NOTIFICAÇÃO EXTRATRAJUDICIAL - Obstrução de compra fora da legalidade e do Devido Processo Legal

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Belo Horizonte - MG

08/09/2023 às 09:32

ID: 171645505

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA FINS JUDICIAIS

Obstrução e cobrança de dívidas fora do que determina o artigo 42 e seguintes da Lei 8.*******/90.

Venho, por este canal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a Notifica a Google pelo seu serviço de pagamento, por obstrução ilegal de compras pelo meu CPF *******, LESANDO MINHA PERSONALIDADE E O DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTIAS INTANGÍVEIS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, artigo 1, inciso III e artigo 5, inciso XXXVI da mesma.
A G-PAY AGE EM ABUSO DE DIREITO, CONFORME ARTIGO ******* DO CÓDIGO CIVIL, LOGO DANO MORAL "IN RE IPSA", DISPENSA COMPROVAÇÃO EM DIREITO.

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(..)
III - a dignidade da pessoa humana;
(..)


TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. *******. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Requer esclarecimentos sobre os obistáculos para futuras compras do CPF ******* e como não há compra legítima, que o fornecedor comprove com a assinatura do consumidor para futura perícia grafotécnica, acaso persista na inconstitucionalidade e ilegalidade.
Saliente-se, que houve nova cobrança indevida!

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

José Augusto de Almeida Júnior
OAB/MG 99.*******
TRATATIVAS pelo e-mail: ******* ou whatsapp*******

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Consideração final do consumidor

10/11/2023 às 10:04

Desrespeita a plataforma e imagine o consumidor!

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