PROTESTO INDEVIDO

Não resolvido
Natal - RN
30/06/2026 às 10:25
ID: 252675309
Já é a 4 reclamação sem solução para a mesma coisa. preciso de um retorno com uma solução, o mais breve.
Olá, sobre um protesto que vocês expediram no meu nome das parcelas que estavam abertas referente aos meses de julho/agosto/setembro 2025, realizei o pagamento numa negociação com vocês dia 08/10/2025(conforme o comprovante em anexo. Foi emitido um protesto em meu nome, após a quitação das parcelas em atraso, no dia 15/10/2026. Considerada indevida.
O protesto de uma dívida já quitada é classificado como indevido. O credor tem a obrigação de retirar a restrição e, caso o protesto tenha ocorrido por falha da empresa após o acordo. Peço a retirada imediata desse protesto, pois na época já havia sido quitado.
Estou sendo prejudicada com restrição.
Quero somente o justo e certo.
Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n 8.078/90) e pela Lei de Protesto de Títulos (Lei n 9.492/97). Leis e Direitos Aplicáveis: Artigo 42 e 43 do CDC: Determinam que a cobrança vexatória é proibida e que, após o pagamento da dívida, o consumidor não deve ser mantido com restrição de crédito. A manutenção indevida gera o direito à indenização por danos morais.Artigo 26 da Lei n 9.492/97: Obriga o credor a fornecer a carta de anuência (declaração de quitação) assim que o acordo for pago, permitindo que a restrição seja baixada.
Aguardo o retorno mais breve possível.
Atenciosamente,
Sarita
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Consideração final do consumidor
07/07/2026 às 19:22
JÁ ESTOU NA 4 RECLAMAÇÃO SOBRE UM PROTESTO INDEVIDO
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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