Recusa na entrega de medicação controlada pelo convênio, interrompendo tratamento médico e causando sintomas de abstinência.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Brasília - DF

02/06/2026 às 10:52

ID: 250325117

Faço uso da medicação controlada há aproximadamente 2 anos, sempre utilizando a mesma prescrição médica e sem qualquer impedimento anterior para aquisição pelo convênio. Contudo, após mudança da farmácia/fornecedor credenciado, houve recusa na entrega do medicamento sob a alegação de que a receita seria e de dois meses e por norma o fornecimento só pode ser para 30 dias. Mesmo após explicação de que a orientação médica é tomar o segundo comprimido caso necessidade e que o campo da receita por ser em forma de formulário não permite descrever a orientação completa, tanto a Fundiagua quanto a Drogaria Brasil seguem interpretando à sua maneira e se recusando a entregar a medicação. Com isso o tratamento médico foi interrompido e venho apresentando sintomas pela falta permite descrever toda a orientação que é tomar o segundo comprimido em caso de necessidade. Ambas as empresas se recusam a entregar a medicação alegando que por norma só entregam medicamentos para um mês. Mesmo explicando a situação e levantando o fato de que já faço a ao do medicamento por mais de 2 anos e nunca houve questionamentos. Agora de forma arbitrária interpretaram como se a medicação fosse para 2 meses. Isso já tem uma semana e já Fundiagua agora só responde que as considerações foram repassadas para área responsável e assim que possível retornam. Com isso o tratamento foi interrompido e eles seguem ignorando os riscos.

Entretanto, a orientação médica efetiva é de uso de 1 comprimido à noite, podendo ser administrado um segundo comprimido em caso de necessidade clínica. Tal informação não constou integralmente no campo da receita em razão do espaço reduzido do formulário, situação comum em prescrições manuais.

Mesmo diante do histórico de uso contínuo, da coerência terapêutica da prescrição e do risco evidente de interrupção abrupta do tratamento, a farmácia recusou a dispensação sem buscar contato com o médico prescritor, sem oferecer solução técnica e sem qualquer cuidado assistencial mínimo, causando interrupção do tratamento e sintomas de abstinência.

A conduta afronta:

* os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde previstos nos arts. 1, III, e 196 da Constituição Federal;
* o Código de Defesa do Consumidor, especialmente art. 6, I e VI, quanto à proteção da saúde e reparação de danos;
* a Portaria SVS/MS n 344/1998 da Anvisa, que regula medicamentos controlados, mas não autoriza interrupção irresponsável do tratamento sem tentativa de validação técnica;
* o Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF n 724/2022), que impõe ao farmacêutico o dever de atuar em benefício da saúde do paciente, promovendo cuidado e uso racional dos medicamentos.

Solicito apuração da conduta adotada, especialmente quanto:

* à falha na assistência farmacêutica;
* à interrupção indevida do tratamento;
* ao risco causado à minha saúde;
* à ausência de medidas razoáveis para validação da prescrição junto ao médico assistente.

Solicito ainda providências para garantir a continuidade imediata do tratamento e evitar novas ocorrências semelhantes.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 13:43

Prezada Senhora Elaine,
Em atendimento à sua reclamação, informamos que a Fundiágua está tratando a sua demanda por meio do protocolo interno n ***** e, em breve, lhe dará retorno.

Atendimento Fundiágua

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 17:43

A empresa está informando desde o dia 26/05/2026 que as considerações foram encaminhadas à área responsável e, assim retornam. Ou seja, por ser medicamento de uso contínuo, não estão dando a importância devida à suspensão do tratamento e os efeitos físicos e emocionais por falta da medicação.