Cobrança diferenciada para Pix e dinheiro descumpre MP 1288/2025. Solicito estorno.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

26/11/2025 às 17:11

ID: 232951063

Empresa descumpriu a medida provisória 1288/2025 que proíbe cobranca distinta para pix e dinheiro em espécie. A vendedora ***** concedeu 10 por cento de desconto no pix , enquanto que no dinheiro em espécie seria 15por cento. Gostaria do estorno do valor. A presente reclamação será replicada no PROCON e no Banco Central.

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