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Belo Horizonte - MG

03/05/2024 às 14:09

ID: 188028427

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Estou registrando uma reclamação formal contra a FX Construções devido a discrepâncias no contrato de construção de minha residência. Desde o início, a FX estava ciente das especificidades do meu terreno, as quais foram detalhadas em um estudo topográfico apresentado. Foi acordado que o preço inicial incluiria todos os projetos, licenciamentos e mão de obra, sem acréscimos, exceto por escolhas de acabamentos especiais.

Entretanto, em uma reunião em 27 de março de *******, foi apresentado um acréscimo inesperado de R$*******.*******,00 para uma fundação tipo palafita, elevando o custo para R$4.*******,07 por metro quadrado, tornando o projeto inviável financeiramente. Este custo adicional não estava previsto no contrato.

Estou em dia com todas as minhas obrigações contratuais e, devido ao não cumprimento dos termos acordados pela FX Construções, solicito a rescisão do contrato com base na Cláusula 9 de rescisão e inadimplemento. Peço o reembolso total dos valores pagos e a remoção de materiais e propaganda do meu lote.

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Resposta da empresa

08/05/2024 às 14:34

Boa tarde, Sra. Desiree!

De acordo com o contrato firmado em novembro de *******, o Grupo FX Construções foi contratado para a prestação de serviços de construção de imóvel residencial, contendo ******* metros quadrados. A construção contemplava materiais, mão de obra para construção, licenciamento e alvará.

Para a execução dos serviços, a contratada apresentou um valor, considerando 30% (trinta por cento) da entrada do valor total do contrato, a ser destinada para a execução dos projetos arquitetônico, estrutural, planialtimétrico, sondagens, elétrico e hidráulico, além de compra e reserva dos materiais.

Conforme orçamento enviado previamente à contratante, ainda em fase de inicial de negociação, para terrenos com declive acima de 22 graus seria necessário o acréscimo no valor da estrutura mediante orçamento - uma vez que é imprescindível a utilização de contenção ou alteamento estrutural (palafita).

Isso posto, realizado estudo topográfico pela contratada, o terreno apresentou declive superior à 22 graus em sua parte mais alta e declive muito maior que o contemplado. Gerando assim, a necessidade de aditivar o contrato e/ou construir no fundo do terreno, alternativa a qual a construção se enquadraria no contrato sem a necessidade de complemento estrutural.

Dentro desse contexto, levando-se em consideração as características do terreno, fora apresentado duas possibilidades: construir a casa no ponto menos inclinado, ou seja, no fundo do terreno ou construir na parte mais elevada.

Partindo da escolha da contratante e considerando que o contrato contemplava exclusivamente toda a construção interna da casa, fora apresentado projeto das áreas excedentes, isto é: os acessos e contenções externas. Uma vez que, optando por construir no mesmo nível da rua, é gerado um excedente, o qual foi orçado e apresentado como aditivo contratual, sendo o valor destinado à estrutura até chegar no nível que fora apresentado no projeto arquitetônico.

Portanto, considerando que desde a fase inicial de contratação, a contratante já tinha conhecimento dos serviços e áreas inclusas;

Considerando que todo ou qualquer serviço que não constasse na lista descritiva (memorial descritivo) do contrato, deveria ser orçado antes de executado, sendo o caso de PROPOSTA de aditivo contratual;

Considerando o que foi contratado, ao valor que foi pago e aos serviços que já foram realizados e discriminados com valores; e

Considerando não haver quebra contratual por culpa exclusiva da contratada;

Fora enviado notificação à contratante na data 18 de abril de *******, para ciência de todos os termos acima expostos, objetivando formalizar a resolução da situação em aberto de forma mais célere e buscando a melhor condição para ambas as partes.

Cumpre ressaltar que a contratada ainda se colocou à disposição para continuar a execução da obra, caso a contratante demonstrasse interesse em retomar com a prestação dos serviços.