Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Palestina - SP

02/09/2015 às 13:02

ID: 14446309

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Tenho um débito na empresa Unicred de Santos,onde fiquei um período sem poder cumprir com o meu https://******* tentando uma negociação com o escritório G. Figueiredo & Advogados Associados por cerca de mais ou menos 2 meses, apresentei proposta para acordo e não obtive resposta. Minha advogada tentou por diversas vezes obter resposta e nada conseguiu ( a mesma tem emails comprovando o interesse em negociar). Por fim, tentei negociar com a Dra. Roseli, que faz parte deste escritório, por telefone e apresentei por solicitação dela uma contraproposta, porém, a Dra. Roseli nunca respondeu a nenhuma ligação, sempre dizendo que vai retornar com resposta, o que nunca ocorreu,nem à mim e nem à minha advogada. Fiquei perplexa no dia de hoje com a informação de minha advogada, que a Dra Roseli não só não nos deu satisfação e resposta de minha proposta, como também fez um protocolo de uma petição, requerendo a execução do valor total em questão.

Não estou me negando a cumprir com minha obrigação financeira de pagar o que devo, porém, não consigo pagar a dívida total em uma única vez e e o escritório G. Figueiredo & advogados associados, através da Dra Roseli, parece que não quer negociar a favor da Unicred, pois a dívida será paga à Unicred, porém necessito de negociar em parcelas.

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Resposta da empresa

03/09/2015 às 18:33

Ref.: “descaso com negociações”

Paulo Cesar Miranda A Ferreira



G. FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na cidade de São Paulo-SP, vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos com relação à reclamação feita pelo Sr. Paulo Cesar Miranda A. Ferreira.



Alega o reclamante ter débito na Unicred de Santos, onde ficou período sem poder cumprir com o compromisso. Afirmar estar tentando negociação com este escritório por mais ou menos 2 meses, tendo apresentado proposta para acordo, sem resposta. A sua advogada tentou por diversas vezes obter resposta e nada conseguiu. Tentou negociar com advogada integrante do escritório, solicitando apresentação de contraproposta, sem resposta das ligações. Afirma estar perplexo com ajuizamento de ação, bem como afirma não estar se negando a pagar, onde não pode pagar de uma vez, mas propõe pagar em parcelas.



Em que pesem os fatos apresentados pelo reclamante, este não tem razão em seus argumentos.



Em primeiro lugar, porque, como está claramente informado no texto de sua reclamação, e, como é sabido tanto pelo reclamante, como certamente por sua advogada, mencionada na reclamação, o débito do reclamante origina-se em operações financeiras realizadas junto à UNICRED, e, é este credor quem detém todos os direitos creditórios, cabendo à este todas as determinações sobre os procedimentos a serem adotados para a cobrança do débito.



É fato incontroverso que o escritório reclamado é prestador de serviços advocatícios do credor, e, segue rigorosamente as orientações e determinações enviadas pelo mencionado credor, de forma a buscar realizar o adequado trabalho para a defesa de seus interesses.



Acrescenta-se que os fatos lançados pelo reclamante não representam a realidade, uma vez que, os atos praticados pelo escritório reclamado estão em total consonância com as determinações legais e respectivas diretrizes da cooperativa de crédito credora.



Desta feita, imperioso ressaltar que, não obstante ao fato do direito constitucionalmente garantido do credor em promover a cobrança de seu débito nas formas previstas em lei, ainda assim, em que pesem os argumentos lançados pelo reclamante, foi devidamente informado para a advogada do reclamante o valor do débito, bem como as condições de parcelamento aceitas pela cooperativa credora, cujas condições não foram aceitas pelo reclamante.



Assim, não se trata de falta de resposta ou qualquer “descaso com negociações”, mas sim, o respeito ao direito do credor em concordar ou não com valores propostos por seus devedores, agindo dentro de suas diretrizes negociais.



Como se pode verificar, o fato do reclamante alegar ter tentado negociação, este fato não pode transferir para o seu credor, ou mesmo para o escritório reclamado, este apenas mero representante legal do credor e não detentor dos direitos creditórios, qualquer responsabilidade pela não aceitação da proposta formalizada, de forma a que tal procedimento seja passível de infundada reclamação.



Note-se que o contato mantido pela advogada do reclamante com o escritório reclamado foi feito com o objetivo da tentativa de composição, a qual não restou frutífera, sendo de total ciência do reclamante, através de sua representante, a condições passadas pela instituição credora, para a composição do débito.



Assim, não obstante ao fato de inexistir qualquer responsabilidade do escritório reclamado quanto aos fatos indevidamente lançados, ainda assim, reitera-se que os procedimentos adotados por este seguem estritamente os termos das normas legais pertinentes à sua atuação, de forma a que todos as informações foram passadas, e, o insucesso de eventual acordo não pode ser atribuído às infundadas alegações feitas na presente reclamação.



Colocamo-nos à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.



São Paulo, 02 de setembro de *******.



G. FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP

Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo

Consideração final do consumidor

17/09/2015 às 08:30

Só foi resolvido após eu encaminhar a reclamação ao RECLAME AQUI, pois a UNICRED Santos entrou em contato dizendo que iria informar ao escritório G. Figueiredo e Advogados Associados que estamos querendo resolver a questão, tanto que o depósito ao referido escritório foi formalizado esta semana, após a Dra. Clarissa Barrial ter sido procurada pelo escritório, através da Dra Rosely e de seu sócio no escritório, porém, torno a dizer, somente após da interferência do Reclame AQUI, pois, como eu falei na minha reclanação, anteriormente, o escritório não me dava resposta, dizia que iria propor acordo com a UNICRED e não me dava resposta e nem à minha advogada.
Parabéns ao serviço ReclameAQUI; Gostaria de acrescentar que além desta reclamação, mandei email diretamente ao departamento jurídico da UNICRED de Santos e que o acordo já foi assinado.
atenciosamente. Quero acrescentar que dou nota 10 para o ReclameAQUI, mas se a nota for para o escritório reclamado, dou nota 1, pois foram necessárias intervenções para que o acordo fosse realizado.

Paulo Cesar Ferreira

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1