Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

03/12/2022 às 22:35

ID: 154680203

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De acordo com a lei n 9.*******/99 determina que qualquer aumento do valor da mensalidade deverá ser demonstrado para o consumidor por meio de uma planilha de custos. A planilha de custos deve ser composta por: salários de funcionários, impostos, inflação, custeio do espaço físico da instituição e estrutura funcional, investimentos e inadimplência. Cabe esclarecer que a planilha de custo, juntamente com o valor da nova mensalidade, deve ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula. Cabe ainda esclarecer que a Funepe se trata de uma instituição sem fins lucrativos.
Diante disso foi anunciado que o valor da mensalidade do curso de Medicina está com um aumento previsto na mensalidade de mais de 12% sem qualquer justifica plausível apresentada por planilha tornando esse aumento ilegal.
Vale ainda lembrar que sou aluno do internato e por esse motivo não uso mais as dependências físicas da faculdade e/ou qualquer estrutura oferecida no campus de penapolis. Os alunos do internato têm custo fixo percentual celebrado em contrato entre a santa casa de Jau e a Funepe, tornando esse aumento ainda mais injustificado.

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Consideração final do consumidor

30/01/2023 às 23:55

A empresa age conforme acha melhor sem respeito aos direitos dos alunos como nesse caso em específico, é comum ignorarem esse tipo de coisa e sequer responderem

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