Instalação de Sistema de Energia Solar com Potência Inferior à Contratada e Cobrança Indevida

Em réplica
Ituiutaba - MG
31/03/2026 às 19:39
ID: 244866391
Sou a contratante do serviço de energia solar com a empresa GT Energia Solar, com contrato firmado para fornecimento de sistema com potência de aproximadamente 5,6 kWp, conforme especificado.
No entanto, foram entregues e instaladas placas com potência inferior (aproximadamente 545W cada), totalizando cerca de 4,36 kWp, ou seja, abaixo do contratado.
Ressalto que o pagamento restante foi condicionado à conferência e cumprimento integral do contrato, o que não ocorreu até o momento.
A empresa alega inadimplência por minha parte, porém essa alegação não procede, uma vez que o serviço foi entregue em desacordo com o contratado, o que suspende a exigibilidade do pagamento restante, conforme o próprio princípio do contrato não cumprido.
Além disso, a empresa tentou transferir a responsabilidade para mim, alegando alteração de acesso à plataforma da concessionária CEMIG, o que não justifica a entrega de equipamentos fora das especificações contratuais.
Também informo que já houve tentativa anterior de reclamação nesta plataforma, porém com cadastro equivocado, o que já está sendo corrigido nesta nova manifestação.
O caso já foi formalizado junto ao PROCON.
Reforço que minha única exigência é o cumprimento integral do contrato: fornecimento do sistema conforme especificado (potência contratada), sem custos adicionais.
Aguardo solução definitiva.
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Resposta da empresa
31/03/2026 às 19:57
Prezados,
A GT Energia Solar vem esclarecer e complementar as informações diante da nova manifestação, que novamente apresenta interpretação parcial dos fatos.
Inicialmente, cumpre destacar que não procede a alegação de descumprimento contratual absoluto, tampouco a tentativa de justificar a retenção integral do pagamento com base no princípio do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil), o qual não pode ser aplicado de forma unilateral e desproporcional.
Isso porque:
1.Execução substancial do contrato
O sistema foi efetivamente entregue e instalado, havendo cumprimento substancial da obrigação contratual, sendo tecnicamente e juridicamente inadequado tratar a situação como inadimplemento total.
2.Proporcionalidade contratual (vedação ao enriquecimento sem causa)
Ainda que se discuta eventual divergência de potência, tal situação não autoriza a contratante a reter integralmente o pagamento restante, sob pena de configurar enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil.
Inclusive, conforme cálculo objetivo:
Valor contratado: R$ 11.350,00 para 5,6 kWp
Valor por kWp: R$ 2.026,79
Sistema efetivamente instalado: 4,36 kWp
Valor proporcional devido: R$ 8.836,80
Valor pago: R$ 5.625,00
Saldo ainda devido: R$ 3.211,80
Ou seja, ainda que se adote a tese mais favorável à contratante (proporcionalidade), permanece saldo devedor em aberto, não sendo legítima a retenção integral.
3.Boa-fé da empresa e tentativa de solução
A GT Energia Solar, desde o início, apresentou alternativas de ajuste e equalização, demonstrando disposição para resolução amigável, as quais não foram aceitas pela contratante.
4.Fatores impeditivos causados pela contratante
A alteração de acesso junto à plataforma da concessionária CEMIG, realizada pela própria cliente, contribuiu diretamente para a impossibilidade de avanço nos trâmites administrativos, não podendo tal fato ser ignorado na análise global da situação.
5.Inexistência de prejuízo consolidado
O sistema foi instalado recentemente, não havendo comprovação de prejuízo financeiro efetivo até o momento, sendo precipitada qualquer alegação nesse sentido.
Diante do exposto, a GT Energia Solar reitera que:
Não há inadimplemento absoluto por parte da empresa;
Há, sim, execução substancial do contrato;
Existe saldo financeiro pendente, mesmo sob critério proporcional;
A continuidade de qualquer ajuste ou adequação permanece condicionada à regularização das obrigações contratuais.
A empresa permanece aberta à solução consensual, desde que pautada na razoabilidade, boa-fé e equilíbrio contratual.
Atenciosamente,
GT Energia Solar
Réplica do consumidor
31/03/2026 às 20:42
Em resposta à manifestação da empresa GT Energia Solar, esclareço que não procede a tentativa de caracterizar a situação como mera execução substancial do contrato.
