Reembolso integral de taxa de conveniência em cancelamento de ingresso

Em réplica
Concórdia - SC
10/07/2026 às 11:47
ID: 253576151
Realizei a compra de ingressos para a partida entre Flamengo x Chapecoense no dia 09/07. No mesmo dia, por motivos pessoais, exerci meu direito de cancelamento. No entanto, fui surpreendido ao receber apenas parte do valor pago, pois tanto a FutebolCard quanto o Flamengo informaram que a taxa de conveniência não seria reembolsada.
Esse procedimento contraria o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, com a devolução integral dos valores pagos dentro do prazo legal.
A FutebolCard precisa rever essa prática, pois nenhuma política interna pode se sobrepor à legislação brasileira. Espero que essa situação seja resolvida de forma amigável, com o reembolso integral do valor pago. Caso contrário, buscarei meus direitos pelos meios judiciais cabíveis.
Ao Flamengo, deixo registrada minha decepção. Como torcedor, é frustrante ver o clube manter parceria com uma empresa que adota práticas que, ao meu ver, prejudicam os consumidores e desrespeitam direitos previstos em lei.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 09:53
Olá, Gilberto!
Analisamos sua solicitação e verificamos que, de acordo com as regras de cancelamento, disponíveis em nosso site e aceitas no momento da conclusão da compra, a taxa de conveniência não é reembolsável em casos de cancelamento.
Conforme previsto nas Políticas de Venda: Ocorrendo o cancelamento da compra, a taxa de conveniência não será estornada.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 15:56
O Código de Defesa do Consumidor garante o meu direito ao reembolso integral do valor pago. Recomendo que a empresa leia e conheça o Artigo 49 do CDC, pois esse é um direito básico do consumidor e seu cumprimento é uma obrigação legal.
Caso a empresa insista em descumprir a legislação e não realize o reembolso integral, adotarei as medidas cabíveis para garantir os meus direitos, incluindo o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, além de comunicar os fatos aos órgãos de defesa do consumidor.
Segue o dispositivo legal aplicável:
Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): O consumidor pode desistir da compra ou contratação realizada fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone ou em domicílio) no prazo de até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, tendo direito à devolução integral de todos os valores pagos.
Espero que a empresa reveja sua posição e cumpra a legislação vigente, efetuando o reembolso integral, evitando a necessidade de resolução da questão pela via judicial.