Cobrança diferenciada para Pix e dinheiro descumpre MP 1288/2025. Solicito estorno.

Não respondida
Brasília - DF
26/11/2025 às 17:11
ID: 232951063
Empresa descumpriu a medida provisória 1288/2025 que proíbe cobranca distinta para pix e dinheiro em espécie. A vendedora ***** concedeu 10 por cento de desconto no pix , enquanto que no dinheiro em espécie seria 15por cento. Gostaria do estorno do valor. A presente reclamação será replicada no PROCON e no Banco Central.