O objeto principal do contrato firmado foi o fornecimento de um sistema com potência aproximada de 5,6 kWp, o que não foi cumprido, tendo sido instalado sistema com capacidade significativamente inferior (aproximadamente 4,36 kWp). Trata-se, portanto, de descumprimento do objeto essencial contratado, e não de mero ajuste ou diferença secundária.
Ressalto que o pagamento foi realizado conforme ajustado entre as partes, tendo sido quitada parte do valor no momento da contratação , ficando o saldo final condicionado à entrega e conferência do sistema conforme especificado em contrato.
Dessa forma, não há que se falar em inadimplência, tampouco em aceitação de solução proporcional, uma vez que não foi isso que foi contratado. O consumidor não é obrigado a aceitar produto ou serviço diverso do pactuado.
No que se refere à tentativa de atribuir responsabilidade à contratante quanto ao acesso à plataforma da concessionária CEMIG, esclareço que tal argumento não se sustenta. O acesso à conta é pessoal e intransferível, e sua eventual alteração não impede a continuidade dos trâmites técnicos, que podem ser realizados mediante documentação adequada, sem necessidade de acesso ao login do cliente.
Ressalto ainda que a ausência de regularização do sistema junto à concessionária já vem gerando prejuízo financeiro, tendo em vista a impossibilidade de compensação de energia desde a instalação.
Dessa forma, não havendo concordância quanto ao cumprimento integral do contrato, o caso seguirá sendo tratado pelos meios formais já acionados junto ao PROCON.
Permaneço à disposição para solução, desde que haja o cumprimento integral do contrato. Após a devida regularização, não haverá qualquer impedimento para a quitação do valor restante.
Aguardo solução definitiva.
Réplica da empresa
31/03/2026 às 21:01
Prezados,
A GT Energia Solar vem, novamente, manifestar-se quanto à presente reclamação, refutando integralmente as alegações apresentadas, as quais continuam baseadas em interpretação unilateral e descontextualizada da relação contratual.
1. DA NATUREZA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO OBJETO
Não procede a tentativa da reclamante de caracterizar a situação como descumprimento absoluto do objeto contratual.
O contrato firmado possui como finalidade a implantação de sistema de geração de energia solar apto a atender a demanda energética do consumidor, sendo a potência indicada referencial técnica estimada, e não elemento isolado capaz de descaracterizar integralmente a execução do contrato.
O sistema foi efetivamente fornecido e instalado, estando apto ao seu funcionamento, o que configura, juridicamente, execução substancial da obrigação, amplamente reconhecida pela jurisprudência.
2. DA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO TOTAL DO PAGAMENTO
A reclamante invoca o art. 476 do Código Civil de forma indevida.
O referido dispositivo não autoriza a retenção integral do pagamento quando há cumprimento parcial relevante do contrato, sob pena de violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
A conduta adotada pela reclamante, ao reter integralmente o saldo, configura, em tese:
Enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil);
Abuso de direito (art. 187 do Código Civil).
3. DA PROPORCIONALIDADE E DO SALDO DEVIDO
Ainda que se adote, exclusivamente para fins conciliatórios, a análise proporcional, verifica-se:
Valor contratado: R$ 11.350,00 (5,6 kWp)
Valor por kWp: R$ 2.026,79
Sistema instalado: aproximadamente 4,36 kWp
Valor correspondente: R$ 8.836,80
Valor já pago: R$ 5.625,00
Saldo remanescente devido: R$ 3.211,80
Ou seja, mesmo sob critério mais favorável à reclamante, não há adimplemento integral por sua parte.
4. DOS ENTRAVES OPERACIONAIS CAUSADOS PELA RECLAMANTE
A alegação de que a alteração de acesso junto à CEMIG não impacta o andamento do processo não condiz com a prática operacional.
A modificação unilateral de acessos e a ausência de colaboração ativa da contratante dificultaram o avanço regular dos trâmites administrativos.
Adicionalmente, cumpre destacar que houve interferência de terceiros no projeto, com submissão de acessos e informações da planta junto à concessionária por outra empresa, sem anuência da GT Energia Solar, o que contribuiu para a perda de controle operacional do processo.
5. DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONFIGURADO
A alegação de prejuízo financeiro carece de comprovação.
O sistema foi instalado recentemente, inexistindo período suficiente para caracterização de dano material efetivo.
6. DA POSIÇÃO FINAL DA EMPRESA
Diante do exposto, a GT Energia Solar reafirma que:
Não houve inadimplemento absoluto por parte da empresa;
Houve entrega e instalação do sistema;
Eventual divergência técnica não autoriza retenção integral de pagamento;
Existe saldo financeiro pendente;
A continuidade de qualquer adequação permanece condicionada à regularização contratual.
