Veículo apresenta constantes defeitos em apenas 1 mês de uso

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Rio de Janeiro - RJ

11/03/2025 às 11:27

ID: 211863731

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LUCAS DÁRIO AGUIAR DE OLIVEIRA, neste ato denominado, doravante denominado NOTIFICANTE, vem propor a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de FW VEÍCULOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o n 33.*******.*******/*******47, ******* n 11437656, estabelecida a Rua Maxwell n *******, Box 08, Vila Isabel, RJ, Cep: 20.**************, esclarece que desde o dia 03/02/******* data em que adquiriu da FW VEÍCULOS LTDA, Inscrita no CNPJ sob o n 33.*******.*******/*******47, ******* n 11437656, estabelecida a Rua Maxwell n *******, Box 08, Vila Isabel, RJ, Cep: 20.**************, o veículo modelo Ford Fiesta 1.0, ano ******* / *******, placa LQL *******, Renavam*******, só tem tido decepções e enfrentado sucessivos problemas, que apesar de serem corrigidos, novos sempre surgem, o que lhe tem causado sérios dissabores, com um meros 35 (trinta e cinco) dias.

Conforme inúmeras conversas pessoais presenciais, por ligações telefônicas e WhattSapp, os prepostos da FW VEÍCULOS LTDA já se encontram informados que o veículo automotor acima descrito vendido, encontra-se severamente viciado por inúmeros defeitos mecânicos.

Nesta linha, dentre os defeitos estão desde o desgaste da suspensão, pisca alerta, disco do freio, falta de funcionamento das maçanetas internas traseiras e agora a grande surpresa, vazamento de óleo de motor.

O referido veículo foi vendido com toda a sorte de vícios redibitórios que no decorrer dos dias se fizeram aparentes após o seu uso, destruindo o sonho e a conquista suada de um honesto cidadão e consumidor de extrema boa fé, acreditando ter feito um bom negócio, mas que na verdade foi absurdamente enganado dada a sua ingenuidade e desconhecimento.

Após manutenções sucessivas custeadas pela FW VEÍCULOS LTDA, o veículo chegou ao ápice do absurdo com um desgaste no disco de freio e vazamento no motor e combustível também, o que inviabiliza a sua utilização, ou seja, os vícios além de ocultos são extensos e impedem o uso do bem, destruindo não só um sonho, como causando prejuízo econômico e para um veículo da categoria Mil Cilindradas tem um consumo de combustível extremado e voluptuoso.

Assim determina o 1 do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que a seguir transcrevemos e destacamos em negrito:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Esclarece o CONSUMIDOR, que como acima descrito os direitos previstos não foram respeitados REQUER:

1- O desfazimento do negócio, com a conseqüente devolução dos valores pagos, sendo que a FW VEÍCULOS LTDA deverá arcar com as parcelas do financiame3nto perante a Instituição Bancária , bem como transferir para a sua posse e propriedade o veículo automotor em questão;

2- Sejam respeitados os ditames dos direitos previstos nos incisos I e II do artigo 18 do CDC.

Por fim, ressalta o CONSUMIDOR que NÃO TEM MAIS INTERESSE no veículo.


Rio de Janeiro, 10 de Março de *******.



LUCAS DÁRIO AGUIAR DE OLIVEIRA.

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