Funpresp se recusa a cancelar empréstimo consignado após pedido de desistência dentro do prazo legal

Resolvido
Salvador - BA
03/06/2026 às 14:12
ID: 250453217
Contratei um empréstimo consignado junto à Funpresp por meio da plataforma digital da instituição no valor de R$ 27.000. Dentro do prazo legal de 7 dias corridos, formalizei por e-mail e por telefone o meu pedido de desistência e cancelamento do contrato, exercendo o Direito de Arrependimento garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990). No entanto, a Funpresp se recusa a aceitar a devolução do valor e a efetuar o cancelamento, violando frontalmente a legislação federal vigente. Solicito a imediata disponibilização dos dados bancários oficiais da instituição ou emissão de guia para a devolução integral do montante (que se encontra integralmente disponível em minha conta), o cancelamento do contrato sem ônus e a consequente liberação da minha margem consignável. Segue em anexo a comprovação do pedido de cancelamento enviado tempestivamente dentro do prazo legal.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 17:34
Olá, Sr. Duílio.
Recebemos sua reclamação e registramos suas considerações acerca da solicitação de cancelamento do empréstimo consignado contratado junto à Funpresp.
Inicialmente, informamos que realizamos tentativas de contato para prestar os esclarecimentos solicitados, porém não obtivemos sucesso. Dessa forma, encaminhamos resposta para o e-mail em nosso sistema e utilizamos este canal para reforçar os esclarecimentos prestados.
Esclarecemos que a impossibilidade de atendimento ao seu pedido não decorre de desconsideração da legislação vigente. A análise do caso considerou as características específicas da operação contratada, a regulamentação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar e as condições do contrato firmado entre as partes. A contratação do empréstimo ocorreu no âmbito da relação previdenciária mantida entre o participante e a Funpresp, entidade submetida a regime jurídico próprio. Nesse contexto, o contrato de empréstimo não prevê a possibilidade de cancelamento após a efetivação da concessão do crédito.
Esclarecemos ainda que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar não se submetem às disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC não se aplica à presente operação. Assim, considerando que a operação foi concluída com a disponibilização dos recursos em sua conta bancária, não é possível receber a devolução dos valores para fins de anulação do contrato ou cancelamento da operação. Verificamos que sua solicitação de cancelamento foi apresentada após a efetivação do crédito do empréstimo em sua conta bancária, ocorrida em 29/05/2026.
Como alternativa prevista contratualmente, permanece disponível a possibilidade de amortização ou quitação antecipada do saldo devedor, com a redução proporcional dos encargos incidentes sobre as parcelas vincendas, conforme as condições estabelecidas para a operação.
Caso ainda permaneça alguma dúvida, continuamos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento: www.funpresp.com.br/fale-conosco.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento da Funpresp
Consideração final do consumidor
07/06/2026 às 09:08
Entendido.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10