Cobrança indevida de serviço de internet e equipamento após 5 anos sem uso.

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Sorocaba - SP

07/09/2026 às 16:21

ID: 258399441

No dia 11/02/2021, contratei os serviços de internet banda larga via Fibra Óptica da empresa G2G MEGA FOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Megafox Informática, CNPJ 08.980.389/0001-90), no valor de R$ 59,90 mensais. O serviço foi interrompido ainda em 2021 e não é utilizado desde então.

Agora, após quase 5 anos sem enviar qualquer notificação formal, fatura ou tentativa de recolhimento de equipamentos no meu endereço (que continua exatamente o mesmo), a empresa gerou e me enviou um boleto cobrando débitos de outubro e novembro de 2021, além de exigir R$ 180,00 referente a um suposto "equipamento menor" não devolvido.

Trata-se de uma cobrança totalmente indevida e sem respaldo legal:

Prescrição dos Débitos: Segundo o Art. 206, 5, I, do Código Civil, cobranças de dívidas em instrumentos particulares prescrevem em 5 anos. Faturas de 2021 sem qualquer cobrança judicial prévia estão prestes a caducar e não podem ser exigidas dessa forma coercitiva.

Cobrança Indevida de Equipamento: Conforme o Termo de Aceitação de Serviço assinado em 11/02/2021, o plano contratado foi de Fibra Óptica em regime de comodato. Não existe no contrato qualquer discriminação, número de série ou valor de equipamento secundário de R$ 180,00. O único aparelho instalado foi o roteador de fibra, que permanece guardado e à disposição para recolhimento.

Falta de Solução no Atendimento: Tentei resolver o problema diretamente via WhatsApp com a atendente, mas a empresa simplesmente ignorou meus argumentos, recusou-se a cancelar os valores e emitiu o boleto de cobrança.

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