Compra cancelada indevidamente e aumento de preço de capacetes.

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Natal - RN

28/05/2026 às 16:25

ID: 249965077

Realizei a compra n ***** no Mercado Livre, envolvendo os vendedores VALEPARTZ e FXM46, referentes a capacetes LS2 MX702 Pioneer II, conforme anúncios disponíveis na plataforma.

No momento da compra, os produtos estavam anunciados como disponíveis, com entrega rápida e preço certo. Inclusive, deixei de comprar os mesmos produtos com outros vendedores justamente porque optei por adquirir com esses fornecedores, considerando o preço anunciado, a disponibilidade do estoque e o prazo de entrega informado.

Ocorre que, após a confirmação da compra, os pedidos foram simplesmente cancelados unilateralmente. Em seguida, verifiquei que os mesmos produtos continuaram sendo anunciados na plataforma, porém com aumento expressivo de preço, superior a R$ 1.000,00 na soma dos dois produtos, representando aproximadamente 50% de aumento em relação ao valor originalmente contratado.

Tal conduta é extremamente grave, pois aparenta configurar cancelamento indevido de venda já concluída, seguido de reprecificação do mesmo produto em prejuízo direto ao consumidor. A situação se agrava porque os produtos eram necessários para uso com a motocicleta adquirida, e a escolha pela compra foi feita justamente com base na confiança da oferta, no preço anunciado e no prazo de entrega informado.

Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicular ou dela se utilizar, integrando o contrato celebrado com o consumidor. Ou seja, o preço, a disponibilidade do produto e as condições de entrega anunciadas vinculam o fornecedor. O CDC também prevê, no art. 35, que, caso o fornecedor recuse o cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir, à sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, sem prejuízo de perdas e danos.

Além disso, a conduta pode ser enquadrada como prática abusiva, pois o art. 39 do CDC veda ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores quando houver disponibilidade de estoque, bem como prevalecer-se da vulnerabilidade do consumidor ou impor vantagem manifestamente excessiva. O cancelamento da venda para, logo depois, manter ou republicar o mesmo produto por preço muito superior é conduta incompatível com a boa-fé objetiva, a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo, princípios protegidos pelo CDC. A Lei n 8.078/1990 é a norma federal que dispõe sobre a proteção do consumidor no Brasil.

Também há responsabilidade da plataforma Mercado Livre, pois a venda foi intermediada dentro do marketplace, com anúncios, pagamento, compra garantida e comunicação concentrados na própria plataforma. O art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa. Portanto, não se trata apenas de responsabilidade dos vendedores, mas também da plataforma que permitiu a oferta, recebeu o pagamento, processou a compra e aceitou o cancelamento em prejuízo do consumidor.

Diante disso, solicito a solução imediata do caso, com o cumprimento forçado da oferta, ou seja, o envio dos capacetes exatamente nas condições originalmente contratadas, pelo preço pago no pedido n *****, sem cobrança de qualquer diferença.

Caso a situação não seja resolvida de forma administrativa, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, incluindo pedido de cumprimento forçado da oferta, perdas e danos e responsabilização solidária dos envolvidos: Mercado Livre, VALEPARTZ e FXM46.

Meu pedido é simples e objetivo: quero receber os produtos que comprei, pelo preço anunciado e pago, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

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