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Rio de Janeiro - RJ

24/06/2023 às 13:59

ID: 167020719

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Eu contratei o pacote de formatura da empresa GABARITO FORMA IDEAL DO BRASIL EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 32.*******.*******/*******79, com sede na *******, Copacabana, Rio de Janeiro RJ. Tal empresa fará a formatura dos alunos de Medicina da Fundação Técnico Educacional Souza Marques em dezembro de *******.
Fiz a contratação do pacote com 15 convites, no entanto, são apenas 14 convites, pois, o meu ingresso na minha própria formatura é contabilizado como um dos convites. Ou seja, eu tenho que pagar por um convite para entrar numa festa de formatura na qual, eu sou um dos formandos.
A empresa não ofereceu a opção de pacotes de formatura, na qual o formando pudesse escolher se deseja apenas a colação de grau, ou a missa, eles fizeram um contrato de venda casada, no qual todos os formandos eram obrigados a aderir a um pacote contendo (Festa de Gala, Colação de Grau, Culto e Pré-Eventos). Particularmente jamais fui a qualquer pré-eventos ofertados, por não ter nenhum tipo de interesse com relações as atrações propostas. Para ter o direito a me formar, todos fomos obrigados pela empresa e pela comissão de formatura a aceitar uma venda casada.
Recentemente a empresa GABARITO FORMA IDEAL DO BRASIL EVENTOS LTDA, disponibilizou a compra de convites extras pelos formandos, limitando a compra de apenas 4 convites. No entanto, os mesmos não podem ser comprados ao mesmo tempo. O formando precisa comprar um no boleto e outro no cartão de crédito, ambos acrescidos de taxas de administração no valor de 10% do convite. E não ofereceu nenhum local físico, no qual o formando adquirisse o convite, sem a necessidade do pagamento desta taxa abusiva de conveniência. Novamente a empresa e a comissão de formatura permitem a venda casada.
Na prestação de contas feita pela comissão de formatura, anteriormente os convites individuais teriam o valor de R$ *******, sendo acrescidos de adicionais, saltando para o valor de R$ *******,29. Mais que adicionais seriam estes? Taxas de conveniência? As quais o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações anteriores já havia decido serem ilegais.
Recorro a está plataforma de direito do consumidor para pedir auxílio na negociação com a empresa de formatura, para não realizarem a cobrança da taxa de conveniência mediante a disponibilização de espaço físico para compra, bem como justifiquem como chegaram ao calculo do valor do convite individual, uma vez que a formatura já havia sido orçada previamente. E que o direito de cada formando, seja igual ao da comissão de formatura que poderá levar o dobro dos convidados, sendo 30 convites para cada membro da comissão de formatura. O que gera uma relação desigual em relação aos demais formandos.
Cabe destacar que em contrato firmado com a empresa GABARITO FORMA IDEAL DO BRASIL EVENTOS LTDA, não mencionam o quantitativo de convites que a comissão de formatura poderá receber, os quais os valores sem sobra de dúvidas foram repassados para os demais formandos, que não estão tendo o direito de adquirir o mesmo quantitativo de convites que eles irão receber. No contrato, também não constam informações sobre a compra de convites extras, bem como sua quantidade for aluno formando e muito menos menciona a cobrança de taxas adicionais.
Gostaria que essa plataforma intercedesse sobre esse caso, repleto de vendas casadas e relação desigual entre os formandos e a comissão de formatura no que tange a benefícios e regalias, as quais estão sendo pagas de forma dissolvida e sem detalhamento, discriminando os valores em contrato.

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Resposta da empresa

07/07/2023 às 16:37

Prezado Leandro, como vai?

Inicialmente, com o fito de conferir transparência, respeito e segurança, princípios intrínsecos à atuação de nossa empresa no mercado, que já conta com mais de duas décadas de experiência e reputação idônea, passaremos a responder, pormenorizadamente, seus questionamentos.

Gostaríamos de ressaltar que todos os seus apontamentos poderiam ter sido realizados no momento da elaboração do contrato, bem como ainda há possibilidade de alteração, desde que nos seja informado através da comissão de formatura.

Como de praxe, nós enviamos ao consumidor uma minuta contratual para avaliação, e o consumidor tem o direito de acrescentar o que entender adequado, vez que estamos disponíveis para alterá-lo o que for possível. O documento que a sua turma recebeu se trata de uma minuta e, os alunos se reúnem com a comissão para que esta nos informe o que foi deliberado pelo coletivo, para que nós possamos ajustar de acordo com as decisões tomadas pela turma.

