Instalação de Placas de Energia Solar de Potência Inferior à Contratada e Falta de Regularização junto à Concessionária

Reclamação respondida

Respondida

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Ituiutaba - MG

31/03/2026 às 18:11

ID: 244857857

Contratei a empresa GT Energia Solar da cidade de Uberlândia para fornecimento e instalação de sistema de energia solar com placas de 700W, conforme contrato firmado.
No entanto, foram entregues e instaladas placas de 545W, em desacordo com o contratado.
O sistema foi instalado, porém ainda não houve a devida regularização junto à concessionária, o que está me gerando prejuízo financeiro, pois continuo arcando com custos de energia sem compensação.
Já registrei reclamação junto ao PROCON e aguardo uma solução por parte da empresa para o cumprimento integral do contrato.
Ressalto que possuo toda a documentação comprobatória, incluindo contrato, nota fiscal e registros da instalação.
Aguardo posicionamento e resolução do problema.

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Resposta da empresa

31/03/2026 às 18:46

Prezados,

A GT Energia Solar preza pela transparência, boa-fé contratual e cumprimento integral de suas obrigações, motivo pelo qual se faz necessário esclarecer os fatos apresentados na presente manifestação.

Inicialmente, cumpre destacar que a reclamação foi registrada por pessoa que não consta como parte contratante no instrumento firmado, inexistindo vínculo jurídico direto que legitime a presente alegação nos termos apresentados.

No que se refere ao contrato, é importante esclarecer que a execução do projeto encontra-se em andamento e dentro dos prazos estabelecidos, tendo a instalação do sistema sido realizada na presente data, inexistindo, até o momento, qualquer prejuízo financeiro decorrente da ausência de compensação de energia, uma vez que o processo junto à concessionária segue fluxo técnico regular.

Adicionalmente, cabe ressaltar que:
A cliente não realizou a quitação integral do contrato, tendo efetuado apenas parte do pagamento ajustado, permanecendo inadimplente quanto ao saldo remanescente;
Foram apresentadas alternativas de ajuste e equalização financeira por parte da empresa, as quais não foram aceitas pela cliente;
Houve, por iniciativa da própria cliente, alteração de acesso à plataforma da concessionária (CEMIG), o que inviabilizou a continuidade dos trâmites técnicos e administrativos necessários à regularização do sistema;
Ainda assim, a empresa procedeu com a instalação do sistema, demonstrando total boa-fé e compromisso com a execução do projeto.

Diante disso, é juridicamente incabível a exigência de qualquer complementação, adequação ou continuidade dos serviços enquanto persistir a inadimplência contratual, nos termos do princípio da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil).

A GT Energia Solar permanece aberta à resolução da situação, desde que haja a regularização das obrigações contratuais por parte da cliente, condição indispensável para a continuidade dos serviços e eventuais adequações.

Reforçamos nosso compromisso com a legalidade, transparência e respeito aos nossos clientes, estando toda a documentação comprobatória à disposição dos órgãos competentes.

Atenciosamente,
GT Energia Solar