Cobrança indevida de multa rescisória sem apresentação de contrato e ausência de serviços prestados

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
21/11/2025 às 11:11
ID: 232472075
Em Março de 2025 , contratei os serviços desta empresa para gerir a contabilidade da igreja . Alguns serviços primordial para andamento da igreja foi solicitado .
Em setembro de 2025, após várias reclamações, reuniões vimos que nenhum trabalho foi realizado trazendo vários desgastes emocionais.
Em outubro solicitamos o desligamento e transferimos para outra empresa .
A empresa anterior está cobrando multa de 30% do valor total do contrato, e quando solicitamos o contrato assinado dando a ela respaldo para cobrança não entrega este contrato assinado pelas partes .
Além disso, envia boleto para pagamento alegando que não houve rescisão enquanto não pagar a multa.
Não estamos nos negando a pagar a multa , porém queremos que nos prove que pode cobra lá .
Salientando que todos os meses que pagamos mensalmente em dia os boletos e nenhum serviço foi nos prestados ..
Estamos no aguardo do contrato e um direito do consumidor.
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 11:27
Olá, Rosangela, tudo bem?
Agradecemos por registrar sua manifestação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o seu caso.
Após a contratação dos serviços, todas as etapas previstas começaram a ser executadas normalmente pela nossa equipe, conforme o plano contratado. Posteriormente, recebemos a sua solicitação de encerramento dos serviços.
É importante lembrar que o Grupo Igreja Simples trabalha com contratos que possuem prazo de fidelidade de 12 meses, condição que é informada no momento da contratação e formalizada em contrato eletrônico, que permanece disponível para consulta em nosso site. Conforme previsto nesse contrato, em caso de cancelamento antecipado, existe a aplicação de multa contratual, justamente porque toda a estrutura, equipe e processos são organizados para a execução do serviço durante o período contratado.
Também destacamos que a empresa possui um procedimento interno para solicitações de cancelamento, e assim que sua solicitação foi registrada, ela foi prontamente atendida e direcionada conforme o processo padrão da empresa.
Nosso objetivo é sempre atuar com transparência e respeito às condições contratuais, garantindo segurança tanto para a empresa quanto para os clientes que utilizam nossos serviços.
Caso ainda tenha qualquer dúvida, nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Equipe Grupo Igreja Simples
Réplica do consumidor
06/03/2026 às 15:51
Conforme já relatado não há nenhum contrato assinado entre as partes que obrigue a estar vinculada em 12 meses de prestação de serviços e de pagamento de multa rescisório relacionada ao montante do valor original e não proporcional .
Enos trabalhos que dizem que fizeram, foram realizados por mim e pela nova empresa contratada .
Nenhum dos serviços solicitados como Estatuto , alteração de endereço e ata foram realizados por vocês ao longo dos nove meses .
Portanto , reafirmo não ter nenhum vínculo, débitos ou pendências com vcs.
Obrigada