RECLAMAÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/07/2026 às 14:00
ID: 254663729
Venho, por meio deste, registrar minha reclamação em razão da interrupção do serviço de internet contratada, que permanece indisponível desde o dia **21/07/2026**, apesar da abertura de diversos protocolos de atendimento junto à prestadora do serviço.
A empresa informa que a interrupção decorre de atos de vandalismo na infraestrutura da rede, alegando que, por esse motivo, não é possível restabelecer o serviço. Entretanto, essa justificativa não afasta a responsabilidade da prestadora perante o consumidor.
Nos termos do **art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990)**, os fornecedores de serviços essenciais são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Da mesma forma, o **art. 20 do Código de Defesa do Consumidor** estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou diminuam seu valor.
Além disso, o **art. 14 do Código de Defesa do Consumidor** prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço, independentemente da existência de culpa. Assim, problemas internos de infraestrutura, inclusive aqueles decorrentes de vandalismo ou furtos de cabos, constituem risco inerente à atividade econômica desenvolvida pela empresa e não podem ser integralmente transferidos ao consumidor, sobretudo quando não há previsão concreta para a normalização do serviço.
A interrupção prolongada do serviço caracteriza falha na prestação contratual, especialmente considerando que o acesso à internet é indispensável para atividades profissionais, educacionais, comunicação e acesso a serviços públicos e privados.
Diante do exposto, solicito:
1. O restabelecimento imediato do serviço contratado;
2. A apresentação de prazo certo para a conclusão do reparo;
3. O abatimento proporcional na cobrança referente ao período em que o serviço permaneceu indisponível, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor;
4. Caso a interrupção persista, a rescisão contratual sem aplicação de multa, em razão do descumprimento contratual pela prestadora;
5. A análise de eventual indenização pelos prejuízos sofridos, caso reste comprovado dano material e/ou moral decorrente da prolongada interrupção do serviço.
Caso a situação não seja solucionada em prazo razoável, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor (Procon e Consumidor.gov.br), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, se necessário, o Poder Judiciário, visando à garantia dos direitos assegurados pela legislação consumerista.
Nestes termos, aguardo a imediata regularização do serviço e uma resposta formal quanto às providências adotadas.