A empresa informa, ainda, que todas as tratativas serão conduzidas pelos meios formais competentes, especialmente no âmbito do PROCON, onde serão devidamente apresentados todos os documentos, provas e fundamentos jurídicos pertinentes.
Sem prejuízo, a GT Energia Solar adotará as medidas cabíveis para resguardar seus direitos.
Permanece aberta à solução consensual, desde que observados os princípios da boa-fé, razoabilidade e equilíbrio contratual.
Atenciosamente,
GT Energia Solar
Réplica do consumidor
31/03/2026 às 22:34
Prezados,
Em atenção à manifestação apresentada, reitero que a presente demanda trata-se de descumprimento contratual objetivo, não sendo cabível qualquer tentativa de caracterização como execução substancial do contrato.
O contrato firmado entre as partes é claro ao estabelecer a entrega de um sistema com potência de 5,6 kWp, composto por 08 (oito) placas de 700W, o que não foi observado pela empresa, que procedeu à instalação de equipamentos de menor capacidade (545W), alterando unilateralmente as especificações originalmente contratadas.
Ressalto que não houve qualquer autorização por parte da contratante para substituição dos equipamentos por modelos inferiores, o que caracteriza inadimplemento contratual por parte da empresa.
Destaco, ainda, que já foi realizado o pagamento de 50% do valor contratual, evidenciando o cumprimento substancial da minha obrigação, enquanto a empresa não entregou o objeto conforme contratado.
A tentativa de imputar à reclamante responsabilidades por eventuais entraves operacionais não merece prosperar, uma vez que se trata de alegações genéricas, desprovidas de comprovação documental.
Ressalto que o descumprimento contratual já se configura no momento da entrega em desconformidade com o pactuado, não sendo necessário aguardar o término do prazo contratual para sua caracterização.
Diante disso, não há que se falar em exigibilidade de qualquer valor remanescente, tampouco em obrigação de pagamento proporcional, enquanto o contrato não for integralmente cumprido nos exatos termos pactuados.
Reforço, ainda, a existência de cláusula contratual específica de penalidade (Cláusula 19), que prevê a aplicação de multa de 20% sobre o valor do contrato, acrescida de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e honorários advocatícios de 15%, em caso de descumprimento contratual.
Dessa forma, requeiro:
O cumprimento integral do contrato, com a substituição dos equipamentos instalados por placas de 700W, conforme contratado, ou adequação que atinja a potência de 5,6 kWp;
A regularização completa da execução contratual;
A abstenção de qualquer cobrança de saldo enquanto o contrato não for devidamente cumprido.
Por fim, informo que a presente reclamação já se encontra formalizada junto ao PROCON, e que, na ausência de solução adequada, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
Permaneço à disposição para solução consensual, desde que cumpra integralmente o contrato firmado.
Por isso
Atenciosamente,
Réplica da empresa
31/03/2026 às 22:57
Prezada Sra.,
A GT Energia Solar reafirma que não procede a alegação de descumprimento contratual nos termos apresentados.
O sistema foi devidamente fornecido, instalado e encontra-se apto ao funcionamento, atendendo à finalidade essencial do contrato, qual seja, a geração de energia elétrica para a unidade consumidora.
Eventuais divergências técnicas relacionadas à composição dos equipamentos não comprometem a funcionalidade do sistema, tampouco descaracterizam a execução substancial da obrigação contratual.
Ressalta-se que não houve prejuízo na utilização do sistema instalado, sendo que a discussão apresentada pela reclamante possui natureza interpretativa quanto às especificações técnicas, e não de ausência de entrega ou inexecução do objeto.
A empresa, inclusive, demonstrou abertura para tratativa e solução razoável da situação, a qual foi recusada pela reclamante, que optou por não seguir por via conciliatória.
Diante da ausência de interesse em composição amigável e da divergência de entendimento entre as partes, a GT Energia Solar entende que a questão deverá ser dirimida pelas vias legais competentes, onde todos os pontos poderão ser devidamente analisados sob o contraditório e ampla defesa.
Reforçamos que a empresa permanece à disposição para esclarecimentos, sempre pautada na transparência, boa-fé e compromisso com seus clientes.
Atenciosamente,
GT Energia Solar
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 00:01
Segu[Editado pelo Reclame Aqui] Procon para cumprimento do contrato. Esse é único objetivo!!
cumprimento do contrato, nada mais!!
