FZ Imóveis eleita a pior imobiliária do Brasil .

Não resolvido
Fortaleza - CE
14/06/2025 às 12:45
ID: 219660169
Juiz da 13 Vara Civil de Fortaleza obrigando novamente a FZ IMÓVEIS e outros na exibição de documentos e contratos sob ocultação .
DESPACHO. "Inicialmente, intimem-se as partes requeridas para, em 05 (cinco) dias, manifestarem se acerca da petição de ID. 152886421, quanto a alegação da parte autora sobre a não exibição dos contratos de locação de 4 imóveis do espólio, pela FZ IMÓVEIS , requerendo o que lhe for de direito" .
Esta organização [Editado pelo Reclame Aqui] esta alugando imóveis sem autorização de proprietário .FZ IMÓVEIS É PURA [Editado pelo Reclame Aqui] !! ART 1314 DO CÓDIGO CIVIL É CLARO: "Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros".
[Editado pelo Reclame Aqui] FORA !! SAIAM IMEDIATAMENTE DE TODOS OS MEUS IMÓVEIS !! HORA DE PEGAR O BECO [Editado pelo Reclame Aqui] . A CASA CAIU !!
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PROCESSO *****
REQUERENTE: *****
REQUERIDO: *****, ESPOLIO DE EDSON SALGADO DE
MEDEIROS, ESPOLIO DE MARIA AURINEIDE SIDRIAO FERREIRA SALGADO, *****
SANTIAGO RODRIGUES, FZ IMOVEIS LTDA. - EPP, ***** SANTIAGO RODRIGUES
Eu não conheço nenhuma imobiliária no Brasil pior do que FZ IMÓVEIS. Essa empresa é campeã quando o assunto é descumprir o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Código penal. Nunca façam negócio com a FZ IMÓVEIS .
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Resposta da empresa
16/06/2025 às 13:31
*Prezado Sr. Marcelo Sidrião Ferreira Salgado,*
Espero que esta mensagem o encontre bem.
Informo que as determinações judiciais serão cumpridas de forma adequada assim que recebermos a intimação oficial.
A FZ Imóveis é responsável pela administração de alguns dos imóveis pertencentes aos espólios de seus pais, sendo sua irmã a inventariante. Portanto, toda a gestão desses bens é realizada com a devida autorização de quem possui os poderes necessários.
Caso o senhor tenha alguma objeção em relação à administração dos imóveis, solicitamos que a apresente nos autos do inventário, em que discute com seus irmãos.
Até que haja uma manifestação da inventariante solicitando a descontinuação da administração dos bens hereditários que nos foram confiados, continuaremos a atuar dessa forma.
Ressalto que não ocupamos nenhum imóvel de sua propriedade.
Desejo um excelente dia ao senhor.
Fz Imóveis
Réplica do consumidor
23/07/2025 às 12:22
PODER JUDICUARIO DA 13A VARA CIVIL DE FORTALEZA E CRECI CEARA ,PROPRIETARIOS, INQUILINOS E MERCADO SENDO DESAFIADOS POR FZ IMOVEIS. ESSA FZ EH A PIOR IMOBILIARIA DO https://******* atenção a petição de ID. 165285544, considerando os fatos narrados e a reiterada frustração das tentativas de citação dos requeridos Henrique Gonçalves Rodrigues e Daniela Santiago Rodrigues, determino que se proceda busca através do SISBAJUD, com o fim específico de localização de endereços atualizados dos requeridos Daniela Santiago Rodrigues CPF: ******* e Henrique Santiago Rodrigues - CPF: *******, com o objetivo de esgotar as diligências de busca pessoal e viabilizar a citação por edital, nos termos do art. *******, 3 do CPC.
Ademais, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado, a requerida Márcia Maria Sidrião Ferreira Salgado, representante dos espólios de Edson Salgado de Medeiros e Maria Aurineide Sidrião Ferreira Salgado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de locação do imóvel situado na Rua Conselheiro Álvares de Oliveira, n *******, Parquelândia, sob pena de multa diária já arbitrada na decisão de ID. 123238601, em observância a súmula ******* do STJ, para fins de incidência da multa.
Por fim, intime-se a parte requerida FZ IMÓVEIS LTDA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição da parte autora de ID. 165285544, quanto a alegação sobre a não exibição de:
- lista mencionada no contrato de administração, na qual consta a listagem dos bens referido no contrato geral, informado no contrato de intermediação da empresa FZ IMOVEIS LTDA;
- o contrato sobre ICATU capitalização que deveria ter sido apresentado em relação ao imóvel da Rua Barão de Aracati, n. *******;
- contrato não apresentado do imóvel da Av. Heráclito Graça, n. *******, sala *******, cep **************, centro, Fortaleza-CE, conforme conta da ENEL anexa em ID. 165288178, em nome de Daniella de Lavor Araújo, requerendo o que lhe for de direito.
Outrossim, em relação ao pedido de aplicação de multa em relação a possível litigância de má-fé do requerido Rafael Santiago Rodrigues, manifestar-me-ei oportunamente.
Consideração final do consumidor
23/07/2025 às 12:23
Em atenção a petição de ID. 165285544, considerando os fatos narrados e a reiterada frustração das tentativas de citação dos requeridos Henrique Gonçalves Rodrigues e Daniela Santiago Rodrigues, determino que se proceda busca através do SISBAJUD, com o fim específico de localização de endereços atualizados dos requeridos Daniela Santiago Rodrigues CPF: ******* e Henrique Santiago Rodrigues - CPF: *******, com o objetivo de esgotar as diligências de busca pessoal e viabilizar a citação por edital, nos termos do art. *******, 3 do CPC.
Ademais, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado, a requerida Márcia Maria Sidrião Ferreira Salgado, representante dos espólios de Edson Salgado de Medeiros e Maria Aurineide Sidrião Ferreira Salgado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato de locação do imóvel situado na Rua Conselheiro Álvares de Oliveira, n *******, Parquelândia, sob pena de multa diária já arbitrada na decisão de ID. 123238601, em observância a súmula ******* do STJ, para fins de incidência da multa.
Por fim, intime-se a parte requerida FZ IMÓVEIS LTDA para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição da parte autora de ID. 165285544, quanto a alegação sobre a não exibição de:
- lista mencionada no contrato de administração, na qual consta a listagem dos bens referido no contrato geral, informado no contrato de intermediação da empresa FZ IMOVEIS LTDA;
- o contrato sobre ICATU capitalização que deveria ter sido apresentado em relação ao imóvel da Rua Barão de Aracati, n. *******;
- contrato não apresentado do imóvel da Av. Heráclito Graça, n. *******, sala *******, cep **************, centro, Fortaleza-CE, conforme conta da ENEL anexa em ID. 165288178, em nome de Daniella de Lavor Araújo, requerendo o que lhe for de direito.
Outrossim, em relação ao pedido de aplicação de multa em relação a possível litigância de má-fé do requerido Rafael Santiago Rodrigues, manifestar-me-ei oportunamente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
24/07/2025 às 10:42
Prezado Sr. Marcelo,
Os despachos judiciais são conhecidos através de intimações judiciais e lá serão oportunamente respondidas.
Passar bem.