade da sua jornada educacional com tranquilidade e dignidade.
Conforme o atendimento recente realizado pelo nosso time, já encaminhamos diretamente ao seu contato o documento de pagamento com a alternativa de entrada construída para o seu caso, juntamente com as orientações detalhadas sobre o funcionamento do nosso processo de regularização. Como a Fundacred é uma fundação sem fins lucrativos, atuamos como administradora de uma solução de crédito educacional que opera em um modelo rotativo e autossustentável. Isso significa que os valores que retornam ao programa são fundamentais para que novas oportunidades de estudo sejam abertas para outros estudantes. Para mantermos a saúde desse ciclo social, adotamos critérios internos específicos que preveem condições de entrada para a regularização de pendências, sempre em estrito alinhamento com as cláusulas contratuais assinadas e as normas vigentes.
No momento, nossa equipe aguarda o seu retorno sobre a alternativa encaminhada para que possamos dar os próximos passos juntos e construir a melhor resolução para a sua jornada. Seguimos inteiramente à sua disposição para orientar e ajudar no que for preciso.
Atenciosamente,
Equipe Fundacred | Reclame AQUI