FUNPRESP: Falta de estorno de valores após cancelamento de adesão automática e ausência de resposta

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

06/04/2026 às 16:33

ID: 245287697

Após minha recondução ao cargo público, houve a inclusão automática na FUNPRESP, com o respectivo desconto em contracheque situação previsível nesse contexto. Solicitei o cancelamento da adesão automática, que foi devidamente efetivado, cessando os descontos nos meses seguintes. O ponto central, contudo, é que, mesmo após o cancelamento confirmado e a solicitação formal de restituição, o valor já descontado não foi estornado até o momento, sem qualquer justificativa ou retorno da entidade. Trata-se de uma falha administrativa evidente, agravada pela ausência de comunicação. Solicito o estorno do valor descontado e um posicionamento claro sobre a situação, com a devida regularização do caso.

Compartilhe

Resposta da empresa

14/04/2026 às 14:12

Prezado Sr. Fabrício,

Recebemos sua manifestação e identificamos que sua demanda foi tratada por meio do protocolo n *****, no qual foram encaminhadas as informações detalhadas ao seu e-mail cadastrado. Por se tratarem de dados com informações sensíveis, o envio é realizado exclusivamente por esse canal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Em relação à devolução dos valores, é importante esclarecer como funciona o fluxo operacional da previdência complementar.

A Funpresp é uma entidade fechada de previdência complementar, regida pela Lei n 12.618/2012, e segue regras específicas para movimentação financeira. Assim como as contribuições são repassadas pelo órgão de origem (patrocinador) à Fundação, a devolução também ocorre no mesmo sentido, ou seja, da Funpresp para o órgão patrocinador, que é o responsável pelo repasse ao servidor.

Esse procedimento está em conformidade com a Resolução CNPC n 60/2024, que estabelece que, nos casos de desistência nos primeiros 90 dias da adesão automática, a devolução das contribuições deve ser realizada ao patrocinador, e não diretamente ao participante.

No seu caso, a devolução foi realizada pela Funpresp em 05/01/2026, dentro do prazo regulamentar, incluindo tanto as contribuições do participante quanto as do patrocinador, não havendo pendências por parte da Fundação.

Dessa forma, caso o valor ainda não tenha sido creditado, orientamos que o acompanhamento seja feito junto ao setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem, responsável pelos trâmites internos e efetivação do pagamento ao servidor.

Caso precise de mais apoio, você também pode registrar sua solicitação em nossos canais oficiais de atendimento pelo link: www.funpresp.com.br/fale-conosco

Permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.

Atenciosamente,
Funpresp-Exe