Empresa pratica venda casada: recusa serviço de adequação elétrica após cobrança de taxa de visita.

Não respondida
Belo Horizonte - MG
21/07/2026 às 10:13
ID: 254434195
Solicitei orçamento para a instalação de ar condicionado e, para isso, foi me avisado de que uma taxa de visita seria cobrada para análise e que, caso aprovado, o valor seria abatido na cobrança da prestação do serviço.
Após análise no local, foram realizados 2 orçamentos, um de adequação elétrica e outro de instalação de ar condicionado e cobrada a taxa de visita no valor de R$ 150,00.
Aprovei apenas o serviço de adequação elétrica, mas fui informado de que não é possível realizar apenas a adequação elétrica, uma vez que a instalação do produto não será executada pela empresa,
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, isso configura prática abusiva. A atitude fere os direitos do consumidor em relação aos seguintes termos:
- Direito à Execução do Serviço (Art. 39, II e IX do CDC): A empresa não pode recusar a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento. Se você concordou com o orçamento da adequação elétrica e eles se recusam a executar apenas essa parte, trata-se de uma recusa injustificada.
- Venda Casada (Art. 39, I do CDC): Condicionar a adequação da rede elétrica à instalação do aparelho de ar condicionado com eles é proibido. Você tem o direito de contratar a empresa para fazer apenas o reparo ou a infraestrutura que precisa.
Orçamento Desmembrado: A empresa tem o direito de separar os orçamentos e cobrar a visita técnica, desde que o valor da taxa tenha sido informado antecipadamente e de forma clara. Prometer o abatimento na hora da visita e depois criar empecilhos para não realizar o serviço caracteriza má-fé.
Após muita insistência por um resposta (a empresa para fazer o orçamento foi rapidíssima, para responder meus questionamentos, praticamente sumiu), argumentou mais uma vez justamente que um serviço só seria realizado se outro também fosse: "não será possível realizar somente a adequação da parte elétrica , e fui informada que este orçamento não foi aprovado pelo senhor de toda forma, quanto ao reembolso do deslocamento não será estornado uma vez que o senhor aprovou a visita técnica , houve deslocamento e todo o trabalho de analise da nossa equipe".