Att,
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 07:10
ALERTA AO CONSUMIDOR QUE DESEJA INSTALAR ENERGIA SOLAR!!! ATENÇÃO!!
Estou compartilhando este relato como alerta para outros consumidores que pretendem contratar sistema de energia solar.
No meu caso, foi contratado um sistema com potência estimada de 5,6 kWp, que, de forma simplificada para melhor entendimento, representa uma maior capacidade de geração de energia.
Porém, o sistema que foi instalado ficou em torno de 4,36 kWp, ou seja, uma potência inferior à contratada.
Essa diferença impacta diretamente na geração de energia, pois o sistema entregue não atinge a capacidade prevista em contrato. Na prática, isso pode resultar em menor economia ao consumidor ao longo do tempo e possíveis prejuízos, já que a geração esperada não está sendo alcançada.
Diante disso, estou buscando a solução pelos meios formais competentes, como o PROCON, para garantir o cumprimento do que foi contratado.
Fica o alerta para quem está contratando:
Exijam contrato detalhado com a potência claramente especificada
Confirmem se a potência instalada corresponde ao que foi contratado
Acompanhem a instalação de perto
Guardem todos os documentos e registros
Busquem esclarecimentos antes de assinar qualquer contrato
Muitos consumidores não têm conhecimento técnico sobre potência e sistemas de energia solar por isso, atenção redobrada é essencial.
Informação e acompanhamento fazem toda a diferença.
#consumidor #energiasolar #direitodoconsumidor #procon #alerta #energia
Réplica da empresa
01/04/2026 às 07:31
Prezados,
A GT Energia Solar esclarece que o caso mencionado encontra-se em tratativa formal junto aos órgãos competentes, onde todos os fatos, documentos e provas já estão sendo devidamente apresentados.
Importante destacar que a empresa não se recusa a solucionar a situação, tendo inclusive apresentado proposta concreta para adequação do sistema, a qual segue disponível para conclusão amigável.
Reforçamos que prezamos pela transparência, qualidade e respeito aos nossos clientes, razão pela qual entendemos que este tipo de exposição pública, antes da conclusão das tratativas formais, não reflete integralmente o contexto do caso.
Permanecemos à disposição para resolução pelos meios adequados.
Atenciosamente,
GT Energia Solar
Réplica do consumidor
18/04/2026 às 13:06
Gostaria de sua ATENÇÃO!! Quen for contratar empresa para colocar energia solar...
se vc contratou 5,60Kwp
8 placas de 700w
simples fazer a conta 8x7=5,60
exija o projeto feito para conferência, o projeto é seu a empresa tem obrigação em mandar pra vc..
outra coisa consta tbem na NF de compra do material o qual vc tbem deve exigir onde consta o número de placas e e a potência total, confira o contrato e verifique se está exatamente de acordo com NF e contrato!!!
vc não precisa entender de energia solar apenas confira o que comprou...
Fica a dica para quem deseja possuir energia solar!!!
Acrescentando que nada foi resolvido com a empresa GT .
Quero o cumprimento do contrato, nada mais!!!
Quero receber o que foi contratado.
Réplica da empresa
18/04/2026 às 14:56
Prezados,
A GT Energia Solar esclarece que o caso em questão já se encontra em tratativa formal junto ao PROCON, onde foi apresentada proposta de solução na data de 31/03, a qual segue válida e aguardando retorno da reclamante.
Importante destacar que:
* O sistema foi devidamente instalado;
* O medidor já foi substituído pela concessionária, encontrando-se o sistema em funcionamento;
* A unidade consumidora já se encontra utilizando a energia gerada pelo sistema instalado;
* O pagamento do contrato não foi integralmente realizado, permanecendo saldo pendente;
Dessa forma, não procede a alegação de ausência de solução, uma vez que a empresa apresentou proposta formal e permanece aguardando manifestação para conclusão do caso.
Informamos, ainda, que a empresa já está sendo assistida por assessoria jurídica, adotando as medidas cabíveis para resguardar seus direitos, sem prejuízo da continuidade das tratativas administrativas.
Reiteramos que a GT Energia Solar permanece à disposição para resolução pelos meios adequados, especialmente no âmbito do PROCON.
Atenciosamente,
GT Energia Solar
Réplica do consumidor
18/04/2026 às 15:01
Como disse acima todo trâmite está PROCON para a devida resolução desde dia da instalação das placas incorretas.