FUNDEP NÃO CUMPRE EDITAL E NÃO RESPONDE QUESTIONAMENTOS

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Resende - RJ

23/02/2016 às 07:57

ID: 16895880

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Já que até a presente data não obtive respostas para meu questionamento via email, venho aqui expor o ocorrido a fim da mesma se pronunciar e se depois disso, se os questionamentos não forem atendidos ou insatisfatórios, acionarei o Tribunal de Justiça.



No concurso realizado para a Câmara Municipal de São Lourenço (edital 01/*******), onde a mesma é organizadora, gostaria de saber por que razão:



1) A segunda lista contendo especificamente a classificação dos portadores de necessidades especiais - PNE não saiu? descumprindo o previsto no edital no item 10.6 a, b que diz:



10.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:



a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.



b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscrever.



A organizadora lançou apenas uma lista contendo uma coluna onde destina-se aos PNE porém, não coloca a classificação dos aprovados portadores de necessidades especiais.



Ainda que o cargo que eu concorri (Auxiliar de Secretária) não disponibilizava cargo reserva para PNE, o edital diz que sairia duas listas, um de concorrência geral e outra para aqueles inscritos nestas condições. Então, entendo que teria que sair a segunda lista.



Outra observação grave neste concurso, é que ele previa 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais. Porém, vejamos com atenção o Anexo dos cargos do ensino médio e a distribuição das vagas, já verificada as erratas:



AUXILIAR DE COMPRAS - 1 vaga e 0 para portadores de necessidades especiais

AUXILIAR DE SECRETARIA - 3 vagas e 0 para os PNE

RECEPCIONISTA - 1 vaga e 1 para PNE



Porque o cargo de recepcionista oferece 01 vaga para os de concorrência geral e 01 vaga para os PNE?



É possível legalmente falando, aplicar porcentagens diferenciadas por cargo? ou existe algum interesse que alguém que concorreu como PNE assuma o cargo dentro do órgão? que explicação vocês me dão em relação a isso?



Vou aguardar ansiosamente a resposta que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias, passado a data, acionarei o Judiciário.



att,



Roberta Cerqueira Cavalcante

Participante e aprovada no concurso na condição de PNE.

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Resposta da empresa

15/07/2016 às 14:18

Prezada Roberta,
Boa tarde!

Visando à plena legalidade, o Edital do Concurso Público nº 01/*******, da Câmara Municipal de São Lourenço foi elaborado de maneira prudente, com amparo na legislação pátria vigente e balizado nos princípios constitucionais explícitos e implícitos.

Ressalta-se que o Edital que rege o certame foi elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 7.*******/89, art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.*******/******* e demais legislações que regem a matéria, assegurando a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas às pessoas com deficiência, conforme item 3.2 do Edital.

Assim, uma vez que o Concurso Público prevê o total de 12 (doze) vagas, foi reservada 01 (uma) vaga aos candidatos com deficiência, cumprindo, assim, o percentual previsto em lei.

Importante ainda a ressalva de que encontra-se previsto no item 3.6 do Edital que, na eventualidade de surgirem novas vagas, fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) para as pessoas com deficiência.

Esclarecemos, por fim, que o quantitativo de cargos e vagas disponibilizado no concurso foi definido pela Câmara Municipal de São Lourenço/MG, a partir de análises e critérios previamente considerados pela instituição, tais como a necessidade de recomposição do quadro de servidores.

Atenciosamente,
Gestão de Concursos da Fundep