Cancelamento indevido de plano de saúde por falha no sistema de pagamento

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Jaboatão dos Guararapes - PE

04/08/2026 às 14:12

ID: 255597167

Registro esta reclamação em razão do cancelamento indevido do plano de saúde do meu filho, cujo contrato é de titularidade do meu marido, administrado pela G2C Administradora de Benefícios e operado pela *****/*****.

Em 16/07/2026, meu marido recebeu uma notificação de inadimplência informando que o plano poderia ser cancelado após 10 dias. Posteriormente, em 27/07/2026, recebeu nova notificação, na qual a ***** concedeu novo prazo de 10 dias para regularização.

Dentro desse prazo, em 02/08/2026, tentamos quitar as três mensalidades em atraso. Os dois boletos mais recentes estavam disponíveis para pagamento, porém o boleto da mensalidade mais antiga apresentava falha: o código Pix não era gerado e o código de barras era inválido, impossibilitando sua quitação.

No primeiro dia útil seguinte (pois a empresa só atende de segunda a sexta e só tomamos conhecimento e tentativa de resolução imediata no domingo), em 03/08/2026, meu marido entrou em contato com a administradora e foi informado de que o plano do nosso filho já havia sido cancelado, sem possibilidade de reativação, apesar de ainda estarmos dentro do prazo informado na segunda notificação e de termos sido impedidos de quitar a parcela mais antiga por falha da *****.

Em 04/08/2026, a administradora finalmente encaminhou um boleto válido da mensalidade mais antiga, que foi quitado no mesmo dia, já com o plano cancelado.

Considero esse cancelamento abusivo. A ***** concedeu novo prazo para regularização, impediu o pagamento da parcela mais antiga por falha em seu sistema (se tivéssemos conseguido pagar os 3 boletos no dia 02/08, dia 03/08 não teria sido cancelado) e, ainda assim, cancelou o plano do meu filho antes do término do prazo. Solicito a imediata reativação da cobertura e uma solução definitiva para o caso.

Diante da ausência de solução, já registramos reclamação junto à ANS para apuração da regularidade do cancelamento. Espero que a empresa reveja sua posição e promova a imediata reativação do plano do meu filho, evitando a necessidade de adoção de outras medidas.

CPF do titular: *****
CPF do meu filho: *****

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 12:34

Olá Sra. Marilia, tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os fatos.

Após tomarmos conhecimento da situação, realizamos uma análise detalhada do histórico do contrato e verificamos que as comunicações referentes à inadimplência vinham sendo encaminhadas ao longo do período, inclusive com notificações informando sobre a possibilidade de cancelamento, conforme previsto nas regras contratuais e regulamentares. Nosso objetivo é sempre manter nossos beneficiários informados para que tenham a oportunidade de regularizar eventuais pendências antes da adoção de qualquer medida administrativa.

Durante o atendimento, prestamos todos os esclarecimentos necessários sobre o processo, analisamos a situação apresentada e orientamos o titular quanto aos procedimentos cabíveis. Também adotamos as providências necessárias para viabilizar seu retorno aos serviços, observando os critérios e normas aplicáveis ao contrato.

Reforçamos que, mesmo durante o período de inadimplência, buscamos oferecer todo o suporte necessário por meio dos nossos canais de atendimento, atuando com transparência e respeito aos nossos beneficiários. Ficamos satisfeitos por termos conduzido o caso até sua conclusão, prestando o devido suporte para que todas as etapas necessárias fossem realizadas.

No mais, estamos disponíveis para tirar quaisquer outras dúvidas através do e-mail: [email protected] ou dos telefones 0800 878
7559 ou (21) 2524-7559, de segunda-feira a sexta-feira das 09:00 às 18:00, ou ainda pelo WhatsApp (21) 98593-1601.
Cordialmente,
G2C Gestão e Cuidado.