Sobre sua necessidade de local físico para venda de convites, importa esclarecer que a sede da empresa, situada em Rua José Roberto Macedo Soares, 19 - Gávea, Rio de Janeiro - RJ, CEP: **************, constitui o ponto físico legitimado para a realização da venda de convites, o que ocorre de forma regular, habitual e contínua no local.

Portanto, destaca-se que em todos os anos de atuação da empresa, jamais houve a imposição de compra de convites unicamente através de modalidades on-line, de modo que nós sempre mantivemos e manteremos permanentemente a sede ativa e disponível para a execução de vendas de convites de formatura.

Por outro lado, o contrato prevê a cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento. Tal medida é legal e autorizada pela Lei Federal de n 13.*******/*******, possibilitando ao fornecedor deixar que o consumidor arque com os ônus das despesas administrativas decorrentes de transações efetuadas através de cartões, em compras parceladas.


Art. 1 Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Portanto, é plenamente possível que o consumidor não arque com a cobrança diferenciada, desde que a modalidade de pagamento comporte pagamento à vista. Assim, boletos bancários também são disponibilizados em todas as plataformas de vendas da empresa, possibilitando que o contratante realize o pagamento sem qualquer cobrança administrativa.

Importante ressaltar que tais informações são previamente informadas ao consumidor, bem como há previsão contratual, nos termos da cláusula 4.7.1., veja-se:

4.7.1 A CONTRATADA, eventualmente, poderá disponibilizar opções de parcelamento (cartão de crédito e boleto bancário) para a compra de ingresso extra, com acréscimo de 10% em ambas as formas.

Além disso, tal previsão está em conformidade com o teto estipulado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 1, 2 da Lei n 6.*******/*******:

2 A taxa de conveniência não pode ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do valor de face dos ingressos.

Além disso, sobre a alegação de venda casada e a sugestão de equiparação da quantidade de convites extras disponíveis para formandos e comissão de formatura, bem como sobre a quantidade de convites permitidos por compra, cumpre informar que o contrato prevê que algumas deliberações são de competência da comissão de formatura, tais como, preço, serviço, local, data, prazos de lotes, quantidades e valores dos convites, entre outras.

Por isso, nos cumpre esclarecer que a opção do pacote de formatura, contendo Festa de Gala, Colação de Grau, Culto e Pré-Eventos, foi uma das decisões também tomadas pela comissão de formatura, que nos repassou tal escolha. Portanto, nossa empresa jamais impôs ao consumidor a contratação do pacote, vez que é plenamente possível a contratação de apenas um evento, ou quantos o consumidor escolher.

3.1 O CONTRATANTE se responsabiliza por qualquer decisão tomada pela Comissão de Formatura, em nome da turma de formandos, sobre todos os assuntos relativos aos eventos, incluindo, mas não se limitando a, preço, serviço, local, data, prazos de lotes, quantidades e valores dos convites, bem como aquelas referidas na cláusula 4.4, sendo solidariamente responsável aos demais formandos contratantes. A comissão de formatura é responsável por transmitir aos formandos, datas, horários, endereços, traje escolhido, alterações contratuais e detalhes combinados.

Parágrafo único: O CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade ou obrigações decorrentes das decisões da Comissão de Formatura, não poderá atribuí-la qualquer responsabilidade por resultados decorrentes das decisões tomadas pela Comissão de Formatura, devendo contatar diretamente a aludida comissão para qualquer solicitação de mudança ou discordância em relação às decisões tomadas.

Nestes termos, a comissão de formatura também é responsável por definir a quantidade de convites extras permitidos, o que varia no valor da contratação total, apenas se limitando à capacidade física do local onde será realizado o evento.

Por isso, a Gabarito jamais se opôs à qualquer mudança relativa à quantidade de convites, sejam extras ou não, bem como a contratação de apenas um dos eventos, desde que respeitadas as referidas condições, cabendo ao consumidor contatar a aludida comissão para solicitar tal mudança.

Por fim, esclarecendo a dúvida sobre o cálculo adotado para o valor final do convite, conforme a disposição da cláusula 4.7 do contrato, o preço unitário e fixo do convite corresponde ao montante de R$ *******,00 (seiscentos e cinquenta reais).

4.7 Havendo interesse do CONTRATANTE, fica estabelecido que o preço unitário do ingresso extra para o baile de formatura será de R$ *******,00 (Seiscentos e cinquenta reais), podendo ser modificado caso haja melhorias no baile, os quais serão aumentados proporcionalmente ou a critério da comissão de formatura.

Ante o exposto, é facultado aos consumidores o aumento de tal valor fixo como arrecadação extra, com o objetivo de reverter em melhorias para o baile, podendo ser utilizado em qualquer área do evento.

