Cobrança indevida de ementas e geração de boleto sem autorização pela FURB

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Blumenau - SC

30/03/2026 às 19:40

ID: 244754041

Cobrança indevida por ementas (primeira via) + boleto gerado sem autorização prática abusiva

Sou aluna da FURB, com matrícula trancada desde 2024, e venho registrar minha insatisfação com uma cobrança que considero indevida e abusiva.

Solicitei recentemente a emissão das ementas (planos de ensino) das disciplinas que cursei, documentos essenciais para fins acadêmicos. Trata-se da primeira via, referente a um período em que estive regularmente matriculada e quitei todas as mensalidades.

Mesmo assim, a instituição realizou a cobrança de uma taxa para disponibilização desses documentos, alegando previsão em resolução interna.

Além disso, foi gerado um boleto automaticamente, sem qualquer confirmação ou aceite prévio da minha parte, o que agrava ainda mais a situação e demonstra falta de transparência na relação com o aluno.

Ressalto que normas internas não podem se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor. A cobrança por documentos acadêmicos essenciais, especialmente em primeira via, já foi amplamente questionada e pode ser caracterizada como prática abusiva.

O fato de minha matrícula estar trancada não justifica a cobrança, uma vez que os documentos solicitados dizem respeito a um período em que houve prestação de serviço educacional já pago.

Diante do ocorrido, solicitei o cancelamento do boleto, porém deixo registrado que a prática adotada pela instituição:

Impõe cobrança questionável por documento essencial já custeado pelo aluno;

Realiza geração de cobrança sem autorização;

Baseia-se exclusivamente em norma interna, em possível desacordo com a legislação vigente.

Aguardo um posicionamento da instituição quanto à revisão dessa cobrança e à disponibilização das ementas sem custos, evitando a necessidade de adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor e vias judiciais.

Registro aqui minha expectativa de que a situação seja resolvida de forma adequada e transparente.

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 09:32

Prezada Ana Carolina,
Essa questão foi verificada juntamente ao órgão jurídico da instituição de ensino FURB Fundação Universidade Regional de Blumenau.
A FURB detém autonomia para instituir e cobrar as taxas pelos serviços prestados, conforme legislação municipal, estatutária e regimental. Isso não impede que qualquer pessoa ingresse em juízo, caso entenda haver irregularidade ou ilegalidade na cobrança. Na hipótese, trata-se de uma taxa prevista em Resolução interna validamente aprovada pelo CONSUNI e que vincula toda a instituição de ensino e seus prepostos, até posterior revogação (ela é válida, para todos os efeitos, até o CONSUNI cassá-la ou alterá-la).
A cobrança da taxa possui respaldo em normativa aprovada pelo CONSUNI (Anexo da Resolução n *****/2017) e que nenhuma restituição será realizada, administrativamente.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Att.

FURB