Negativação Indevida de Nome por Cessão de Crédito Não Notificada - FUNDO IPANEMA X

Respondida
29/05/2026 às 15:43
ID: 250057127
Prezados(as) da FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA, com fundamento no Tema 91 do IRDR n 1.0000.22.157099-7/002, admitido pelo TJMG, o qual reforça a necessidade de tentativas de solução extrajudicial como etapa prévia essencial em litígios, apresento esta reclamação em nome de meu cliente, Sr. *****, conforme poderes conferidos por procuração anexa. Meu cliente possuía uma dívida com outra empresa, sem qualquer notificação, foi surpreendido ao descobrir que o crédito foi cedido à FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA , CONTRATO: ***** e CONTRATO: ***** que realizou uma negativação indevida de seu nome . Destaco que, conforme o art. 286 do Código Civil, a cessão de crédito exige que o devedor cedido seja devidamente notificado, a fim de que possa se informar sobre o novo credor e direcionar corretamente os pagamentos. Ressalto que esta reclamação está amparada em uma procuração específica, em conformidade com os termos de uso da plataforma, os quais vedam a realização de cadastros ou reclamações por terceiros sem a autorização expressa do representado. A procuração é o documento legal que confere ao outorgado, neste caso, nosso escritório, plenos poderes para representar os interesses do outorgante, Sr. *****, em tratativas como esta. Diante dos fatos expostos, solicitamos que a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA tome as providências necessárias para corrigir a negativação indevida e regularizar sua comunicação com o devedor, promovendo a devida transparência quanto ao processo de cessão. Aguardamos um retorno no prazo de cinco dias úteis, visando à solução extrajudicial da questão. Na ausência de resposta satisfatória, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos do Sr. *****.
Dra. ***** OAB ***** Padilha dos Santos Advogados e Associados Contato: *****
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 11:13
Prezada Dra. Tássia Carolina, bom dia
Informamos que o Fundo NPL Massificados não possui qualquer relação com o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTANDOS NPL IPANEMA, citado na sua reclamação, mas ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo telefone: 0800 701 7311 / WhatsApp (11) 2175-8570.
Atenciosamente!