Cobrança indevida de multa já paga e negativação no Serasa após 18 meses

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

05/02/2026 às 13:26

ID: 239870009

Tive relação contratual com a empresa no passado, tendo permanecido aproximadamente um ano como cliente, com posterior renovação do serviço.
Após a renovação, solicitei o cancelamento, ocasião em que foi cobrada multa de cancelamento, a qual foi devidamente paga à época.
Passados aproximadamente 18 meses após o cancelamento e o pagamento da multa, a empresa passou a realizar nova cobrança referente à mesma multa, sem qualquer contato prévio, notificação ou tentativa de resolução administrativa durante todo esse período.
De forma abrupta, a empresa promoveu a inclusão do meu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), sem apresentar contrato, cláusula de multa, histórico financeiro ou qualquer comprovação da suposta dívida.
Ao ser questionada, a empresa passou a exigir exclusivamente a apresentação de comprovante de pagamento, transferindo indevidamente ao consumidor o ônus da prova, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que cabe ao fornecedor a guarda do contrato e do histórico de pagamentos.
Ressalto que não reconheço débito em aberto. Informar que houve pagamento da multa no passado não configura reconhecimento de dívida atual, especialmente diante da ausência total de documentação por parte da empresa.
Trata-se de cobrança indevida e negativação irregular, realizadas mais de um ano após o encerramento do vínculo, sem qualquer comprovação da alegada inadimplência.
Diante disso, solicito a imediata exclusão do meu nome dos cadastros de restrição, a cessação definitiva da cobrança e o reconhecimento formal da inexistência do débito, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

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Resposta da empresa

05/02/2026 às 17:48

Após análise detalhada do histórico contratual, esclarecemos que o cancelamento do serviço foi devidamente solicitado pelo cliente, ocasião em que foram informadas de forma clara e expressa a existência da multa contratual proporcional, bem como os dias de uso do serviço até a data do encerramento, conforme previsto em contrato.

Ressaltamos que, apesar da ciência da cobrança, não consta em nosso sistema o pagamento da referida multa, motivo pelo qual o débito permaneceu em aberto.

Esclarecemos ainda que a GM Telecom atua em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com a legislação vigente, sendo a inclusão do débito nos cadastros de proteção ao crédito uma medida legal, adotada somente após a constatação de inadimplência.

Destacamos que a ausência de comprovação de pagamento impede o reconhecimento da quitação do débito, motivo pelo qual a cobrança foi mantida. A negativação ocorreu de forma regular, com base em obrigação contratual válida e não adimplida.

Permanecemos à disposição para análise de eventual comprovante de pagamento, caso exista, ou para negociação administrativa pelos nossos canais oficiais de atendimento, visando uma solução adequada para ambas as partes.

Atenciosamente,
GM Telecom

Réplica do consumidor

05/02/2026 às 23:09

Reitero que não reconheço débito em aberto. O que está sendo discutido não é apenas a alegação de inexistência de pagamento, mas sim a forma irregular, tardia e abusiva da cobrança, realizada cerca de 18 meses após o suposto fato gerador, sem qualquer contato prévio, notificação formal ou tentativa de cobrança administrativa.
Ressalto ainda que a empresa informou por escrito a exclusão temporária da restrição, porém a negativação permanece ativa nos órgãos de proteção ao crédito, conforme comprovantes já registrados, o que caracteriza manutenção indevida de restrição.
É importante destacar que não cabe ao consumidor o ônus de provar fato negativo, tampouco justificar ausência de registros internos da empresa após lapso temporal tão significativo.
Diante da ausência de comprovação documental do débito, da negativação tardia e da manutenção indevida da restrição, o caso será formalizado junto ao PROCON, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Aguardo a retirada definitiva da negativação e a comprovação documental da origem, legalidade e exigibilidade do suposto débito, ou o reconhecimento formal da inexistência da dívida.