Cobrança indevida e negativação indevida de nome por cessão de crédito não notificada.

Não respondida
21/08/2026 às 15:59
ID: 257067973
Prezados(as) da Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II
Com fundamento no Tema 91 do IRDR n 1.0000.22.157099-7/002, admitido pelo TJMG, o qual reforça a necessidade de tentativas de solução extrajudicial como etapa prévia essencial em litígios, apresento esta reclamação em nome de meu cliente, *****, conforme poderes conferidos por procuração anexa. Meu cliente possuía uma dívida com outra empresa, sem qualquer notificação, foi surpreendida ao descobrir que o crédito foi cedido a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II, que realizou uma negativação indevida de seu nome, contrato *****. Destaco que, conforme o art. 286 do Código Civil, a cessão de crédito exige que o devedor cedido seja devidamente notificado, a fim de que possa se informar sobre o novo credor e direcionar corretamente os pagamentos. Ressalto que esta reclamação está amparada em uma procuração específica, em conformidade com os termos de uso da plataforma, os quais vedam a realização de cadastros ou reclamações por terceiros sem a autorização expressa do representado. A procuração é o documento legal que confere ao outorgado, neste caso, nosso escritório, plenos poderes para representar os interesses da outorgante ***** em tratativas como esta. Diante dos fatos expostos, solicitamos que a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II tome as providências necessárias para corrigir a negativação indevida e regularizar sua comunicação com o devedor, promovendo a devida transparência quanto ao processo de cessão. Aguardamos um retorno no prazo de cinco dias úteis, visando à solução extrajudicial da questão. Na ausência de resposta satisfatória, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos da *****
Atenciosamente, ***** Contato: *****