Proposta de quitação de contrato recusada / Cobrança de taxas administrativas abusivas

Não resolvido
Ponta Grossa - PR
16/07/2026 às 20:30
ID: 254125975
Prezada equipe de Ouvidoria e Setor Jurídico da Fundacred.
Meu nome é *****, beneficiário do crédito educativo sob o processo n *****. Registro esta reclamação com o objetivo de buscar um acordo amigável, justo e definitivo para a quitação do meu saldo devedor restante.
Até o momento, sempre honrei rigorosamente com meus compromissos e já realizei o pagamento voluntário do montante expressivo de R$ 121.470,71. Esse valor inclui a quitação integral dos Contratos 01 ao 09, além da primeira parcela do Contrato 10.
O valor total de crédito original concedido pelas Faculdades Ponta Grossa (CESCAGE) para custear os meus 11 semestres de Engenharia Elétrica foi de R$ 102.100,20. Isso comprova que eu já paguei à Fundacred exatamente R$ 19.370,51 a mais do que o valor principal que utilizei para estudar.
Mesmo já tendo pago esse valor considerável, o portal de vocês aponta um saldo devedor restante de R$ 34.072,57 referente aos contratos finais (10 e 11). Caso eu pague esse montante cheio, o custo total do meu financiamento ultrapassará R$ 155.000,00 um acréscimo abusivo de mais de 52% sobre o valor original do crédito. Essa disparada ocorre porque vocês cobram uma taxa administrativa cumulativa e linear (de 0,25% a 0,35% ao mês) calculada de forma retroativa sobre cada parcela. No Memorial de Cálculo emitido pela própria instituição, essa taxa acumulada já alcança percentuais superiores a 19% e 22% sobre as parcelas.
Ao entrar em contato com os canais de atendimento comuns para simular a quitação à vista do saldo devedor, fui informado de que "não haveria descontos" sob o argumento de que as parcelas futuras não possuiriam juros. Contudo, as parcelas futuras que venceriam em 2026 e 2027 contêm em seus cálculos a projeção de meses adicionais de taxa administrativa cumulativa.
Se estou antecipando o pagamento para a data de hoje, o tempo de espera deixa de existir. O Artigo 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante expressamente ao consumidor o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. A taxa administrativa cumulativa calculada pelo decurso do tempo enquadra-se perfeitamente nessa categoria de acréscimo.
Diante do exposto e considerando que a instituição já se encontra amplamente remunerada pelos mais de R$ 121 mil já pagos, apresento a seguinte proposta de liquidação imediata de boa-fé:
Ofereço o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para a quitação integral, à vista, e extinção de todas as obrigações remanescentes do processo n *****.
O pagamento será realizado em cota única via boleto bancário ou PIX.
Aguardo o retorno do setor de negociações ou da assessoria jurídica de vocês com uma proposta de acordo justa e que respeite a legislação do consumidor.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 16:02
Olá, André
Agradecemos por entrar em contato e compartilhar seus pontos conosco. Primeiramente, reconhecemos e valorizamos o seu compromisso ao longo de toda a sua jornada educacional.
Gostaria de esclarecer com transparência os pontos levantados sobre a composição e as regras do crédito educacional:
Atualização do crédito: A Fundacred não cobra juros remuneratórios. O que ocorre nas parcelas de restituição é a incidência de correção monetária, que acompanha os reajustes das mensalidades fixados pela própria instituição de ensino entre o período de contratação e o pagamento, conforme estabelecido nos contratos.
Taxa administrativa e modelo rotativo: A taxa administrativa é um percentual previsto em contrato e destinado a cobrir os custos operacionais da gestão do crédito. A Fundacred gerencia um modelo rotativo e autossustentável, onde a devolução correta dos valores garante que o programa continue funcionando e oferecendo crédito para novos estudantes.
Propostas e flexibilização: Por conta da manutenção da saúde desse fundo rotativo e do cumprimento das diretrizes contratuais firmadas com a instituição de ensino, não temos flexibilidade para conceder descontos ou quitação por valores inferiores ao saldo devidamente atualizado.
Entendemos seu objetivo em encerrar essa etapa e reforçamos que estamos sempre à inteira disposição para conversar e avaliar as opções de parcelamento que facilitem a organização do seu orçamento.
Seguimos sempre abertos ao diálogo e à disposição para te auxiliar em nossos canais de atendimento!
Atenciosamente,
Suelen
Equipe Fundacred | Reclame AQUI
Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 20:31
A empresa se recusou a negociar o saldo devedor restante ou conceder o abatimento proporcional previsto no Art. 52, 2 do CDC para quitação à vista, alegando inflexibilidade contratual. Mesmo após o pagamento voluntário de mais de R$ 121 mil (superando o valor principal contratado), a resposta foi genérica e insatisfatória. Diante da recusa, a demanda será encaminhada ao Procon-PR e à via judicial cabível.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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