Cobrança Indevida e Falha na Prestação de Serviço Educacional por Parte da Instituição de Ensino e sua Intermediadora Financeira

Resolvido
Uberlândia - MG
29/03/2026 às 12:18
ID: 244629089
Venho, por meio desta, registrar uma manifestação formal em face da instituição de ensino e de sua intermediadora financeira (ISAAC/Meu Arco), não com intuito meramente litigioso, mas como um apelo responsável por revisão de condutas e busca de solução equitativa.
Meu filho, *****, esteve matriculado na instituição desde julho de 2023 até 13/11/2025, tendo cursado o 8 ano nos anos de 2024 e 2025, em razão de reprovação.
É importante destacar que os pais jamais se omitiram. Ao contrário: todas as orientações da escola foram rigorosamente cumpridas, incluindo:
acompanhamento com psicopedagoga;
reforço escolar externo;
participação ativa em reuniões com professores e coordenação.
Ainda assim, o aluno caminhava para uma segunda reprovação consecutiva no mesmo ano escolar, o que evidencia, com a devida vênia, não apenas fatores individuais, mas também possível falha no dever pedagógico da instituição.
Ponto central Falha na prestação do serviço educacional
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14), a instituição responde pela qualidade do serviço prestado, sendo certo que o ensino não se limita à mera disponibilização de conteúdo, mas envolve:
adequação didática;
acompanhamento individualizado;
estratégias pedagógicas inclusivas.
O que se observou, no caso concreto, foi uma ausência de abordagem pedagógica eficaz para um aluno que demandava atenção diferenciada, em violação ao princípio básico da educação:
tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas necessidades.
Houve, inclusive, percepções por parte da família de que o aluno não era considerado de interesse da instituição, o que culminou em sua saída em novembro de 2025, em um ambiente que, infelizmente, já não se mostrava acolhedor.
Cobrança indevida e desproporcional
Além da questão pedagógica, há um ponto grave de natureza financeira:
Está sendo cobrada mensalidade integral de novembro/2025, embora o aluno tenha deixado a instituição em 13/11/2025;
O débito total ultrapassa R$ 14.000,00, em contexto de comprovado desequilíbrio financeiro familiar.
Nos termos do CDC (arts. 39, V e 51, IV), é vedada a vantagem manifestamente excessiva, bem como cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A cobrança integral de um mês não usufruído integralmente, somada à ausência de efetiva contraprestação pedagógica adequada, afasta o equilíbrio contratual.
Boa-fé do consumidor e tentativa de solução
Mesmo diante desse cenário, a família não se furtou à responsabilidade e buscou solução amigável, propondo:
Quitação da dívida pelo valor de R$ 8.000,00, mediante esforço financeiro relevante (inclusive com tentativa de crédito consignado familiar).
A proposta foi negada, demonstrando, até o momento, ausência de flexibilidade negocial.
Fato relevante que reforça a falha pedagógica
Após a transferência para nova instituição, em menos de um mês, houve:
nivelamento pedagógico;
readequação do aluno;
progressão para o 1 ano do ensino médio.
Importante frisar: na instituição anterior, o aluno já estava praticamente reprovado pela segunda vez consecutiva.
Tal fato evidencia, com razoável clareza, que o problema não era exclusivamente do aluno, mas sim da metodologia aplicada ao caso concreto.
Objetivo da reclamação
Esta manifestação possui dois objetivos claros:
1. Institucional (construtivo):
Que a escola reflita sobre sua abordagem pedagógica, especialmente com alunos que fogem do padrão esperado, adotando uma postura mais inclusiva e estratégica.
2. Resolutivo (imediato):
Que seja revisto o débito existente, com aceitação da proposta de quitação por:
R$ 8.000,00, em caráter definitivo, encerrando qualquer pendência entre as partes.
Considerações finais
Reconheço que o contrato firmado possui validade jurídica. Contudo, legalidade não se confunde com justiça contratual, sobretudo quando há:
falha na prestação do serviço;
ausência de resultado mínimo esperado;
cobrança desproporcional frente à realidade fática.
A educação não pode ser tratada como mera relação comercial padronizada trata-se de um serviço com função social evidente, que exige responsabilidade ampliada.
Mensagem final
Este não é um ataque à instituição, mas um pedido legítimo de revisão e sensibilidade.
Espero, sinceramente, que possamos transformar esse episódio em:
uma solução justa para ambas as partes;
e uma oportunidade de evolução institucional.
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 12:44
Prezado,
Agradecemos pelo seu registro e pela oportunidade de esclarecimento. Identificamos que você também acionou nossos canais oficiais de atendimento, o que possibilitou um acompanhamento mais próximo e ágil da sua solicitação.
Informamos que todas as questões apresentadas já foram devidamente tratadas e solucionadas.
Reforçamos que, para tratativas, orientações e resolução de demandas, nossos canais diretos de comunicação são os meios oficiais e mais eficazes, pois permitem a devida análise e acompanhamento em tempo adequado. O Reclame Aqui é acompanhado pela instituição, porém não é utilizado como canal de tratativa.
Permanecemos à disposição sempre que necessário.
Atenciosamente,
Gabarito Educação
Consideração final do consumidor
14/04/2026 às 13:08
Resolvemos pacificamente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10