Em atendimento à cláusula acima, a comissão de formatura responsável pelo evento definiu os valores dos lotes na venda dos convites.

Dessa forma, havendo discordância com as decisões tomadas pela comissão de formatura que foram repassadas para nossa empresa, orientamos que o formando siga o que prevê o parágrafo único da cláusula 3.1., ou seja, contatar diretamente a aludida comissão para qualquer solicitação de mudança ou discordância, vez que não há oposição da Gabarito em alterar o que fora decidido, desde que em conformidade com a decisão da coletividade dos formandos consumidores do evento.

Isto posto, esperamos que a situação tenha sido esclarecida, nos colocando à disposição para maiores questionamentos. Despedimo-nos com votos de respeito e ilibada consideração.

Réplica do consumidor

10/07/2023 às 13:38

Gostaria contestar algumas afirmações feitas pela Gabarito forma.

1 Nunca participei de nenhuma reunião na qual a estivesse a Gabarito Forma e os membros da comissão. Inclusive afim de não incorrem em uma calúnia e difamação, gostaria que a Gabarito e seus advogados apresentassem alguma prova de que eu estivesse em algum encontro com eles e a comissão para tratar destes assuntos.


2 Reafirmo que nunca nos foi disponibilizado nenhum local físico no qual pudéssemos comprar a R$*******,00 cada convite. Sem que nenhuma taxa de conveniência fosse aplicada. Fomos sim obrigados a ter que aceitar as imposições da Gabarito.

3 Já que o advogado da Gabarito afirma que não houve apenas a venda on line de convites, que então ele apresente algum comprovante no qual, a Gabarito tenha explicitado que a compra dos convites pudesse feita sem a cobrança de nenhuma taxa de conveniência. Pois, jamais nenhum formando recebeu tal informação por parte da empresa.

4 a gabarito limitou a compra dos convites no primeiro lote, sendo um por boleto e outro por cartão, ambos com taxas absurdas. Por qual motivo limitaram a compra de apenas um convite no boleto e outra no cartão? Cobrando taxas abusivas, as quais configuram venda casada, tipificada no CDC.
5 No contrato assinado com a Gabarito, não há nenhuma alusão a compra extras de convites, caso exista algum outro contrato entre a gabarito e a comissão, este jamais foi publicizado para os formandos. Além disto, legalmente, vale o contrato que assinei junto a Gabarito. Neste caso, a Gabarito tem sim responsabilidade sobre a quantidade de convites a serem vendidos.

5 Quanto aos valores dos convites, a comissão de formatura informou aos alunos que o custo seria de R$*******,00 e que foi a Gabarito que aplicou sobretaxas administrativas para a venda. Neste caso, a gabarito por meio de seus advogados está sendo leviana na resposta dada, alegando que o aumento para 1) R$ *******,00 (setecentos e dez reais); 2) R$ *******,00 (setecentos e quarenta e cinco reais); 3) *******,00 (setecentos e setenta reais), tenham sido decididos pela comissão. No documento que a comissão nos apresentou o valor do convite é de R$*******,00.

Diante do exposto acima, faço tal contestação e solicito o seguinte:
1 Que a gabarito informe a quantidade de convites extras que a comissão de formatura terá direito, convites estes que os valores foram rateados por todos os formandos. Se eles terão o direito de ganharem tais convites, que seja dado aos formandos o DIREITO Compra da mesma quantidade de convites.
2 Que a Gabarito mantenham o valor de R$*******,00 por cada convite, sem a cobrança de nenhuma taxa para que eu possa fazer a compra unitária no valor final de R$*******,00, tendo o direito de comprar de uma única vez até a quantidade total que cada membro da comissão teve.
3 Que a Gabarito mantenha o valor de R$*******,00 até a finalização destas tratativas mediadas pela CODECON ALERJ, uma vez que precisei recorrer a este órgão para ter meus direitos enquanto consumidor e formados assegurados, diante as leviandades praticadas pela Gabarito Forma. Não sendo justo e nem correto eu ser penalizado por ter passado o prazo de vendas do primeiro lote, uma vez que precisei acionar meios legais para não ser [Editado pelo Reclame Aqui] pela Gabarito Forma.
4 Que a Gabarito Forma, informe dia, hora e local no qual poderei comparecer para a compra em uma única vez da mesma quantidade de convites que a comissão de formatura ganhará, e que nenhuma taxa seja aplicada ao pagamento via PIX e Transferência Bancária, uma vez que nestas modalidades não amparo legal para a aplicação de taxas extras. E que não limitem a compra de apenas um convite como estão fazendo.