Inadimplemento de contrato de investimento no agronegócio e falta de repasse de rentabilidade

Não respondida
Fortaleza - CE
17/08/2026 às 11:58
ID: 256648505
Fiz um investimento em cotas de participação em projeto no agronegócio, com a FX PARTICIPAÇÕES S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Fortaleza/CE, na *****, inscrita no CNPJ sob n *****, neste ato representada por seu sócio/administrador *****, CPF *****, RG de n *****, com endereço eletrônico de E-mail: *****.
1. Na qualidade de INVESTIDOR, firmei com esta empresa o "Contrato de Investimentos para Fins de Desenvolvimento de Projeto no Agronegócio" (Quadro de Resumo), tendo por objeto o investimento financeiro para as atividades da sociedade.
2. A CLÁUSULA TERCEIRA do referido instrumento estabelece que a SOCIEDADE INVESTIDA deverá pagar ao INVESTIDOR, a título de rentabilidade, o valor de 2,01% (dois virgula zero um por cento) ao mês sobre o valor investido.
3. Ocorre que, até a presente data, a SOCIEDADE INVESTIDA encontra-se inadimplente, descumprindo a referida cláusula, uma vez que não realiza o pagamento da rentabilidade há mais de 8 (oito) meses.
4. O descumprimento contratual é causa clara para a rescisão, conforme art. 475 do Código Civil, que assegura a parte [Editado pelo Reclame Aqui] o direito de pedir a resolução do contrato quando há descumprimento da obrigação.
Em 14 de maio de 2026, depois de varias tentativas de contato via telefone infrutíferas, estive pessoalmente e protocolei uma reclamação extrajudicial, juntamente com uma testemunha no escritório da FX PARTICPAÇÕES S.A. acima identificado e falei pessoalmente com o Sr *****, que assinou a notificação e se apresentou como responsável pelo atendimento da FX PARTICIPAÇÕES SA, e que nos relatou que a referida empresa se encontrava em recuperação judicial, o que não e verdade após consulta que fizemos no CNPJ da FX PARTICIPAÇÕES S.A que encontra-se com cadastro ativo na receita federal e não há nenhum registro de recuperação judicial, e nos informou que diante do processo de recuperação não poderia fazer nenhuma devolução de valores.
Em seguida protocolamos no cartório Pergentino Maia, que fizessem uma notificação publica, que foi assinada dia 13 de maio de 2026 pelo mesmo responsável pelo atendimento da FX PARTICIPAÇÕES AS sr *****.
Diante do exposto, solicito que notifique a FX PARTICIPAÇÕES S.A para que:
A) REALIZE A RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato por culpa da sociedade investida;
B) PROCEDA COM A DEVOLUÇÃO IMEDIATA do valor principal investido, acrescido das rentabilidades vencidas (8 meses) e não pagas, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, além de multa contratual (se prevista).