Adesão automática não autorizada com descontos indevidos no contracheque

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Barra do Garças - MT

02/03/2026 às 16:41

ID: 242099263

Fizeram uma adesão automática sem a minha autorização no ano passado 04/2025, descontando do meu contracheque 9,73. Essa ano, Janeiro/2026 e Fevereiro/2026 esse valor subiu pra 173,00. Quando questionei, eles disseram que esse desconto era legal e que eu deveria ter cancelado em 90 dias. Agora só recebo esse valor de volta quando eu aposentar. Não tem lógica isso. Eu não solicitei nada.

Compartilhe

Resposta da empresa

16/03/2026 às 13:59

Olá, Cinthya.

Recebemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de esclarecer essas dúvidas, que são regidas pela legislação e não ocorrem por determinação da Funpresp nem por solicitação do participante. Identificamos que sua adesão à Funpresp ocorreu em 01/04/2025 de forma automática, conforme previsto na Lei n 12.618/2012. Essa legislação determina a adesão automática dos servidores que ingressam no serviço público federal e possuem remuneração superior ao teto do INSS. Portanto, a inscrição não depende de solicitação individual do servidor, pois é realizada automaticamente conforme a regra estabelecida em lei.

A própria legislação também garante ao servidor o prazo de 90 dias, contados da data da adesão, para solicitar o cancelamento/anulação com devolução integral dos valores descontados nesse período. Como a sua adesão ocorreu em abril de 2025 e não houve manifestação de cancelamento/anulação dentro desse prazo que se encerrou em 30/06/2025 sua participação foi efetivada e passou a seguir as regras previstas no regulamento do plano.

Após esse período, o participante pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, o que interrompe os descontos futuros. No entanto, os valores já acumulados passam a seguir as regras da previdência complementar, que é estruturada como uma reserva financeira de longo prazo voltada à aposentadoria. Esses recursos permanecem registrados em uma conta individual em nome do participante e podem ser resgatados conforme as regras do plano, por exemplo em casos de quebra de vínculo com o órgão patrocinador (exoneração ou vacância) ou no momento da aposentadoria.

Em relação ao valor da contribuição, esclarecemos que ele é definido conforme a classificação do participante no plano, entre Participante Ativo Normal e Participante Ativo Alternativo, conforme previsto na Lei n 12.618/2012 e no Regulamento do Plano. Essa classificação depende da relação entre a remuneração do servidor e o teto do INSS, não sendo uma definição da Funpresp.

O participante é classificado como Ativo Normal quando possui remuneração superior ao teto do INSS. Nessa categoria, a contribuição incide apenas sobre o valor que ultrapassa esse limite. Por isso, quando a diferença entre a remuneração e o teto é pequena, a contribuição também tende a ser menor. Nessa modalidade também há contribuição do patrocinador. No seu caso, enquanto estava nessa condição, o valor descontado era de aproximadamente R$ 9,73 em seu contracheque.

Já quando a remuneração fica igual ou inferior ao teto do INSS, o participante passa a ser enquadrado como Ativo Alternativo. Nesse caso, como não há valor excedente ao teto para cálculo da contribuição, o regulamento prevê a incidência sobre um salário de participação mínimo, definido em Unidade de Referência do Plano (URP) e atualizado anualmente. Atualmente, no plano ExecPrev, esse valor está em torno de R$ 2.036,30. Aplicando a alíquota escolhida, como no seu caso é de 8,5%, a contribuição fica em torno de R$ 173,00, sem contrapartida do patrocinador.

A mudança entre essas categorias ocorre automaticamente quando há alteração na remuneração do participante ou atualização do teto do INSS, impactando diretamente a forma de cálculo da contribuição. Trata-se da aplicação das regras previstas em lei e no regulamento do plano.

Verificamos também que você já efetuou a solicitação de cancelamento em 02/03/2026 às 17:03:05. Conforme previsto no regulamento do plano, o cancelamento passa a ter vigência a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro da solicitação. Caso precise de mais esclarecimentos, nossa equipe permanece à disposição pelos canais oficiais da Fundação: www.funpresp.com.br/faleconosco

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento
Funpresp-Exe

Consideração final do consumidor

25/03/2026 às 14:32

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0